DOE 25/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido termo. 
Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos entre as partes, 
sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao estagiário e à contratação 
do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por 
meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO 
LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da 
concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações em condições 
de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem profissional 
compatível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA TERCEIRA 
– DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à Secretaria da 
Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste instrumento: a. 
Selecionar e encaminhar o estagiário à empresa concedente; b. Orientar e 
supervisionar a execução das atividades práticas, discriminado no plano de 
atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando 
aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser desenvolvida 
no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e avaliação das 
atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de Cooperação 
Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e condições; 
f. Custear bolsas de estágio, auxílio transporte e equipamentos de proteção 
individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária própria; g. 
Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice 
seja compatível com valores de mercado, devendo constar do termo de 
compromisso o respectivo número da apólice e o nome da Seguradora; h. 
Participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do 
Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades tendo 
como responsável a escola celebrando o termo de compromisso de estágio 
com o educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE 
Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. 
Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu 
responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente 
com a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com 
a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c. 
Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias 
e 30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal Nº 11.788, 
de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar 
um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência 
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, 
para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; e. 
Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante 
o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do 
Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que 
o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas organizadas, 
do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h. 
Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre 
assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante 
para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito 
de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer 
declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de 
Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA QUARTA – DA 
VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) 
anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente, 
até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se 
pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de Cooperação 
poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando 
estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que 
participaram voluntariamente do acordo. CLÁUSULA QUINTA – DA 
FISCALIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação 
do estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, 
para todos os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração 
pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/
CE, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja, 
para dirimir quaisquer dúvidas deste termo de cooperação técnica, que não 
possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim ajustados, 
as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/
CE, 06 de março de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, 
JOSÉ SAMPAIO DE SOUZA FILHO - CONTRATADA. TESTEMUNHAS 
1. ILEGÍVEL 2. MARIA CECILIA CAVALCANTE BARREIRA. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº005/2019
PROCESSO Nº01762251/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no 
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso 
Lima, s/n – Bairro: Cambeba, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25 
- neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 
SSP-CE, Secretária da Educação, e a concedente, a SOCIEDADE 
BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA D’ARS, inscrita 
no CNPJ nº 60.975.737/0035-09, sediada na Rua Nogueira Acioli, nº 453 – 
Bairro Centro, Fortaleza-Ceará, CEP.: 60.160-280, neste ato representada 
por seu Diretor Administrativo, Sr. ALDENIS DA SILVA MACHADO, 
inscrito no CPF sob o nº 045.774.437-59, RG sob o nº 1342597 SSP/ES, 
resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as 
seguintes cláusulas e condições: CONSIDERANDO que o estágio curricular 
obrigatório é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente 
de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes 
regularmente matriculados em Escola Estadual de Educação Profissional, 
pelo desenvolvimento de competências próprias da atividade profissional; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro 
de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto nº 30.933, de 29 de 
junho de 2012 – alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. 
CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no 
projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de 
Certificado. CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação 
do Estado, quanto à necessidade e importância em realizar parcerias com 
instituições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade 
proporcionando experiência agregadoras para estudantes regularmente 
matriculados nas Escolas Estaduais de Educação Profissional. 
CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer 
natureza. RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação técnica, 
fundamentado na Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na 
legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - 
alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições 
que confere o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante 
as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a 
Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio 
de alunos regularmente matriculados no 3º ano do Curso Técnico da Escola 
Estadual de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume 
a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer 
natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº 9.394, de 
20/12/1996, regulamentada pela Resolução Nº 01/2004 do Conselho Nacional 
de Educação em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de 
setembro de 2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº 30.933, de 29 de 
junho de 2012 – alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016. 
Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á 
mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos 
termos do art.11 da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a Concedente, a 
Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às 
regras estabelecidas no referido termo. Subcláusula Terceira Não haverá 
transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes a 
pagamento de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes 
pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária 
própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio 
dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, 
ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades 
de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC 
Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos 
deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário à empresa 
concedente; b. Orientar e supervisionar a execução das atividades práticas, 
discriminado no plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos 
estagiários, avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador 
da área a ser desenvolvida no estágio, que será responsável pelo 
acompanhamento e avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a 
execução do Termo de Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de 
todas as suas cláusulas e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio 
transporte e equipamentos de proteção individual, para os estagiários por 
meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor do estagiário 
seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores 
de mercado, devendo constar do termo de compromisso o respectivo número 
da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar da avaliação e decisão de 
desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos 
estagiários antes das atividades tendo como responsável a escola celebrando 
o termo de compromisso de estágio com o educando e com a parte concedente. 
II - Atribuições da CONCEDENTE Caberá a Concedente, na consecução 
dos objetivos desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio 
com o estagiário ou com seu responsável legal e a Unidade de Ensino. b. 
Responsabilizar-se, juntamente com a Secretaria de Educação - SEDUC, 
através da Seção de Estágio, e com a Instituição de Ensino pela orientação, 
supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao estagiário, carga horária 
que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais de estágio, 
com base na Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, compatível 
com o seu horário escolar; d. Designar um funcionário de seu quadro de 
pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento 
desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez) 
estagiários simultaneamente; e. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e 
estimular o adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento 
prático; f. Facilitar as visitas do Orientador de estágio, com agendamento de 
comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão de conhecimento 
se faça por etapas organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo 
com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, palestras de 
capacitação para o estagiário sobre assuntos referentes à sua área de formação 
técnica; i. Indicar representante para participar de reuniões, quando se fizer 
necessário, com a Seduc no intuito de colaborar com planos e ementas dos 
cursos mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio através 
do Termo de Realização de Estágio comprovando o período estagiado. 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação 
terá vigência de 04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, sendo 
prorrogada automaticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se 
nenhuma das partes se pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O presente 
Termo de Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo 
pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas 
ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo. CLÁUSULA 
QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas 
na legislação do estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº077  | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2019

                            

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