DOE 25/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Concedente, para todos os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição 
Federal. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que 
seja, para dirimir quaisquer dúvidas deste termo de cooperação técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim ajustados, 
as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza, 06 
de março de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, ALDENIS DA SILVA MACHADO - CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1. ILEGÍVEL 
2. GABRIELLA CHAVES RIBEIRO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº006/2019
PROCESSO Nº001762626/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso Lima, s/n – Bairro: Cambeba, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25 - neste ato 
representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP-CE, 
e a concedente, a Empresa V&G SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA LTDA – ME (FisioBeach), com sede na Rua Doutor Atualpa Barbosa Lima, nº 267, 
Praia de Iracema, Fortaleza-Ceará, CEP.: 60.060-370, neste ato representado pelo seu Representante Legal, o Sr. VALDEMIR MARTINS DE MELO FILHO, 
brasileiro, inscrito no CPF nº 007.181.033-19 e RG sob o nº 99002205342 SSP – CE. CONSIDERANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo 
escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados em 
Escola Estadual de Educação Profissional, pelo desenvolvimento de competências próprias da atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei 
Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto n° 
32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito 
para aprovação e obtenção de Certificado. CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e importância em 
realizar parcerias com instituições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando experiência agregadoras para estudantes 
regularmente matriculados nas Escolas Estaduais de Educação Profissional. CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer 
natureza. RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação técnica, fundamentado na Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação 
estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere 
o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este 
instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos 
regularmente matriculados no 3º ano do Curso Técnico da Escola Estadual de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma 
curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, 
regulamentada pela Resolução Nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 
2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula Segunda 
– A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art.11 da Lei 11.788/2012, 
a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido termo. 
Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao estagiário e à contratação 
do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL 
DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações em condições de proporcionar 
ao educando atividades de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I 
– Atribuições da SEDUC Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário 
à empresa concedente; b. Orientar e supervisionar a execução das atividades práticas, discriminado no plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos 
estagiários, avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser desenvolvida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento 
e avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e 
condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio transporte e equipamentos de proteção individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária 
própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, devendo constar do termo 
de compromisso o respectivo número da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do 
Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades tendo como responsável a escola celebrando o termo de compromisso de estágio com 
o educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Firmar 
Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente com a Secretaria 
de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao 
estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro 
de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de 
conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; e. Receber, acompanhar, orientar, 
esclarecer e estimular o adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do Orientador de estágio, com agendamento 
de comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo 
com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre assuntos referentes à sua área de formação técnica; 
i. Indicar representante para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito de colaborar com planos e ementas dos cursos 
mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA 
QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada 
automaticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de 
Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em 
que participaram voluntariamente do acordo. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação do 
estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para todos os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública, 
conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando 
as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas deste termo de cooperação técnica, que não possam ser resolvidas 
administrativamente. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 
testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 06 de março de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, VALDEMIR MARTINS 
DE MELO FILHO - CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1. ILEGÍVEL 2. GABRIELLA CHAVES RIBEIRO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 17 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO 9º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº002/2014 - PRÉ-RESERVA 990662
I - ESPÉCIE: NONO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2014 QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO ESPORTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA II - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência 
do Convênio nº002/2014 por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 11 de dezembro de 2018 e término em 08 de junho de 2019, nos termos 
previstos em sua Cláusula Nona, nos termos previstos em sua Cláusula Nona, tudo em conformidade com o disposto no Plano de Trabalho devidamente 
alterado, aprovado e assinado, dada a presente atualização, o qual passa a fazer parte integrante deste instrumento, independendo de transcrição. O objeto do 
Convênio é a concessão de auxílio financeiro, no sentido de viabilizar a construção do estádio municipal, localizado na sede do município de Altaneira-CE 
 
III - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais do referido Convênio, que não colidirem com as disposições 
ora estipuladas.  IV - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de novembro de 2018. Kátia Michelle Barros Dias Ferraz - Secretária Executiva do Esporte e 
Francisco Dariomar Rodrigues Soares - Prefeito Municipal de Altaneira.      
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
O(A) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00060660/2019, RESOLVE 
CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE FATIMA CAVALCANTE 
DIAS, CPF 053.742.943-34, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de 
Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00262811, lotada no(a) SECRETARIA DA FAZENDA, 
aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 04/01/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo 
discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº077  | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2019

                            

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