DOE 25/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CONTRATO
CONTRATADA
FISCAL ANTERIOR
NOVO FISCAL
NOME (MATRÍCULA)
NOME (MATRÍCULA)
015/2018
Luís Pedro Takada
• Sandra Maria Olimpio Machado (062812-1-4)
• Juliana Moura Cavalcanti Xavier (497871-1-1)
023/2018
P4PRO Projetos de Tecnologia e Gestão ME
• Maria Inês Vale Silva (497566-1-5)
• Murilo Eduardo Ybanez Nascimento (497579-1-3)
• Juliana Moura Cavalcanti Xavier (497871-1-1)
• Juliana Moura Cavalcanti Xavier (497871-1-1)
• Murilo Eduardo Ybanez Nascimento (497579-1-3)
074/2018
Elogroup Desenvolvimento e Consultoria Ltda.
• Maria Inês Vale Silva (497566-1-5)
• Juliana Moura Cavalcanti Xavier (497871-1-1)
• Marcos Antônio Silva Saraiva (104290-1-3)
• Ana Maria Ribeiro de Farias (106125-1-9)
083/2018
Casablanca Turismos e Viagens Ltda.
• Maria Eloina Gomes da Rocha (007192-1-8)
• Bertino Medeiros de Lucena (497818-1-4)
001/2019
Golden Tecnologia Ltda - ME
• Gonçalo Gervázio Bezerra Gomes (497567-1-2)
• Raimundo Tales Benigno Rocha Matos (497678-1-1)
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PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SAÚDE N°169/2019 - A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ E O SECRETARIO DE SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 16.710, 21 de dezembro de 2018. CONSIDERANDO a necessidade de modernizar as rotinas e
otimizar os fluxos processuais, implementando condições para virtualização dos processos da SESA. CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar
o modelo de planejamento, com melhoria tanto para a manutenção do equilibio-fiscal como a população cearense. RESOLVEM: Art. 1° - Designar os
SERVIDORES NAJLA CLECIA MOTA CAVALCANTE SCACCABAROZZI, matricula n° 497724-1-6, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Estadual e SIDNEY DOS SANTOS SARAIVA LEÃO, matricula n° 107423-1-5, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual ,lotados
na Secretaria da Fazenda, para participarem junto ao corpo de colaboradores da SESA, no processo de modernização da gestão SESA. Art. 2° - Os trabalhos
serão realizados a partir de janeiro/2019, até a data da efetiva cessão dos servidores para a SESA. §1° Os trabalhos serão realizados na SESA, permanecendo
a lotação na SEFAZ, mantendo a condição de “em efetivo exercício”, sem prejuízo das respectivas remunerações ou salários e concessão de gratificações,
de produtividade e de seus acréscimos, durante o prazo em que perdurarem as designações e o afastamento do exercício das atribuições de seus cargos
efetivos. §2° Fica dispensado do registro de frequência no órgão de origem, os servidores designados por esta Portaria, durante o período de sua vigência.
Art. 3° - Fica autorizado aos servidores designados prospectarem informações das unidades integrantes e/ou vinculados à SESA, assim como utilizar sua rede
de informática, intranet, e-mail e demais instrumentos para realização de trabalhos. Art. 4° - A SESA deverá dispor os meios de apoio logístico, inclusive
para o deslocamento dos servidores designados, quando na realização de visitas às unidades externas da Sede da SESA. Fortaleza, aos 02 de janeiro 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAUDE, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº178/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA , no uso de suas atribuições
legais RESOLVE EXCLUIR , a partir de 01.02.2019, da Portaria n° 437/2017 de 14.11.2017, publicada no D.O. 28.11.2017 que designou o servidor
ANTONIO GUIMARÃES DA MOTA JUNIOR , Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual,4a. Classe, Referência E, matrícula n° 106064-1-1 para o
Núcleo de Fiscalização da Mercadoria em Trânsito na Divisa e designá-lo para a Célula de Informações e Operações Fiscais. SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 15 de abril de 2019.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA
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ATO DE CREDENCIAMENTO PARA CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E FORMULÁRIOS CONTÍNUOS Nº20/2019
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA DA FAZENDA, no uso das suas atribuições legais, 165 e 165-A do Decreto
24.569/1997, CONSIDERANDO o pedido de credenciamento protocolizado neste órgão sob o nº 02874266/2019 e o disposto nos artigos 163 e 164 do
RICMS, RESOLVE EXPEDIR este ATO DE CREDENCIAMENTO à GRÁFICA abaixo especificada, para a confecção de documentos fiscais BLOCOS.
O credenciamento conferido por este ATO não gera direito adquirido, podendo ser suspenso ou cassado, a qualquer tempo, nos termos da legislação pertinente.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL/C.G.F.
UF
INSC. SINDICAL
GRAFICA ICOENSE LTDA EPP
CE
06.177.804-4
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2019.
Raimundo Frutuoso de Oliveira Junior
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA DA FAZENDA
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ATO DECLARATÓRIO Nº04/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NA BARRA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO BARRA DO
CEARÁ, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 01/2019 (publicado no D.O.E. de 17 de janeiro de 2019).
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os
documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não
tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.674622-1
AGUIA PECAS COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA-ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Barra do Ceará, 15 de abril de 2019.
André Marcos Hartel Pereira -06304915
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº0005/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO da Administração Tributária em Brejo Santo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o
disposto no Art.21,da Int. Nº033/1993; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Brejo Santo, não
atendendo a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 2018/0042 (publicado no D.O.E. de 20/12/2018). RESOLVE: 1.
Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos
fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA
DE EXECUÇÃO, em Brejo Santo, 25 de março de 2019.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº005/2019, RELAÇÃO DAS EMPRESAS
DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 0052/2018
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.372790-0
JOSE LACERDA DE AQUINO
02
06.411966-1
F VALDECI DE SOUZA ME
03
06.435663-9
VIRLANDIO DE OLIVEIRA PESSOA 0108996385
04
06.437015-1
FRANCISCO AKIRIS LUCENA SANTOS ME
05
06.451813-0
THAMYLES ROCHA DA SILVA ME
06
06.454108-8
JOAQUIM DOS ANJOS DE AQUINO ME
07
06.454128-2
CICERO ANDRADE ALVES ME
08
06.471368-7
APARECIDA PINTO TOMAZ 05410808304
09
06.501456-1
ALEXANDRA TAVARES DE ALENCAR ME
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº077 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2019
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