DOE 25/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 10171994/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Valdevino Costa de Abreu, CPF nº 00255629320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Assistente de Administração, referência 36, atualmente nível/referência 32, matrícula nº 400997-1-9, com óbito em 
17/11/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.130,26 (um mil, cento e trinta reais e vinte e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com 
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 17/11/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA GOMES DE ABREU
CÔNJUGE
37826409349
1.130,26
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 00366956/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Aldair Ramos Maia, CPF nº 04902190397, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, referência 16, atualmente nível/referência 17, matrícula nº 300144-1-3, com óbito em 
26/12/2018, pensão mensal no valor de R$ 697,65 (seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 26/12/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
MARILZA MENDES MAIA
CÔNJUGE
64763846353
697,65
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 28 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 00564383/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Alderi Braga, CPF nº 24379093387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Oficial de Manutenção, nível/referência 21, matrícula nº 400663-1-4, com óbito em 01/01/2019, pensão mensal no valor de R$ 401,62 
(quatrocentos e um reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), 
a partir de 01/01/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA BRAGA
PENSIONISTA DE ALIMENTOS (PERCENTUAL DE 33,33%)
72562870387
401,62
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 03 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº212/2019 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, considerando 
o que consta do processo nº 7907161/2018-VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO, a 
partir de 01/01/19 até 31/12/22, da cessão, formalizada através da Portaria nº 098/2017, datada de 24/02/17, publicada no Diário Oficial do Estado de 09/03/17, 
do servidor DAVID MACHADO BASTOS, Analista de Infraestrutura, matrícula nº 300125-1-8, lotado no Departamento de Arquitetura e Engenharia do 
Estado do Ceará, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Sobral. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº213/2019 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, considerando 
o que consta do processo nº 7907897/2018-VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO, a 
partir de 01/01/19 até 31/12/22, da cessão, formalizada através da Portaria nº 213/2018, datada de 02/05/18, publicada no Diário Oficial do Estado de 04/05/18, 
do servidor ANDERSON TAVARES DE FREITAS, Analista de Desenvolvimento Urbano, matrícula nº 300078-1-6, lotado na Secretaria das Cidades 
do Estado do Ceará, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DG-1, na Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente 
da Prefeitura Municipal de Sobral. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº214/2019 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, considerando 
o que consta do processo nº 7907323/2018-VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO, 
a partir de 01/01/19 até 31/12/22, da cessão, formalizada através da Portaria nº 069/2017, datada de 14/02/17, publicada no Diário Oficial do Estado de 
16/02/17, do servidor RICARDO SANTOS TEIXEIRA, Auditor Fiscal Adjunto, matrícula nº 103928-1-0, lotado na Secretaria da Fazenda do Estado do 
Ceará, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal na Prefeitura de Sobral. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº0426/2019 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
02398723/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, 
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) MARCIO 
KLEBER MORAIS PESSOA, que ocupa o cargo de Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível J, matrícula(s) nº 47890810, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº077  | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2019

                            

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