DOE 25/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CIAL MILITAR, JORGE EDSON SILVA DE SOUSA, matrícula nº 109.884-1-1, lotado na CQCG da POLICIA MILITAR DO CEARÁ, a importância 
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenho nº 870. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não 
poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da 
aplicação. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
Francisco Ricardo Vieira Catarina – TCEL QOPM
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA (COAF) Nº07/2019 - O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 
78 combinado com o artigo 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do artigo 123, da citada Lei, 
a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao POLICIAL MILITAR, JOSÉ MAGELA ALMEIDA DE MESQUITA, matrícula nº 107.390-1-2, 
lotado na CGP da POLICIA MILITAR DO CEARÁ, a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho 
nº 958, a aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a 
despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2019.
Francisco Ricardo Vieira Catarina – TCEL QOPM
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA (COAF) Nº09/2019 - O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 
78 combinado com o artigo 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do artigo 123, da citada 
Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao POLICIAL MILITAR, MANOEL RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR, matrícula nº 
301.072-1-7, lotado no 14º Batalhão da POLICIA MILITAR DO CEARÁ, a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), à conta da Dotação classificada 
na Nota de Empenho nº 1091, a aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu 
recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 
de fevereiro de 2019.
Francisco Ricardo Vieira Catarina – TCEL QOPM
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como 
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO os termos dos documentos constantes no Processo VIPROC nº 02011748/2019, 
que trata de solicitação de pagamento de diárias a Policial Militar constante na Portaria (BPTUR) nº 2528/2018, datada de 28/12/2018, que seguiu viagem em 
objeto de serviço no mês de dezembro de 2018; CONSIDERANDO que efetivamente o interessado faz jus ao recebimento da quantia reclamada, deixada de 
receber no período oportuno em virtude do ato concessório ter ocorrido após a data limite para realização do Empenho da despesa (16/12/2018), conforme 
Art. 2º da Resolução COGERF nº 10/2018; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 459,97 (quatrocentos e cinquenta e nove reais noventa e sete 
centavos) em favor do militar Cb PM JAIRTON AMORIM ARAÚJO, CPF 614.343.963-04, conforme Portaria (BPTUR) nº 2528/2018, de 28/12/2018, 
que concedeu-lhe o pagamento de 7,5 diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), de acordo com o Art. 1º; alínea 
“b” do § 1º do Art. 4º; Art 10º; Art. 17º; Classe V; anexo I do Decreto Estadual nº 30.719, de 25 de outubro de 2011. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 17 de abril de 2019.
Alexandre Ávila de Vasconcelos – CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como 
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO os termos dos documentos constantes no Processo VIPROC nº 01996627/2019, 
que trata de solicitação de pagamento de diárias aos Policiais Militares relacionados no anexo único da Portaria BPE nº 2314/2018, de 18/12/2018, que 
seguiram viagem em objeto de serviço no mês de dezembro de 2018; CONSIDERANDO que efetivamente os interessados fazem jus ao recebimento da 
quantia reclamada, deixada de receber no período oportuno em virtude do ato concessório e o evento terem ocorrido após a data limite para realização do 
Empenho da despesa (16/12/2018), conforme Art. 2º da Resolução COGERF nº 10/2018; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 2.361,15 (dois 
mil trezentos e sessenta e um reais e quinze centavos) em favor dos POLICIAIS MILITARES constantes do anexo único da Portaria BPE nº 2314/2018, 
de 18/12/2018, que concedeu-lhes o pagamento de 3,5 diárias, de acordo com o Art. 1º; alínea “b” do § 1º do Art. 4º; Art 10º; Art. 17º; Classe V; anexo I do 
Decreto Estadual nº 30.719, de 25 de outubro de 2011. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2019.
Alexandre Ávila de Vasconcelos – CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como 
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO os termos dos documentos constantes no Processo VIPROC nº 01964580/2019, 
que trata de solicitação de pagamento de diárias aos Policiais Militares relacionados no anexo único da Portaria BPE nº 2316/2018, de 27/12/2018, que 
seguiram viagem em objeto de serviço no mês de dezembro de 2018; CONSIDERANDO que efetivamente os interessados fazem jus ao recebimento da 
quantia reclamada, deixada de receber no período oportuno em virtude do ato concessório e o evento terem ocorrido após a data limite para realização do 
Empenho da despesa (16/12/2018), conforme Art. 2º da Resolução COGERF nº 10/2018; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.109,13 (mil 
cento e nove reais e treze centavos) em favor dos POLICIAIS MILITARES constantes do anexo único da Portaria BPE nº 2316/2018, de 27/12/2018, que 
concedeu-lhes o pagamento de uma diária e meia, no período de 27 a 28/12/2018, de acordo com o Art. 1º; alínea “b”, do § 1º do Art. 4º; Art. 10º; Classe IV 
e V, anexo I do decreto 30.719, de 25 de outubro de 2011. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2019.
Alexandre Ávila de Vasconcelos – CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA DO NF Nº081/2018 - O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e ,CONSIDERANDO a necessidade de indenizar as despesas referentes a alimentação , hospedagem pelos Oficiais e Praças Bombeiros 
Militares, quando se deslocam da sede para viagens a serviço, com a finalidade de realizar serviços de prevenção e combate incêndio, ministrar curso, 
realizar vistorias técnicas, realizar visita técnica de defesa civil, resolver assuntos administrativos e outros serviços inerentes à atividade bombeiro militar. 
RESOLVE CONCEDER diárias aos MILITARES mencionados no anexo único desta portaria, de acordo com o art. 1º; alínea “ b” do §1º do art. 4 º; art. 
15º do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 e anexos I e III do referido Decreto, devendo as despesas correr a conta da dotação orçamentária do 
Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 06 de agosto de 2018.
Heraldo Maia Pacheco - CEL QOBM
COMANDANTE GERAL DO CBECE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº077  | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2019

                            

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