DOE 25/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de Bombeiros – CMCB, a ser realizada na cidade de Brasília/DF, dos dias 14 a 17 de Abril de 2019, Concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagens
aéreas de acordo com o art. 1º, 3º, e § 1º, alinea “b” do art. 4º , art. 6º, art. 9º, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro
de 2011, devendo as despesas correrem por conta da dotação orçamentária do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará. COLÉGIO
MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS, em Fortaleza, 10 de abril de 2019.
Marcelo Santos Sampaio – Maj QOBM
ORDENADOR DE DESPESAS DO COLÉGIO MILITAR – CMCB
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA CMCB Nº003/2019 – DE 10 DE ABRIL DE 2019
NOME
CARGO /
FUNÇÃO
CLASSE
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT
VALOR
ACRES
TOTAL
Francisco Zélio Martins de
Menezes Júnior(DNS-3)
Mat. 106.498-1-1
CEL QOBM
III
14 a 17 de
Abril de 2019
FORTALEZA –
BRASÍLIA/DF
- FORTALEZA
3.1/2
R$ 189,25
60,00%
R$ 1.059,80
R$ 302,80
R$ 1.780,37
R$ 3.142,97
José Nildson de Oliveira
(DNS-2) Mat. 099.468-1-0
CEL QOBM
III
14 a 17 de
Abril de 2019
FORTALEZA –
BRASÍLIA/DF
- FORTALEZA
3.1/2
R$ 189,25
60,00%
R$ 1.059,80
R$ 302,80
R$ 1.780,37
R$ 3.142,97
*** *** ***
PORTARIA CMCB Nº004/2019 - O ORDENADOR DE DESPESAS DO COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s ) no anexo Único desta Portaria, a viajarem em
objeto de serviço, com a finalidade de participar da entrega da Medalha Exército Brasileiro (MEB), tendo como homenageado o Colégio Militar do Corpo
de Bombeiros – CMCB, a ser realizada na cidade de Brasília/DF, dos dias 14 a 17 de Abril de 2019, Concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagens
aéreas de acordo com o art. 1º, 3º, e § 1º, alinea “b” do art. 4º , art. 6º, art. 9º, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro
de 2011, devendo as despesas correrem por conta da dotação orçamentária do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará. COLÉGIO
MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS, em Fortaleza, 10 de abril de 2019.
Marcelo Santos Sampaio – Maj QOBM
ORDENADOR DE DESPESAS DO COLÉGIO MILITAR – CMCB
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA CMCB Nº004/2019 – DE 10 DE ABRIL DE 2019
NOME
CARGO /
FUNÇÃO
CLASSE
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA DE
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT
VALOR
ACRES
TOTAL
José Hipólito
Ximenes de Sousa
Mat. 160.747-1-3
PROFESSOR
IV
14 a 17 de
Abril de 2019
FORTALEZA –
BRASÍLIA/DF
- FORTALEZA
3.1/2
R$ 166,49
60,00%
R$ 932,34
R$ 266,38
R$ 1.780,37
R$ 2.979,09
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A
EMPRESA J E SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTES DE LIXO URBANO EIRELI - EPP; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999,
Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: J E SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTES DE LIXO
URBANO EIRELI - EPP, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 12.798.554/0002-46; V - ENDEREÇO: Rodovia Quarto Anel Viário, nº 2935, Bairro Siqueira,
Fortaleza - CE, CEP: 60.732-755; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas
alterações, tudo em conformidade com o processo nº 03199716/2019, parte que compõe este Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza- CE;
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº11/2018 por mais 12 (doze) meses, contado
a partir de 18 de abril de 2019; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da prorrogação por mais 12 (doze) meses, o valor mensal do contrato permanecerá
na monta de R$ 5.082,00 (cinco mil e oitenta e dois reais), e o valor global totalizará R$ 60.984,00 (sessenta mil, novecentos e oitenta e quatro mil reais), de
acordo com a Intenção de Gastos nº 1005507, fls. 28 a 30.A execução do objeto deste aditivo correrá a conta de recursos oriundos do Tesouro do Estado do
Ceará, por meio da seguinte dotação orçamentária: 36100005.23.695.028.22729.03.339039.10000.0; X - DA VIGÊNCIA: Através deste TERMO ADITIVO,
o prazo de vigência do Contrato nº 11/2018 será até 18 de abril de 2020, dada a presente prorrogação por mais 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA:
Fortaleza (CE), 17 de abril de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Rafael Duarte Souza da Costa (J
E Serviços de Coleta e Transportes de Lixo Urbano Eireli - EPP).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 06/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, situada na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º
Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: SINDICATO
DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito
no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, com sede e endereço nesta Capital, na Avenida Borges de Melo, nº 60, Aerolândia. OBJETO: O presente contrato
tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – URBANO, DO TIPO A” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo
Urbano de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se, o presente contrato, no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação
nº 00972295/2019 FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura,
devendo a CONTRATANTE, caso não haja prorrogação ou edição de novo contrato, proceder à devolução de todos os cartões cedidos em perfeito estado
de funcionamento. Parágrafo único – A CONTRATANTE se obriga a pagar o valor correspondente a 10 (dez) tarifas municipais de Fortaleza (CE) por cada
cartão que deixar de ser devolvido ao CONTRATADO. O presente contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser prorrogado mediante termo aditivo,
obedecido ao disposto na Lei N.º 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR GLOBAL: R$ 28.512,00 (vinte e oito mil, quinhentos e doze reais) pagos em
conformidade com este objeto DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O objeto do presente contrato será pago com recursos orçamentários da CONTRATANTE
no elemento de despesa 36100003.23.695.500.22171.03.339039.10000.0 e 36100003.23.695.500.22171.03.339049.10000.0.. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza-Ce, 25 de abril de 2019 SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá(Secretária Executiva do Turismo) e Paulo César Barroso Vieira(Superintendente
do Vale-Transporte).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 07/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, situada na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º
Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: SINDICATO
DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito
no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, com sede e endereço nesta Capital, na Avenida Borges de Melo, nº 60, Aerolândia. OBJETO: O presente contrato
tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – METROPOLITANO, DO TIPO E” para utilização no Sistema de Transporte
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº077 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2019
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