DOE 25/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            contraditório e da ampla defesa, os quais são corolários do devido processo legal; CONSIDERANDO que fora explanado pela douta Comissão Civil Perma-
nente de PAD, no Ofício em referência, que no presente momento, ainda persiste um dos fundamentos autorizadores do afastamento preventivo ora decretado, 
qual seja, a garantia da instrução do processo administrativo disciplinar em comento, oportunidade em que sugerira que, as limitações das prerrogativas 
funcionais constantes no Art. 18, §2º da Lei Complementar N° 98/2011, aplicadas aos processados devem permanecer, haja vista que, “a instrução processual 
encontra-se no início, inclusive com audiências pré-agendadas para o dia 29.04.2019, às 08h30, 09h00 e 14h00, bem como para o dia 06.05.2019, às 13h00, 
sendo que esta última será realizada na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Tianguá. Além disso, no presente caso, a grande maioria das testemunhas, 
e principalmente, as que se encontravam no local dos fatos, tratam-se de pessoas do povo, residentes na Vila de Jericoacoara/CE, acreditando esta Comissão 
Civil que, para o resguardo do comprometimento dos depoimentos que serão colhidos, o afastamento dos policiais, ora indiciados, pode contribuir na busca 
da verdade real. Além disso, uma vez que esta Comissão Processante ainda não realizou as oitivas das testemunhas, necessita desta colheita para avaliar se, 
de fato, o retorno dos policiais civis, em tela, não acarretará prejuízos à instrução probatória e assim resguardar a plena eficácia dos depoimentos” (sic); 
CONSIDERANDO que nessa toada, após análise dos argumentos apresentados pela trinca processante, verifica-se a presença dos fundamentos autorizadores 
do afastamento preventivo decretado em face dos acusados, quais sejam, a garantia da instrução do processo administrativo disciplinar e as limitações das 
prerrogativas funcionais constantes no Art. 18, §2º da Lei Complementar N° 98/2011, sendo in casu, o resguardo do comprometimento dos depoimentos que 
serão colhidos, nas datas e horários supracitados, bem como a idoneidade das informações coletadas em tais depoimentos, consoante entendimento denotado 
pela Comissão de PAD desta CGD; RESOLVO, sem adentrar ao mérito do procedimento disciplinar: a) Acolher a sugestão da 1ª Comissão Civil Permanente 
de PAD e prorrogar o afastamento preventivo decretado em desfavor dos POLICIAIS CIVIS DPC Patrícia Bezerra de Sousa Dias Branco – M.F. nº 
198.348-1-6, DPC Lucas Saldanha Aragão – M.F. nº 300.521-1-0, IPC Thiago Nogueira Martins M.F. nº 300.324-1-2, IPC Leonardo Bezerra da Silva – M.F. 
nº 300.276-1-2, IPC Ronildo César Soares – M.F. nº 300.875-1-8, IPC Fábio Oliveira Benevides – M.F. nº 300.476-1-3, IPC Rafael de Oliveira Domingues 
– M.F. nº 405.075-1-5, IPC Petrônio Jerônimo dos Santos – M.F. nº 169.023-1-4, IPC José Audízio Soares Júnior – M.F. nº 300.291-1-9 e IPC Antônio 
Chaves Pinto Júnior – M.F. nº 300.225-1-3, por mais 120 (cento e vinte) dias, na forma do Art. 18, §2º, da Lei Complementar nº 98/2011, mantendo as 
respectivas restrições previstas no aludido dispositivo legal, em desfavor dos acusados, tendo em conta a complexidade do processo, a produção de prova 
em outra cidade e o significativo número de agentes públicos investigados, o que termina por ocasionar uma maior demora na conclusão dos trabalhos da 
Comissão Processante; b) Retornar o expediente à Comissão Processante para dar a devida prioridade no tocante à continuidade da instrução probatória do 
feito, nos termos do Art. 18, §4º, da Lei Complementar Nº 98/2011, de 13/06/2011, bem como para dar ciência à defesa dos processados quanto ao teor desta 
decisão e ao Departamento de Recursos Humanos da Polícia Civil do Ceará – DRH/PCCE para conhecimento e adoção das medidas dispostas no item a); 
 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 15 de abril de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº208/2019 -    A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da 
Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição dessa CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, visando atender as atividades desenvolvidas 
pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública esta subsidiada aos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; 
CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como as metas de produtividade desta Pasta, em observância ao 
disposto no Art. 15 da Lei Complementar 98/11. RESOLVE: I) DESIGNAR os SERVIDORES os DELEGADOS de Polícia Civil RAFAEL BEZERRA 
CARDOSO, M.F. 133.857-1-8; JOÃO MARCELO DE SABOYA FONTELES, M.F. 126.915-1-3, RENY SALES ROCHA FILGUEIRAS, M.F. n.º 
126.902-1-5, ROMMEL BEZERRA DE NORONHA, M.F. nº 133.859-1-2, BIANCA DE OLIVEIRA ARAÚJO, M.F. n.º 133.807-1-6, MILENA MARTINS 
MONTEIRO, M.F. 133.852-1-1, RENATO ALMEIDA PEDROSA, M.F.126888-1-4 e os Escrivães de Polícia Civil ANTÔNIO MARCOS DANTAS DOS 
SANTOS, M.F. 198.256-1-2, CLEODON PEREIRA NOBRE JÚNIOR, M.F. 197583-1-1 e MARLEIDE ANDRADE DA SILVA, M.F. 028.380-1-X, para 
atuarem como membros substitutos das Comissões Permanentes Civis de Processos Administrativos em períodos de gozo de férias, licenças, ausências e/
ou outros impedimentos legais; II – REVOGAR as Portarias CGD 447 e 1573/2015. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 22 de abril de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO  
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PORTARIA Nº209/2019 – GAB/CGD -   A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 
5º, VIII e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011. CONSIDERANDO os fatos contidos na documentação registrada nos autos do SPU Nº 
190049033-9, o qual informa que no dia 19/01/2019, o 1ºSGT PM 17.303 CÍCERO WILLIAMS MARTINS EVANGELISTA, M.F.:110.219-1-3, efetuou 
disparos em direção a guarnição de serviço da CP 11123, por volta das 23h00, na Avenida Paulino Rocha, quando por ocasião de uma abordagem policial; 
CONSIDERANDO que o 1º SGT PM 17.303 Cícero Williams Martins Evangelista foi conduzido ao quartel do Comando de Policiamento da Capital sendo 
lavrado o auto de prisão em flagrante delito; CONSIDERANDO que o aludido militar infringiu, em tese, o Art. 15º (disparo em via pública) da Lei nº 
10.826/2003 c/c art. 9º, II, a), do Código Penal Militar; CONSIDERANDO que a conduta do militar, em tese, fere os valores militares estaduais previstos no 
art. 7º, incisos IV e X, e viola os deveres consubstanciados no art. 8º, incisos VI, XIII, XVIII e XXXIII, caracterizando-se em transgressões disciplinares, de 
acordo com o art. 12º, § 1º, incisos I e II, c/c § 2º, inciso I e II do mesmo artigo, e art. 13º, §1º, incisos L e LVIII, e §2º, inciso LIII. RESOLVE: I) Instaurar 
CONSELHO DE DISCIPLINA, de acordo com o art. 71, II, c/c o art. 23º, II, alínea “c” e art. 24º, tudo da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, 
com o fim de apurar as transgressões disciplinares supostamente cometidas pelo 1º SGT PM 17.303 CÍCERO WILLIAMS MARTINS EVANGELISTA, 
M.F.:110.219-1-3, e a sua incapacidade moral para permanência nos quadros da Policia Militar do Estado do Ceará; II) Designar a 1ª Comissão Militar 
Permanente de Conselho de Disciplina composta pelos Oficiais MAJOR QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA, M.F.: 117.016-1-2 
(Presidente), CAP QOPM DANIELLE DE SALES PINHEIRO, M.F: 152.108-1-8 (Interrogante) e TENENTE QOAPM GESDAN BARBALHO, M.F.: 
100.655-1-8 (Relator e Escrivão), para instruir o presente feito; III) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no 
Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716 publicado no D.O.E de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto 
nº 30.824 publicado no D.O.E de 03 de fevereiro de 2012, publicado no D.O.E de 07/02/2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 22 de abril de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO  
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PORTARIA CGD Nº210/2019 -    A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, VIII 
e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011;  CONSIDERANDO a necessidade de ordenar os autos do processo sob a Investigação Preliminar 
protocolada sob o SPU nº 181007649-5, viabilizando a correção das irregularidades que tenham sido detectadas, para então prosseguir identificando a autoria 
e a materialidade, ante a gravidade dos fatos objeto de apuração. RESOLVE: I - REVOGAR a Portaria CGD n° 1036/2018, no que tange à formação da 
comissão, mantendo, entretanto os atos até então praticados; II - DESIGNAR os SERVIDORES DPC’S KEYLA LACERDA FERNANDES DE ASSIS 
CAMPELO MOURÃO, FERNANDO FIGUEIREDO DE VITO, JOÃO MARTINS MONTEIRO e os IPC’S EMMANUELLE SOARES ESTRELA ABRANTES 
e JOSÉ DEDILSON DE OLIVEIRA JÚNIOR, para, sem prejuízo de suas atuais atribuições perante a Controladoria Geral de Disciplina, atuarem nos autos 
supra citado, com o fito de colher dados indiciários que possam revelar a autoria e/ou materialidade de fato que possa constituir transgressão disciplinar. 
REGISTRE-SE. E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 23 de abril de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - RESPONDENDO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº325/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 239/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº077  | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2019

                            

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