DOE 25/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ...continuação pela ANEEL, exigidas para construir, operar e manter o projeto. 
(e) Modificação do controle efetivo, direto e indireto, de qualquer das 
beneficiárias, sem prévia e expressa anuência do BNDES. (f) Alteração da 
finalidade e escopo do projeto sem prévia anuência, por escrito, do BNDES. 
(g) Manter o Índice de Cobertura do Serviço da Dívida, consolidado da 
controladora Ventos da São Clemente Holding S.A. apurado anualmente, 
igual ou superior a 1,2 vezes, os quais foram atendidos em 31/12/2018. 
(h) Manter o Índice de Cobertura do Serviço da Dívida, consolidado da 
controlada Ventos de São Jorge Holding apurado anualmente, igual ou 
superior a 1,3 vezes, exigidos a partir do exercício 2018. O descumprimento 
das condições mencionadas poderá implicar vencimento antecipado das 
dívidas e/ou multas. A Companhia vem cumprindo os covenants para o 
exercício de 2018. 12. Debêntures: a. Controladora: O montante de R$ 
91.957 registrado no passivo não circulante, refere-se à emissão privada 
de até 9.000 debêntures simples, conversíveis em ações, da espécie 
quirografária, com garantia fidejussória, em série única, com valor unitário, 
na data de emissão de R$ 10 (dez mil reais) em 12/01/2017. São atualizadas 
por 16% a.a., são de propriedade da controladora Echoenergia Participações 
S.A e foram integralizadas ao capital da Companhia em 2018. 
b. Consolidado 
Encargos 
Vencimento 
2018 
2017
Debênt.Echo Holding 1 
16% a.a. 
(a) 
- 91.957
Debênt.São Clemente 
IPCA+8% a.a. Outubro/2030 177.449 170.851
Debênt.São Jorge 
IPCA+9% a.a. 
Julho/2028 54.534 48.143
Total 
 
 231.983 310.951
Circulante 
 
 
1.774 19.759
Não circulante 
 
 230.209 291.192
A movimentação dos empréstimos ocorreu da seguinte forma:
 
 
Movimentação
Emissão debêntures 
 
315.000
Amortização de juros 
 
(27.713)
Juros Incorporados a Dívida 
 
23.664
Saldo em 31/12/2017 
 
310.951
Debêntures integralizadas ao capital social 
 
(94.150)
Amortização do principal 
 
(235)
Amortização de juros 
 
(13.229)
Juros Incorporados a Dívida 
 
28.646
Saldo em 31/12/2018 
 
231.983
Debêntures São Clemente: A controlada Ventos de São Clemente Holding 
S.A. emitiu debêntures simples, não conversíveis em ações, do tipo 
nominativo escritural, sem emissão de cautelas ou certificados, da espécie 
com garantia real, com garantia adicional fidejussória. As debêntures foram 
emitidas em 15/04/2017 em uma única série de 180.000 debêntures, com 
valor nominal unitário de R$ 1.000,00 e vencimento em 15 /10/2030. Para 
garantir o fiel, pontual e integral pagamento, foram constituídas as seguintes 
garantias: (a) Penhor da totalidade das ações (presentes e futuras) de emissão 
da Emissora de titularidade da Santa Genoveva. (b) Penhor da totalidade das 
ações (presentes e futuras) de emissão das SPEs de titularidade da Emissora. 
(c) Penhora da totalidade das ações (presentes e futuras) de emissão da 
Santa Genoveva de titularidade da CDV Holding. (d) Cessão fiduciária, 
pelas SPEs e/ou da Emissora, conforme aplicável, dos direitos decorrentes 
(a) dos “Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado”, 
celebrados pelas SPEs com as distribuidoras de energia elétrica (CCEARs); 
(b) de quaisquer outros contratos de venda de energia que venham a ser 
celebrados pelas SPEs no Ambiente de Contratação Livre (ACL) ou no 
Ambiente de Contratação Regulado (ACR); (c) (1) de cada um dos contratos 
de venda de energia celebrados entre a General Eletric Energy do Brasil Ltda. 
e cada uma das SPEs; (2) de cada um dos contratos de operação e manutenção 
celebrados entre a General Eletric Energy do Brasil Ltda. e cada uma das 
SPEs; (3) de cada um dos contratos de engenharia, aquisição, fornecimento, 
montagem e comissionamento em regime de empreitada global celebrados 
entre a ABB Ltda. e cada uma das SPEs; (4) de cada um dos contratos de 
engenharia de construção civil em regime de empreitada por preço global 
das usinas celebrados entre a Mercurius Engenharia S.A. e cada uma das 
SPEs; (5) do contrato de engenharia, aquisição, fornecimento, montagem e 
comissionamento em regime de empreitada global celebrado entre a ABB 
Ltda. e Enind Engenharia e Comércio Ltda. com as SPEs; e (6) do contrato 
de prestação de serviços celebrado entre a Emissora, a Engineering S.A. 
Serviços Técnicos SP e Laureano & Meirelles Engenharia Ltda.; (d) das 
autorizações espedidas pelo órgãos competentes; (6) sobre determinadas 
contas bancárias de titularidade das SPEs e da Emissora, entre outros, (f) dos 
contratos de mútuo celebrados e a ser celebrados com a Emissora. (e) Penhor 
dos aerogeradores das SPEs. Covenants: A Emissora e as SPEs obrigam-se a 
manter as seguintes contas vinculadas: (a) Contas centralizadoras das SPEs. 
(b) Conta centralizadora da Emissora (Holding). (c) Contas pagamento 
debêntures. (d) Conta reserva do serviço da dívida debêntures. (e) Contas 
reserva do serviço da dívida BNDES. (f) Conta reserva de O&M. (g) Conta 
de complementação do ICSD: O ICSD será apurado anualmente com base 
nas Demonstrações Financeiras Consolidadas e auditadas, e considerando 
a totalidade dos recursos mantidos na referida conta controlada, atinja 
1,20, os quais foram atendidos em 31/12/2018. Caso não seja atingido o 
índice de 1,20, mas o ICSD apurado seja superior a 1,05, a Emissora vai 
autorizar o Banco Administrador a depositar na Conta de complementação 
do ICSD recursos suficientes para que o cálculo do referido ICSD atinja 
1,20. Debêntures São Jorge: Em 10/02/2017, ocorreu o desembolso 
integral referente ao contrato de financiamento mediante abertura de crédito 
nº16.2.0752.1, entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e 
Social - BNDES e SPEs do Grupo, firmado em 19/01/2017, no valor total 
R$ 545.000. Com os recursos liberados foram quitadas as debêntures das 
SPEs e emitidas novas debêntures pela controladora. As debêntures estão 
classificadas no passivo não circulante, pois a primeira parcela de amortização 
do principal ocorrerá em 15 /07/2020 e o vencimento final em 15 /07/2028. 
As garantias são: (i) cessão fiduciária de todos e quaisquer direitos, presentes 
e/ou futuros, decorrentes ou relacionados, incluindo, sem limitar, os direitos 
creditórios, direitos emergentes, de todos os demais direitos, corpóreos ou 
incorpóreos, potenciais ou não, decorrentes das autorizações das SPE e dos 
Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR 
e quaisquer outros contratos de compra e venda de energia das SPE; (ii) 
alienação fiduciária da totalidade do capital social das SPEs e da Companhia 
(“Alienação Fiduciária de Ações”); (iii) alienação fiduciária de maquinas 
e equipamentos dos Projetos detidos pelas SPEs; e (iv) além de fiança da 
Echo Holding 1 S.A. (nova denominação da Casa dos Ventos Holding S.A.), 
da Companhia, das demais controladas. Covenants: As cláusulas restritivas 
de determinadas condições a ser observadas, como: (a) Descumprimento da 
destinação dos recursos obtidos por meio da captação de recursos efetuada. 
(b) Inadimplemento ou vencimento antecipado de qualquer dívida e/ou 
obrigação pecuniária com instituição financeira por parte do emissor e seus 
intervenientes. (c) Rescisão, resilição voluntária ou involuntária de qualquer 
dos contratos do projeto. (d) Não cumprimento de qualquer decisão final 
judicial, arbitral ou administrativa ou sentença judicial transitado em 
julgado pelo emissor e seus intervenientes. (e) Transferência a terceiros 
dos direitos e das obrigações do emissor e seus intervenientes, sem a prévia 
concordância escrita de debenturistas.(f) Mudança ou alteração no objeto 
social da emissora e suas intervenientes de forma a alterar suas atividades 
principais. (g) Não manutenção da escritura de emissão até o cumprimento 
integral das obrigações garantidas, os instrumentos de garantia, o contrato 
de depósito e administração de contas e fianças. (h) Caso a emissora 
e os intervenientes realizem sem o aviso prévio e consentimento dos 
debenturistas: i) contratação de empréstimos e mútuos ou outras formas 
de endividamento; ii) realize transações com qualquer pessoa ou entidade 
relacionada, direta ou indiretamente à emissora e à São Jorge. (i) Caso a 
emissora e suas intervenientes realizem novos investimentos ou assumam 
compromissos de investimentos além dos investimentos necessários para 
a construção e implementação do projeto. (j) Distribuir qualquer tipo de 
remuneração na forma de dividendos e/ou juros sobre o capital próprio aos 
seus acionistas. (k) Celebração de aditamentos e/ou alterações dos contratos 
do projeto (exceto com relação aos CCEAR) que gerem aumento individual 
ou agregado superior a R$ 14.000. (l) Manter o Índice de Cobertura do 
Serviço da Dívida, consolidado da controlada Ventos de São Jorge Holding 
S.A. apurado anualmente, igual ou superior a 1,3 vezes, os quais foram 
atendidos em 31/12/2018. O descumprimento das condições mencionadas 
poderá implicar o vencimento antecipado das dívidas e/ou multas. As 
controladas vêm cumprindo todas as condições do contrato.
13. Obrigações fiscais 
 Consolidado
 
 2018 
2017
PIS 
 
158 
621
COFINS 
 
726 
2.852
CSRF 
 
- 
305
ICMS 
 
- 
4.589
ISS 
 
- 
106
INSS 
 
- 
75
IRRF terceiros 
 
- 
151
FGTS 
 
284 
30
IRPJ 
 3.432 
3.141
CSLL 
 1.689 
1.672
 
 6.289 13.542
14. Provisão para ressarcimento 
 2018 
2017
Provisão para ressarcimento 
 31.725 16.220
Circulante 
 7.785 
3.857
Não circulante 
 23.940 12.363
A geração de energia dos parques eólicos foi inferior ao volume previsto 
no contrato de venda de energia no ambiente regulado CCEAR, devido à 
ocorrência de ventos abaixo da média histórica prevista neste exercício. 
Devido ao fato supracitado a Companhia e suas controladas constituíram 
uma provisão com base nas obrigações que a mesma possui junto a CCEAR, 
a qual será liquidada nos exercícios subsequentes. Durante os exercícios 
de 2017 e 2018 foi constituído o montante de R$ 16.200 e R$ 15.505, 
respectivamente, totalizando o montante de R$31.725, do qual R$ 7.785 
está registrado no passivo circulante e o montante de R$23.940 no passivo 
não circulante. 15. Patrimônio líquido: O capital social subscrito é de R$ 
627.468 em 31/12/2018 e (R$ 500.000 em 31/12/2017) e está representado 
por 627.468 ações ordinárias nominativas e sem valor nominal. Conforme 
Assembleias Gerais Extraordinárias ocorridas durante o exercício de 2018 
foi subscrito o montante de R$ 127.468 de capital social e integralizado o 
montante de R$ 127.446 de capital social. O valor total de capital social 
integralizado em 31/12/2018 é de R$ 607.055 (R$ 479.609 em 31/12/2017). 
Cisão parcial: Em 2017 a Companhia efetuou uma cisão parcial de parte 
dos investimentos na Ventos de Santa Genoveva Energia Renováveis S.A., 
que foi incorporada em 2017. Os efeitos da cisão no patrimônio líquido 
foi de R$ 11.711. 16. Imposto de renda e contribuição social: Foram 
apurados os impostos, o imposto de renda e a contribuição social correntes 
do exercício de 2018, sendo R$ 10.913 para o imposto de renda e R$ 5.520 
para a contribuição social. Em 2017 R$ 9.572 para o imposto de renda e R$ 
5.054 para a contribuição social.  
 
2018 
 
2017
 
 
IR 
CS 
IR 
CS
Rec. operações c/energia elétrica  
425.125 425.152 
391.625 
391.625
Alíquota de presunção 
 
8% 
12% 
8% 
12%
Lucro presumido 
 34.012 
51.018 
31.330 
46.995
Demais receitas 
 9.640 
10.315 
6.958 
9.161
Alíquota nominal 
 
25% 
9% 
25% 
9%
Corrente 
 10.913 
5.520 
9.571 
5.054
continua...
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº077  | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2019

                            

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