DOE 25/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            continua...
...continuação contrato com o cliente; 2. Identificar as obrigações de desempenho 
no contrato; 3. Determinar o preço das transações; 4. Alocar o preço da 
transação às obrigações de desempenho; 5. Reconhecer a receita quando 
cumpridas as obrigações de desempenho. Toda energia produzida pela 
Companhia é vendida através de Contratos de Comercialização de Energia 
Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR. Todos os contratos da Companhia 
possuem características similares, descritas a seguir: (i) Quantidades 
de energia por MWh mensais determinadas, ou seja, a Companhia tem a 
obrigação de entregar a energia contratada aos seus clientes; (ii) Preços fixos 
da energia por MWh durante toda vigência do contrato; (iii)As obrigações 
de desempenho são atendidas mensalmente, uma vez que é dessa forma 
que os contratos são firmados e controlados; (iv) A Companhia não possui 
histórico de inadimplência, ou seja, o recebimento da contraprestação da 
obrigação de desempenho não é afetado em função do risco de crédito. 
Dessa forma, com base nas características dos contratos descritas 
acima, a Companhia entende que suas obrigações de desempenho são 
identificáveis, precificáveis e realizáveis mensalmente. c. Imobilizado: (i) 
Reconhecimento e mensuração: Itens do imobilizado são mensurados pelo 
custo histórico de aquisição, formação ou construção. O custo inclui gastos 
que são diretamente atribuíveis à aquisição de um ativo. O custo de ativos 
construídos pela própria Companhia inclui o custo de materiais e mão de 
obra direta, quaisquer outros custos para colocar o ativo no local e condições 
necessárias para que esses sejam capazes de operar de forma pretendida 
pela Administração, os custos de desmontagem e de restauração do local 
onde esses ativos estão localizados, e custos de empréstimos sobre ativos 
qualificáveis. Quando partes de um item do imobilizado têm diferentes vidas 
úteis, elas são registradas como itens individuais (componentes principais) 
de imobilizado. (ii) Depreciação: A depreciação é calculada sobre o valor 
depreciável, que é o custo de um ativo, ou outro valor substituto do custo, 
deduzido do valor residual. A depreciação é reconhecida no resultado 
baseando-se no método linear em relação às vidas úteis estimadas de cada 
parte de um item do imobilizado, já que esse método é o que mais perto 
reflete o padrão de consumo de benefícios econômicos futuros incorporados 
no ativo. Terrenos não são depreciados. As taxas utilizadas estão de acordo 
com o Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrica (“MCPSE”), 
aprovado pela Resolução Normativa nº 674/2015 pela ANEEL. Os métodos 
de depreciação, as vidas úteis e os valores residuais serão revistos a cada 
encerramento de exercício financeiro e eventuais ajustes serão reconhecidos 
como mudança de estimativas contábeis.
Unidade de geração eólica - Pás 
 
15 anos
Unidade de geração eólica - Gerador 
 
20 anos
Unidade de geração eólica - Nacelle 
 
25 anos
Unidade de geração eólica - Torre 
 
30 anos
Benfeitorias 
 
30 anos
Móveis e utensílios 
 
16 anos
Equipamentos móveis e portáteis de comunicação 
 
16 anos
Comunicação 
 
16 anos
Outros equipamentos 
 
16 anos
Veículos 
 
7 anos
Equipamento geral de informática 
 
6 anos
Software 
 
5 anos
Licença de uso 
 
5 anos
d. Intangível: Ativos intangíveis que são adquiridos pela Companhia e que 
possuem vidas úteis finitas são mensurados pelo custo, deduzido da 
amortização acumulada e quaisquer perdas acumuladas por redução ao valor 
recuperável. Um ativo intangível é baixado na alienação ou quando não há 
benefícios econômicos futuros resultantes do uso ou da alienação. Os ganhos 
ou as perdas resultantes da baixa de um ativo intangível, mensurados como 
a diferença entre as receitas líquidas da alienação e o valor contábil do ativo, 
são reconhecidos no resultado quando o ativo é baixado. e. Redução ao 
valor recuperável (Impairment): (i) Ativos financeiros não derivativos: A 
Companhia, quando aplicável, reconhece provisões para perdas esperadas 
de crédito sobre: - ativos financeiros mensurados ao custo amortizado. A 
provisão para perdas com contas a receber de clientes deve ser mensurada a 
um valor igual à perda de crédito esperada para a vida inteira do instrumento. 
Ao determinar se o risco de crédito de um ativo financeiro aumentou 
significativamente desde o reconhecimento inicial e ao estimar as perdas de 
crédito esperadas, a Companhia deve considerar informações razoáveis e 
passíveis de suporte que são relevantes e disponíveis sem custo ou esforço 
excessivo. Isso inclui informações e análises quantitativas e qualitativas, 
com base na experiência histórica da Companhia. A Companhia deve 
presumir que o risco de crédito de um ativo financeiro aumentou 
significativamente se este estiver com mais de 180 dias de atraso. A 
Companhia deve considerar um ativo financeiro como inadimplente quando: 
- é pouco provável que o devedor pague integralmente suas obrigações de 
crédito a Companhia, sem recorrer a ações como a realização da garantia (se 
houver alguma); ou - o ativo financeiro estiver vencido há mais de 180 dias. 
A Companhia não tem histórico de inadimplência de seus ativos financeiros, 
adicionalmente, com relação às aplicações financeiras, a Companhia 
somente aplica em bancos de primeira linha e em aplicações que não 
apresentam risco significativo de perda por estarem garantidas pelo Fundo 
Garantidor de Crédito. Ativos financeiros com problemas de recuperação: 
Em cada data de balanço, a Companhia deve avaliar se os ativos financeiros 
contabilizados pelo custo amortizado estão com problemas de recuperação. 
Um ativo financeiro possui “problemas de recuperação” quando ocorrem um 
ou mais eventos com impacto prejudicial nos fluxos de caixa futuros 
estimados do ativo financeiro. Evidência objetiva de que ativos financeiros 
tiveram problemas de recuperação inclui os seguintes dados observáveis: - 
quebra de cláusulas contratuais, tais como inadimplência ou atraso de mais 
de 180 dias; - reestruturação de um valor devido a Companhia em condições 
que não seria aceita em condições normais; - a probabilidade que o devedor 
entrará em falência ou passará por outro tipo de reorganização financeira; ou 
- o desaparecimento de mercado ativo para o título por causa de dificuldades 
financeiras. (ii) Ativos não financeiros: O valor recuperável de um ativo ou 
unidade geradora de caixa é o maior entre o valor em uso e o valor justo 
menos despesas de venda. Ao avaliar o valor em uso, os fluxos de caixa 
futuros estimados são descontados aos seus valores presentes através da taxa 
de desconto antes de impostos que reflita as condições vigentes de mercado 
quanto ao período de recuperabilidade do capital e os riscos específicos do 
ativo. Para a finalidade de testar o valor recuperável, os ativos que não 
podem ser testados individualmente são agrupados juntos no menor grupo 
de ativos que gera entrada de caixa de uso contínuo que são em grande parte 
independentes dos fluxos de caixa de outros ativos ou grupo de Ativos. Uma 
perda por redução ao valor recuperável é reconhecida caso o valor contábil 
de um ativo ou sua unidade operadora de caixa exceda seu valor recuperável 
estimado. Perdas de valor são reconhecidas no resultado. A Companhia não 
identificou nenhum indicador para ativos não financeiros com vida útil 
definida para o qual devesse reconhecer provisão para redução ao valor 
recuperável. f. Imposto de renda e contribuição social correntes: O 
imposto de renda e a contribuição social do exercício são calculados com 
base no lucro presumido. Lucro presumido: Calculado com base na 
presunção de lucro sobre a receita bruta, nas alíquotas de 8% para IRPJ e 
12% para CSLL para geração de energia. Sobre a presunção de lucros, 
aplica-se as mesmas alíquotas do lucro real, sendo elas: 15%, acrescidas do 
adicional de 10% sobre o lucro tributável excedente de R$240 (Base anual) 
para imposto de renda e 9% sobre o lucro tributável para contribuição social. 
g. Provisões: As provisões são reconhecidas quando a Companhia tem uma 
obrigação presente, legal ou não formalizada, como resultado de eventos 
passados e é provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar 
a obrigação e uma estimativa confiável do valor possa ser feita. h. Receitas 
e despesas financeiras: As receitas financeiras abrangem receitas de juros 
sobre aplicações financeiras e juros ativos decorrente de direitos da 
Companhia. A receita de juros é reconhecida no resultado, através do método 
dos juros efetivos. i. Novas normas e interpretações: Uma série de novas 
normas serão efetivas para exercícios iniciados após 1º/01/2019. A 
Companhia não adotou essas alterações na preparação destas demonstrações 
financeiras. Espera-se que as seguintes normas não tenham um impacto 
significativo nas demonstrações financeiras da Companhia no período de 
adoção inicial. CPC 06 (R2) - Arrendamentos: A Companhia deverá adotar 
o CPC 06(R2) - Arrendamentos a partir de 1º/01/2019. A Companhia avaliou 
o potencial impacto que a aplicação inicial do CPC 06 (R2) terá sobre as 
demonstrações financeiras, conforme descrito abaixo. Os impactos reais da 
adoção da norma a partir de 1º/01/2019 poderão mudar porque as novas 
políticas contábeis estão sujeitas à mudança até que a Companhia apresente 
suas primeiras demonstrações financeiras que incluam a data da aplicação 
inicial. O CPC 06 (R2) introduz um modelo único de contabilização de 
arrendamentos no balanço patrimonial para arrendatários. Um arrendatário 
reconhece um ativo de direito de uso que representa o seu direito de utilizar 
o ativo arrendado e um passivo de arrendamento que representa a sua 
obrigação de efetuar pagamentos do arrendamento. Isenções estão 
disponíveis para arrendamentos de curto prazo e itens de baixo valor. A 
contabilidade do arrendador permanece semelhante à norma atual, isto é, os 
arrendadores continuam a classificar os arrendamentos em financeiros ou 
operacionais. O CPC 06 (R2) substitui as normas de arrendamento existentes, 
incluindo o CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil e o ICPC 03 
Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil. (i) 
Arrendamentos em que a Companhia é um arrendatário: A Companhia 
reconhecerá novos ativos e passivos para seus arrendamentos operacionais 
das terras onde os paruques eólicos estão instalados. A natureza das despesas 
relacionadas àqueles arrendamentos mudará porque a Companhia 
reconhecerá um custo de depreciação de ativos de direito de uso e despesa 
de juros sobre obrigações de arrendamento. A Companhia anteriormente 
reconhecia uma despesa linear de arrendamento operacional durante o prazo 
do arrendamento, e reconhecia ativos e passivos na medida em que havia 
uma diferença temporal entre os pagamentos efetivos de arrendamentos e as 
despesas reconhecidas. 
A Companhia incluirá nas obrigações doarrendamento 
os pagamentos devidos nos termos do arrendamento. Com base nas 
informações atualmente disponíveis, a Companhia estima que reconhecerá 
obrigações adicionais de arrendamento de R$ 885 em 1º/01/2019. A 
Companhia espera que a adoção do CPC 06 (R2) não afete sua capacidade 
de cumprir com os acordos contratuais (covenants) de limite máximo de 
alavancagem em empréstimos. 6. Caixas, equivalentes de caixa e fundos 
vinculados: a. Caixa e equivalentes de caixa 
 
2018 
2017
Contas correntes 
 
24 
8
Aplicações financeiras (a) 
 
1.843 
1.062
Total 
 
1.867 
1.070
(a) Referem-se a aplicações em Certificados de Depósitos Bancários, 
junto ao Banco Santander e Citibank com liquidez imediata e prontamente 
conversíveis em um montante de caixa e que estão sujeitas a um insignificante 
risco de mudança de valor, com taxa de 99% CDI referente às aplicações do 
Santander, e taxa de 97 % CDI para as aplicações do Citibank. b. Fundos 
vinculados: Os valores aplicados em fundos vinculados fazem parte dos 
acordos firmados nos contratos de financiamento do Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As aplicações em contas 
reservas obedecem a metodologia de cálculo dos saldos mínimos obrigatórios 
descritas nos contratos de financiamento, sendo que cada contrato possui 
regras específicas, as quais são exigidas pelo Banco Financiador para que 
sejam mantidas contas reservas para garantia do pagamento do Serviço da 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº077  | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2019

                            

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