DOE 25/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Aos Conselheiros e Diretores da Nova Vento Formoso Energias
Renováveis S.A.. São Paulo - SP. Opinião: Examinamos as demonstrações
financeiras da Nova Vento Formoso Energias Renováveis S.A. (Companhia),
que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2018 e
as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das
mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo
nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, compreendendo
as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas. Em
nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial
e financeira da Nova Vento Formoso Energias Renováveis S.A. em 31 de
dezembro de 2018, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de
caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil. Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de
acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas
responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na
seção a seguir intitulada “Responsabilidades dos auditores pela auditoria das
demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação à Companhia,
de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética
Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho
Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades
éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de
auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Responsabilidades da administração pelas demonstrações financeiras:
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das
demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas
no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários
para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração
das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação
da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando
aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o
uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser
que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações,
ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento
das operações. Responsabilidades dos auditores pela auditoria das
demonstrações financeiras: Nossos objetivos são obter segurança razoável
de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres
de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro,
e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável
é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria
sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções
podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes
quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de
uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas
com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria,
exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao
longo da auditoria. Além disso: - Identificamos e avaliamos os riscos de
distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente
se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos
de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco
de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que
o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os
controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas
intencionais. - Obtemos entendimento dos controles internos relevantes
para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados
às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre
a eficácia dos controles internos da Companhia. - Avaliamos a adequação
das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis
e respectivas divulgações feitas pela administração. - Concluímos sobre a
adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade
operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe
incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar
dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da
Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar
atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas
demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as
divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas
nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia,
eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter
em continuidade operacional. - Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e
o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as
demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os
eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com a administração a respeito, entre outros aspectos, do
alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas
de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles
internos que identificamos durante nossos trabalhos. Florianópolis, 31 de
março de 2019. KPMG Auditores Independentes - CRC SC-000190/F-9,
Claudio Henrique Damasceno Reis - Contador CRC SC-024494/O-1.
...continuação
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Aquiraz - Concorrência Nº 2019.01.17.001. A Presidente da Comissão de Licitação do Município de Aquiraz
torna público o resultado, após interposição de recursos, com fulcro no Art 109, I, “a” da Lei Nº 8.666/93, do certame acima com objeto: Contratação de
empresa para execução de Pavimentação em paralelepípedo, calçadas e retiradas de calçamento nas Av. dos Golfinhos e dos Oceanos no Porto das Dunas.
Após as análises dos recursos, fica o seguinte resultado do certame acima empresas Habilitadas: Abrav Construções Serviços Eventos e Locações EIRELI,
Copa Engenharia LTDA, Aguia Construções e Incorporações LTDA, RCP Serviços em Engenharia EIRELI - EPP, CONSTRAM- Construções e Aluguel
de Máquinas LTDA, Eletrocampo Serviços e Construçoes LTDA, Construtora Platô LTDA, FHS Construtora EIRELI –ME, CONFAHT Construtora &
Incorporadora, Carva Engenharia e Empreendimentos LTDA; F4 Construções, Locações e Produção de Eventos EIRELI-ME; Green X Sustentabilidade e
Instalações Elétricas LTDA-ME, LC Projetos e Construções LTDA ME; ARN Engenharia EIRELI; Berma Engenharia e Comércio LTDA; Caldas & Furlani
Engenharia LTDA; Dinâmica Empreendimentos; Laporte Engenharia; JP Serviços e Locações EIRELI; PRE9 Construções e Empreendimentos Imobiliários
LTDA EPP; VAP Construções LTDA (habilitada para o Lote 01) Empresas Inabilitadas: TSR Construções LTDA, Nocal Estrutura e Construções LTDA
KORP Empreendimentos e Construções EIRELI, Petzinger Engenharia LTDA; Lomacon Locação Construção LTDA, VAP Construções LTDA, (Inabilitada
lote 02); Concórdia Construções LTDA; EFB-Empreiteira Fontoura Bastos; MV & R Locação e Construção, Engdantas Engenharia; Denise de Aragão
Coelho Ribeiro-ME; MTM Construções LTDA; Newfort Construtora e Prestadora de Serviços LTDA-ME. Recursos disponível no site www.tce.ce.gov.br/
municipios. Fica marcada a abertura de propostas para o dia 02/05/2019 às 14:00hs. Maiores informações serão obtidas junto à Comissão de 08h00 às 12h00,
e no site www.tce.ce.gov.br. Aquiraz. CE, 24/04/2019. Presidente.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Aviso de Inabilitação - Chamamento Público Nº 2019.01.21.001G . Objeto:
Convocação Pública para os interessados que queiram obter a qualificação como organização social na área da saúde no Município de São Gonçalo do
Amarante/CE e posterior seleção de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como organização social na Área da Atenção em Saúde, no
âmbito do Município de São Gonçalo do amarante, para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento
– UPA e no Hospital Geral Luiza Alcântara e Silva no Município de São Gonçalo do Amarante. conforme Plano de Trabalho em anexo ao presente Edital.
A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito Público, situado na Rua Ivete Alcântara, nº 120 –
CEP: 62.670-000 na Cidade de São Gonçalo do Amarante/CE, através da Comissão Permanente de Licitação do Governo Municipal de São Gonçalo do
Amarante – Ce, designada pela Portaria 002.02.01/2019, de 02 de janeiro de 2019, torna público que após análise do recurso e posteriormente da análise
das contrarrazões apresentadas pela Fundação Leandro Bezerra de Menezes, resolve Inabilitar o Instituto de Técnica e Gestão Moderna – ITGM. No mesmo
sentido notifica a empresa do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco)
dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos
interessados para vistas junto a Comissão Permante de Licitações, e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado
o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. São Gonçalo do Amarante - CE, 24 de Abril de
2019. Wilsiane Soares de Oliveira - Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. A Comissão Permanente
de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em cumprimento do Termo de Ratificação procedido pelo Ordenador de Despesas do Fundo Geral,
o Sr. Alberto Calisto Alencar, a Ordenadora de Despesas do Fundo de Educação, a Sra. Ana Célia Matos da Silva Peixoto, a Ordenadora de Despesas do
Fundo de Saúde, a Sra. Maria Eliane Lacerda do Nascimento, e a Ordenadora de Despesas do Fundo de Assistência Social, a Sra. Maria Marilene de Oliveira
Alencar, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 2019.04.23.01 - PMNO. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para
fornecimento de Combustível, em caráter emergencial, para atender as diversas Secretarias do Município Nova Olinda/CE, conforme Decreto Municipal
de n° 036/2019, de 17 de abril de 2019. Favorecido: MILFONT & MILFONT LTDA, CNPJ nº 03.611.433/0001-71, Valor Estimado de todos os Fundos:
R$ 480.518,00 (Quatrocentos e Oitenta Mil, Quinhentos e Dezoito Reais). Fundamento Legal: Artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações
posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelos Ordenadores, Sr. Alberto Calisto
Alencar, Sra. Ana Célia Matos da Silva Peixoto, Sra. Maria Eliane Lacerda do Nascimento e Sra. Maria Marilene de Oliveira Alencar. Nova Olinda/CE, 24
de Abril de 2019.Leonel Castilho Goes de Souza – Presidente da Comissão
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº077 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2019
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