DOE 25/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
...continuação financeiras: A administração é responsável pela elaboração e
adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as
práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela
determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações
financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a
administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia
continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados
com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na
elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração
pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha
nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações
financeiras: Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as
demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir
relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um
alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada
de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre
detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções
podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes
quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de
uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas
com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria,
exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional
ao longo da auditoria. Além disso: - Identificamos e avaliamos os riscos
de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente
se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos
de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco
de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que
o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os
controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas
intencionais. - Obtemos entendimento dos controles internos relevantes
para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados
às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre
a eficácia dos controles internos da Companhia. - Avaliamos a adequação
das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis
e respectivas divulgações feitas pela administração. - Concluímos sobre a
adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade
operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe
incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar
dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da
Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar
atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas
demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as
divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas
nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia,
eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter
em continuidade operacional. - Avaliamos a apresentação geral, a estrutura
e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as
demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os
eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com a administração a respeito, entre outros aspectos, do
alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas
de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles
internos que identificamos durante nossos trabalhos. Florianópolis,
31/03/2019. KPMG Auditores Independentes - CRC SC-000190/F-9,
Claudio Henrique Damasceno Reis - Contador CRC SC-024494/O-1
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho – Aviso de Homologação - Pregão
Eletrônico Nº 04/2019-SEDEST. Objeto: contratação de empresa, especializada em prestação de serviços de trabalhos sociais, mobilização social, cursos
de capacitação profissional, para execução do trabalho social no Programa Minha Casa Minha Vida, conforme Convênios: 0511.555-35; Empreendimento
Residencial Padre Cícero II e 0511.556-49 empreendimento residencial padre Cícero III, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Município de
Juazeiro do Norte/CE de interesse da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, conforme especificações contidas no Termo
de Referência constante do anexo I do edital. Empresas Vencedoras: Com Vida Consultoria e Assessoria Serviços LTDA-EPP, CNPJ Nº 08.272.030/0001-
69, vencedora da licitação no Item 01 com valor total de: R$ 135.400,00 (cento e trinta e cinco mil e quatrocentos reais) e Stenio Pierre Costa Silva-ME,
CNPJ Nº 28.027.121/0001-46, Vencedora da licitação no Item 02 com valor total de: R$ 117.498,97 (cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e oito
reais e noventa e sete centavos). Considerando que a Comissão Permanente de Pregão do Município garantiu durante todo o Procedimento Licitatório a
fiel observância aos princípios, o Secretário Interino de Desenvolvimento Social e Trabalho, Francisco Sandoval Barreto de Alencar, Homologa o processo
acima citado, para que produza os seus efeitos legais e jurídicos. Juazeiro do Norte-CE, em 22 de abril de 2019. Francisco Sandoval Barreto de Alencar
- Secretário Interino de Desenvolvimento Social e Trabalho do Município de Juazeiro do Norte/CE.
*** *** ***
Estado do Ceará - Município de Paraipaba – Aviso do Resultado do Julgamento das Propostas de Preços – Tomada de Preços Nº. 003.2019–TP. O
Presidente da CPL de Paraipaba, torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento das propostas de preços apresentadas para
a licitação acima referida, cujo objeto é a contratação de empresa para execução dos serviços de reforma das Unidades Básicas de Saúde dos Setores “B”
e “E”, localizadas no Município de Paraipaba/CE. A CPL declarou desclassificadas as propostas das seguintes licitantes por desatenderem os respectivos
itens para os Lotes 01 e 02: LIT Empreendimentos e Serviços LTDA item 4.2; e LC Projetos e Construções LTDA item 4.2.2.4, e classificadas as propostas
das seguintes licitantes com os respectivos valores: Fonteles Castro Construções EIRELI (Lote I – R$ 268.253,24 e Lote II – R$ 231.485,15); Laporte
Engenharia EIRELI (Lote I - R$ 272.350,38 e Lote II – R$ 235.459,49); ABRAV Construções Serviços Eventos e Locações EIRELI EPP (Lote I - R$
272.446,36 e Lote II – R$ 235.708,90); Cactos Engenharia EIRELI (Lote I - R$ 274.331,10 e Lote II - R$ 237.092,85); e B & C Edificações e Locações
EIRELI EPP, (Lote I - R$ 274.628,49 e Lote II – R$ 237.390,77), sendo então declarada vencedora para os lotes I e II por ter apresentado os Menores Preços
Globais, a licitante Fonteles Castro Construções EIRELI (Lote I – R$ 268.253,24 e Lote II – R$ 231.485,15). Ficando disponíveis vistas ao processo e
aberto o prazo para a interposição de recursos, conforme art. 109 da Lei Nº 8.666/93. Paraipaba, 24 de abril de 2019. Clécio Carneiro Barroso Júnior -
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tejuçuoca – Resultado de Julgamento de Habilitação - Tomada de Preço Nº. 2019.02.13.01. A Comissão
Permanente de Licitação Municipal torna público o Resultado de Julgamento da Habilitação da Tomada de Preço acima, cujo Objeto: Contratação para
Construção da Quadra coberta com vestiário na Localidade de Açude do Município de Tejuçuoca/CE. Empresas Participantes /Habilitadas: Construtora
Imobiliaria Brilhante LTDA ME, CNPJ: 06.974.509/0001-11, A Empresa Locos e Construções EIRELI ME, CNPJ: 17.364.013/0001-42, a Empresa MM
Locações e Serviços EIRELI-ME, CNPJ 72.310.931/0001-05, a Empresa EB Soares Construções LTDA, CNPJ N° 02.778.929/0001-71, a Empresa Lit
Empreendimentos e Serviços LTDA, CNPJ: 26.592.136/0001-21, a empresa LS Serviços de Construções EIRELI, CNPJ: 21.541.555/0001-10, a Empresa
CONFAHT Construtora Holanda LTDA, CNPJ:07.501.407/0001-41 e a Empresa KG Construções LTDA, CNPJ: 10.922.543/0001-10. Inabilitadas:
Guanabara Construções, Transp. e Serviços EIRELI - ME - CNPJ: N° 10.905.621/0001-78, Descumpriu ao Item : 4.2.2.5, Não apresentou Certidão Negativa
de Débitos do Município de Tejuçuoca, Construtora Martins Projetos EIRELI - CNPJ N° 07.838.885/0001-41- descumpriu ao Item: 4.2.2.5, não apresentou
Certidão Negativa de Débitos do Município de Tejuçuoca. Fica aberto o prazo recursal de acordo com a Lei 8.666/93, Art. 109, inciso I, alínea “a”. Após
cumprido o prazo caso não haja manifesto de recurso os envelopes de proposta será aberto no dia 03 de Maio de 2019 às 09HS. Mais informações junto
a Comissão de Licitação, no endereço Rua Mamede Rodrigues Teixeira, 489 – Centro. Tejuçuoca/Ce, 24 de Abril de 2019. Lourenço Silva Abreu –
Presidente da Comissão de Licitação.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Caucaia - Extrato de Termo Contratual - Origem: Processo Licitatório - Pregão Eletrônico (SRP)
Nº 2019.01.28.001 - Processo Administrativo Nº: 2019.01.28.001. Termo Contratual, firmado entre o Município de Caucaia e a empresa: P Anderson
Ferreira de Lima - ME, Contrato nº 20190128001.1, com o valor global de R$ 3.124.002,70 (Três milhões, cento e vinte e quatro mil, dois reais e setenta
centavos) para os Lotes 1 e 2, proveniente do Pregão Eletrônico n° 2019.01.28.001 (PE 001/2019), alusivo à Secretaria Municipal de Educação de Caucaia.
Objeto: fornecimento de merenda escolar, incluindo o fornecimento de todos os insumos necessários de interesse da Secretaria Municipal de Educação,
conforme Ata de Registro de Preços nº 20190128001.1 e especificações contidas no Anexo Único, parte integrante deste processo de Registro de Preços
nº 2019.01.28.001; Dotações Orçamentárias: 12.306.0035.2070 – Alimentação Escolar – PNAE Fundamental - Fonte de Recursos: 1.124.0000.00;
12.306.0035.2071 – Alimentação Escolar – Creches PNAC – Fonte de Recursos: 1.124.0000.00; 12.306.0035.2072 – Alimentação Escolar - Pré Escolar
PNAP – Fonte de Recursos: 1.124.0000.00; 12.306.0092.2223 – Alimentação Escolar Programa Mais Educação – Fonte de Recursos: 1.124.0000.00;
12.367.0031.2091 – Manutenção da Educação Especial – Fonte de Recursos: 1.124.0000.00; 12.361.0030.2078 – Manutenção da Alimentação Escolar
Indígena – PNAI – Fonte de Recurso: 1.124.0000.00. Elementos de Despesas nº 3.3.90.30.00 – Material de consumo. Vigência: a partir da assinatura até
31 de dezembro de 2019; Assinatura: 16/04/2019; Assinam: Sra. Camila Bezerra Costa da Silva (Secretária de Educação) - Órgão Gerenciador e Sr. Pedro
Anderson Ferreira de Lima (Titular), Representante legal pela contratada.
*** *** ***
157
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº077 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2019
Fechar