DOE 25/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
continua...
...continuação o valor depreciável, que é o custo de um ativo, ou outro valor
substituto do custo, deduzido do valor residual. A depreciação é reconhecida
no resultado baseando-se no método linear em relação às vidas úteis
estimadas de cada parte de um item do imobilizado, já que esse método
é o que mais perto reflete o padrão de consumo de benefícios econômicos
futuros incorporados no ativo. Terrenos não são depreciados. As taxas
utilizadas estão de acordo com o Manual de Controle Patrimonial do Setor
Elétrica (“MCPSE”), aprovado pela Resolução Normativa nº 674/2015 pela
ANEEL. Os métodos de depreciação, as vidas úteis e os valores residuais
serão revistos a cada encerramento de exercício financeiro e eventuais
ajustes serão reconhecidos como mudança de estimativas contábeis.
Unidade de geração eólica - Pás
15 anos
Unidade de geração eólica - Gerador
20 anos
Unidade de geração eólica - Nacelle
25 anos
Unidade de geração eólica - Torre
30 anos
Benfeitorias
30 anos
Móveis e utensílios
16 anos
Equipamentos móveis e portáteis de comunicação
16 anos
Comunicação
16 anos
Outros equipamentos
16 anos
Veículos
7 anos
Equipamento geral de informática
6 anos
Software
5 anos
Licença de uso
5 anos
d. Intangível: Ativos intangíveis que são adquiridos pela Cia. e que possuem
vidas úteis finitas são mensurados pelo custo, deduzido da amortização
acumulada e quaisquer perdas acumuladas por redução ao valor recuperável.
Um ativo intangível é baixado na alienação ou quando não há benefícios
econômicos futuros resultantes do uso ou da alienação. Os ganhos ou as
perdas resultantes da baixa de um ativo intangível, mensurados como a
diferença entre as receitas líquidas da alienação e o valor contábil do ativo,
são reconhecidos no resultado quando o ativo é baixado. e. Redução ao
valor recuperável (Impairment): (i) Ativos financeiros não derivativos: A
Cia., quando aplicável, reconhece provisões para perdas esperadas de crédito
sobre: - ativos financeiros mensurados ao custo amortizado. A provisão para
perdas com contas a receber de clientes deve ser mensurada a um valor igual
à perda de crédito esperada para a vida inteira do instrumento. Ao determinar
se o risco de crédito de um ativo financeiro aumentou significativamente
desde o reconhecimento inicial e ao estimar as perdas de crédito esperadas,
a Cia. deve considerar informações razoáveis e passíveis de suporte que são
relevantes e disponíveis sem custo ou esforço excessivo. Isso inclui
informações e análises quantitativas e qualitativas, com base na experiência
histórica da Cia.. A Cia. deve presumir que o risco de crédito de um ativo
financeiro aumentou significativamente se este estiver com mais de 180 dias
de atraso. A Cia. deve considerar um ativo financeiro como inadimplente
quando: - é pouco provável que o devedor pague integralmente suas
obrigações de crédito a Cia., sem recorrer a ações como a realização da
garantia (se houver alguma); ou - o ativo financeiro estiver vencido há mais
de 180 dias. A Cia. não tem histórico de inadimplência de seus ativos
financeiros, adicionalmente, com relação às aplicações financeiras, a Cia.
somente aplica em bancos de primeira linha e em aplicações que não
apresentam risco significativo de perda por estarem garantidas pelo Fundo
Garantidor de Crédito. Ativos financeiros com problemas de recuperação:
Em cada data de balanço, a Cia. deve avaliar se os ativos financeiros
contabilizados pelo custo amortizado estão com problemas de recuperação.
Um ativo financeiro possui “problemas de recuperação” quando ocorrem um
ou mais eventos com impacto prejudicial nos fluxos de caixa futuros
estimados do ativo financeiro. Evidência objetiva de que ativos financeiros
tiveram problemas de recuperação inclui os seguintes dados observáveis: -
quebra de cláusulas contratuais, tais como inadimplência ou atraso de mais
de 180 dias; - reestruturação de um valor devido a Cia. em condições que
não seria aceita em condições normais; - a probabilidade que o devedor
entrará em falência ou passará por outro tipo de reorganização financeira; ou
- o desaparecimento de mercado ativo para o título por causa de dificuldades
financeiras. (ii) Ativos não financeiros: O valor recuperável de um ativo ou
unidade geradora de caixa é o maior entre o valor em uso e o valor justo
menos despesas de venda. Ao avaliar o valor em uso, os fluxos de caixa
futuros estimados são descontados aos seus valores presentes através da taxa
de desconto antes de impostos que reflita as condições vigentes de mercado
quanto ao período de recuperabilidade do capital e os riscos específicos do
ativo. Para a finalidade de testar o valor recuperável, os ativos que não
podem ser testados individualmente são agrupados juntos no menor grupo
de ativos que gera entrada de caixa de uso contínuo que são em grande parte
independentes dos fluxos de caixa de outros ativos ou grupo de Ativos. Uma
perda por redução ao valor recuperável é reconhecida caso o valor contábil
de um ativo ou sua unidade operadora de caixa exceda seu valor recuperável
estimado. Perdas de valor são reconhecidas no resultado. A Cia. não
identificou nenhum indicador para ativos não financeiros com vida útil
definida para o qual devesse reconhecer provisão para redução ao valor
recuperável. f. Imposto de renda e contribuição social correntes: O
imposto de renda e a contribuição social do exercício são calculados com
base no lucro presumido. Lucro presumido: Calculado com base na
presunção de lucro sobre a receita bruta, nas alíquotas de 8% para IRPJ e
12% para CSLL para geração de energia. Sobre a presunção de lucros,
aplica-se as mesmas alíquotas do lucro real, sendo elas: 15%, acrescidas do
adicional de 10% sobre o lucro tributável excedente de R$240 (Base anual)
para imposto de renda e 9% sobre o lucro tributável para contribuição social.
g. Provisões: As provisões são reconhecidas quando a Cia. tem uma
obrigação presente, legal ou não formalizada, como resultado de eventos
passados e é provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar
a obrigação e uma estimativa confiável do valor possa ser feita. h. Receitas
e despesas financeiras: As receitas financeiras abrangem receitas de juros
sobre aplicações financeiras e juros ativos decorrente de direitos da Cia.. A
receita de juros é reconhecida no resultado, através do método dos juros
efetivos. i. Novas normas e interpretações: Uma série de novas normas
serão efetivas para exercícios iniciados após 1º/01/2019. A Cia. não adotou
essas alterações na preparação destas demonstrações financeiras. Espera-se
que as seguintes normas não tenham um impacto significativo nas
demonstrações financeiras da Cia. no período de adoção inicial. CPC 06
(R2) - Arrendamentos: A Cia. deverá adotar o CPC 06 (R2) - Arrendamentos
a partir de 1º/01/2019. A Cia. avaliou o potencial impacto que a aplicação
inicial do CPC 06 (R2) terá sobre as demonstrações financeiras, conforme
descrito abaixo. Os impactos reais da adoção da norma a partir de 1º/01/2019
poderão mudar porque: as novas políticas contábeis estão sujeitas à mudança
até que a Cia. apresente suas primeiras demonstrações financeiras que
incluam a data da aplicação inicial. O CPC 06 (R2) introduz um modelo
único de contabilização de arrendamentos no balanço patrimonial para
arrendatários. Um arrendatário reconhece um ativo de direito de uso que
representa o seu direito de utilizar o ativo arrendado e um passivo de
arrendamento que representa a sua obrigação de efetuar pagamentos do
arrendamento. O ativo de direito de uso é amortizado linearmente de acordo
com a vida útil do respectivo ativo subjacente, o passivo é amortizado de
acordo com o pagamento das contraprestações, reconhecendo as respectivas
despesas financeiras com base no método da taxa efetiva de juros. Isenções
estão disponíveis para arrendamentos de curto prazo e itens de baixo valor.
A contabilidade do arrendador permanece semelhante à norma atual, isto é,
os arrendadores continuam a classificar os arrendamentos em financeiros ou
operacionais. O CPC 06 (R2) substitui as normas de arrendamento existentes,
incluindo o CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil e o ICPC 03
Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil.
Arrendamentos em que a Companhia é um arrendatário: A Cia.
reconhecerá novos ativos e passivos para seus arrendamentos operacionais
das terras onde os parques eólicos estão instalados. A natureza das despesas
relacionadas àqueles arrendamentos mudará porque a Cia. reconhecerá um
custo de depreciação de ativos de direito de uso e despesa de juros sobre
obrigações de arrendamento. A Companhia anteriormente reconhecia uma
despesa linear de arrendamento operacional durante o prazo do arrendamento,
e reconhecia ativos e passivos na medida em que havia uma diferença
temporal entre os pagamentos efetivos de arrendamentos e as despesas
reconhecidas. A Companhia incluirá nas obrigações do arrendamento os
pagamentos devidos nos termos do arrendamento. Com base nas informações
atualmente disponíveis, o Companhia estima que reconhecerá obrigações
adicionais de arrendamento de R$ 885 mil em 1º/01/2019. A Companhia
espera que a adoção do CPC 06 (R2) 16 não afete sua capacidade de cumprir
com os acordos contratuais (covenants) de limite máximo de alavancagem
em empréstimos. 6. Caixas, equivalentes de caixa e fundos vinculados:
a. Caixa e equivalentes de caixa:
2018
2017
Contas Correntes
49
7
Aplicações financeiras
1.992
1.038
Total
2.041
1.045
(a) Referem-se a aplicações em Certificados de Depósitos Bancários,
junto ao Banco Santander e Citibank com liquidez imediata e prontamente
conversíveis em um montante de caixa e que estão sujeitas a um insignificante
risco de mudança de valor, com taxa de 99% CDI referente às aplicações do
Santander, e taxa de 97 % CDI para as aplicações do Citibank. b. Fundos
vinculados: Os valores aplicados em fundos vinculados fazem parte dos
acordos firmados nos contratos de financiamento do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As aplicações em contas
reservas obedecem a metodologia de cálculo dos saldos mínimos obrigatórios
descritas nos contratos de financiamento, sendo que cada contrato possui
regras específicas, as quais são exigidas pelo Banco Financiador para que
sejam mantidas contas reservas para garantia do pagamento do Serviço da
Dívida, e pagamento do custo de Operação e Manutenção, entre outras, em
casos específicos de falta de liquidez do projeto descritos nos contratos de
financiamento.
2018
2017
Reserva de dívida BNDES
4.204
4.380
Centralizadora
2.807
2.136
Reserva O&M
825
268
Reserva especial
4.979
2.877
Total
12.815
9.661
7. Contas a receber:
2018
2017
Provisão de Energia
-
2.548
Ventos de São Clemente VII Energias Renováveis
-
1
Amazonas Distribuidora de Energia S/A.
866
-
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A 501
-
Companhia Energética de Alagoas
422
-
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba 132
-
Centrais Elétricas do Pará S/A
106
-
Companhia Energética de Sergipe
22
-
Companhia Piratininga de Força e Luz
97
-
Companhia Jaguari de Energia
9
-
Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S.A.
6
-
Energisa Mato Grosso do Sul - Distrib. de Energia S.A.
40
-
Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A.
34
-
Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A.
26
-
Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora de Energia S.A.
22
-
Camara de Comercia de Energia/CCEE
624
-
(-) Provisão com créditos de liquidação duvidosa
(4)
-
Total
2.903
2.549
160
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº077 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2019
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