DOE 25/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            continua...
...continuação o valor depreciável, que é o custo de um ativo, ou outro valor 
substituto do custo, deduzido do valor residual. A depreciação é reconhecida 
no resultado baseando-se no método linear em relação às vidas úteis 
estimadas de cada parte de um item do imobilizado, já que esse método 
é o que mais perto reflete o padrão de consumo de benefícios econômicos 
futuros incorporados no ativo. Terrenos não são depreciados. As taxas 
utilizadas estão de acordo com o Manual de Controle Patrimonial do Setor 
Elétrica (“MCPSE”), aprovado pela Resolução Normativa nº 674/2015 pela 
ANEEL. Os métodos de depreciação, as vidas úteis e os valores residuais 
serão revistos a cada encerramento de exercício financeiro e eventuais 
ajustes serão reconhecidos como mudança de estimativas contábeis. 
Unidade de geração eólica - Pás 
 15 anos
Unidade de geração eólica - Gerador 
 20 anos
Unidade de geração eólica - Nacelle 
 25 anos
Unidade de geração eólica - Torre 
 30 anos
Benfeitorias 
 30 anos
Móveis e utensílios 
 16 anos
Equipamentos móveis e portáteis de comunicação 
 16 anos
Comunicação 
 16 anos
Outros equipamentos 
 16 anos
Veículos 
 
7 anos
Equipamento geral de informática 
 
6 anos
Software 
 
5 anos
Licença de uso 
 
5 anos
d. Intangível: Ativos intangíveis que são adquiridos pela Cia. e que possuem 
vidas úteis finitas são mensurados pelo custo, deduzido da amortização 
acumulada e quaisquer perdas acumuladas por redução ao valor recuperável. 
Um ativo intangível é baixado na alienação ou quando não há benefícios 
econômicos futuros resultantes do uso ou da alienação. Os ganhos ou as 
perdas resultantes da baixa de um ativo intangível, mensurados como a 
diferença entre as receitas líquidas da alienação e o valor contábil do ativo, 
são reconhecidos no resultado quando o ativo é baixado. e. Redução ao 
valor recuperável (Impairment): (i) Ativos financeiros não derivativos: A 
Cia., quando aplicável, reconhece provisões para perdas esperadas de crédito 
sobre: - ativos financeiros mensurados ao custo amortizado. A provisão para 
perdas com contas a receber de clientes deve ser mensurada a um valor igual 
à perda de crédito esperada para a vida inteira do instrumento. Ao determinar 
se o risco de crédito de um ativo financeiro aumentou significativamente 
desde o reconhecimento inicial e ao estimar as perdas de crédito esperadas, 
a Cia. deve considerar informações razoáveis e passíveis de suporte que são 
relevantes e disponíveis sem custo ou esforço excessivo. Isso inclui 
informações e análises quantitativas e qualitativas, com base na experiência 
histórica da Cia.. A Cia. deve presumir que o risco de crédito de um ativo 
financeiro aumentou significativamente se este estiver com mais de 180 dias 
de atraso. A Cia. deve considerar um ativo financeiro como inadimplente 
quando: - é pouco provável que o devedor pague integralmente suas 
obrigações de crédito a Cia., sem recorrer a ações como a realização da 
garantia (se houver alguma); ou - o ativo financeiro estiver vencido há mais 
de 180 dias. A Cia. não tem histórico de inadimplência de seus ativos 
financeiros, adicionalmente, com relação às aplicações financeiras, a Cia. 
somente aplica em bancos de primeira linha e em aplicações que não 
apresentam risco significativo de perda por estarem garantidas pelo Fundo 
Garantidor de Crédito. Ativos financeiros com problemas de recuperação: 
Em cada data de balanço, a Cia. deve avaliar se os ativos financeiros 
contabilizados pelo custo amortizado estão com problemas de recuperação. 
Um ativo financeiro possui “problemas de recuperação” quando ocorrem um 
ou mais eventos com impacto prejudicial nos fluxos de caixa futuros 
estimados do ativo financeiro. Evidência objetiva de que ativos financeiros 
tiveram problemas de recuperação inclui os seguintes dados observáveis: - 
quebra de cláusulas contratuais, tais como inadimplência ou atraso de mais 
de 180 dias; - reestruturação de um valor devido a Cia. em condições que 
não seria aceita em condições normais; - a probabilidade que o devedor 
entrará em falência ou passará por outro tipo de reorganização financeira; ou 
- o desaparecimento de mercado ativo para o título por causa de dificuldades 
financeiras. (ii) Ativos não financeiros: O valor recuperável de um ativo ou 
unidade geradora de caixa é o maior entre o valor em uso e o valor justo 
menos despesas de venda. Ao avaliar o valor em uso, os fluxos de caixa 
futuros estimados são descontados aos seus valores presentes através da taxa 
de desconto antes de impostos que reflita as condições vigentes de mercado 
quanto ao período de recuperabilidade do capital e os riscos específicos do 
ativo. Para a finalidade de testar o valor recuperável, os ativos que não 
podem ser testados individualmente são agrupados juntos no menor grupo 
de ativos que gera entrada de caixa de uso contínuo que são em grande parte 
independentes dos fluxos de caixa de outros ativos ou grupo de Ativos. Uma 
perda por redução ao valor recuperável é reconhecida caso o valor contábil 
de um ativo ou sua unidade operadora de caixa exceda seu valor recuperável 
estimado. Perdas de valor são reconhecidas no resultado. A Cia. não 
identificou nenhum indicador para ativos não financeiros com vida útil 
definida para o qual devesse reconhecer provisão para redução ao valor 
recuperável. f. Imposto de renda e contribuição social correntes: O 
imposto de renda e a contribuição social do exercício são calculados com 
base no lucro presumido. Lucro presumido: Calculado com base na 
presunção de lucro sobre a receita bruta, nas alíquotas de 8% para IRPJ e 
12% para CSLL para geração de energia. Sobre a presunção de lucros, 
aplica-se as mesmas alíquotas do lucro real, sendo elas: 15%, acrescidas do 
adicional de 10% sobre o lucro tributável excedente de R$240 (Base anual) 
para imposto de renda e 9% sobre o lucro tributável para contribuição social. 
g. Provisões: As provisões são reconhecidas quando a Cia. tem uma 
obrigação presente, legal ou não formalizada, como resultado de eventos 
passados e é provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar 
a obrigação e uma estimativa confiável do valor possa ser feita. h. Receitas 
e despesas financeiras: As receitas financeiras abrangem receitas de juros 
sobre aplicações financeiras e juros ativos decorrente de direitos da Cia.. A 
receita de juros é reconhecida no resultado, através do método dos juros 
efetivos. i. Novas normas e interpretações: Uma série de novas normas 
serão efetivas para exercícios iniciados após 1º/01/2019. A Cia. não adotou 
essas alterações na preparação destas demonstrações financeiras. Espera-se 
que as seguintes normas não tenham um impacto significativo nas 
demonstrações financeiras da Cia. no período de adoção inicial. CPC 06 
(R2) - Arrendamentos: A Cia. deverá adotar o CPC 06 (R2) - Arrendamentos 
a partir de 1º/01/2019. A Cia. avaliou o potencial impacto que a aplicação 
inicial do CPC 06 (R2) terá sobre as demonstrações financeiras, conforme 
descrito abaixo. Os impactos reais da adoção da norma a partir de 1º/01/2019 
poderão mudar porque: as novas políticas contábeis estão sujeitas à mudança 
até que a Cia. apresente suas primeiras demonstrações financeiras que 
incluam a data da aplicação inicial. O CPC 06 (R2) introduz um modelo 
único de contabilização de arrendamentos no balanço patrimonial para 
arrendatários. Um arrendatário reconhece um ativo de direito de uso que 
representa o seu direito de utilizar o ativo arrendado e um passivo de 
arrendamento que representa a sua obrigação de efetuar pagamentos do 
arrendamento. O ativo de direito de uso é amortizado linearmente de acordo 
com a vida útil do respectivo ativo subjacente, o passivo é amortizado de 
acordo com o pagamento das contraprestações, reconhecendo as respectivas 
despesas financeiras com base no método da taxa efetiva de juros. Isenções 
estão disponíveis para arrendamentos de curto prazo e itens de baixo valor. 
A contabilidade do arrendador permanece semelhante à norma atual, isto é, 
os arrendadores continuam a classificar os arrendamentos em financeiros ou 
operacionais. O CPC 06 (R2) substitui as normas de arrendamento existentes, 
incluindo o CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil e o ICPC 03 
Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil. 
Arrendamentos em que a Companhia é um arrendatário: A Cia. 
reconhecerá novos ativos e passivos para seus arrendamentos operacionais 
das terras onde os parques eólicos estão instalados. A natureza das despesas 
relacionadas àqueles arrendamentos mudará porque a Cia. reconhecerá um 
custo de depreciação de ativos de direito de uso e despesa de juros sobre 
obrigações de arrendamento. A Companhia anteriormente reconhecia uma 
despesa linear de arrendamento operacional durante o prazo do arrendamento, 
e reconhecia ativos e passivos na medida em que havia uma diferença 
temporal entre os pagamentos efetivos de arrendamentos e as despesas 
reconhecidas. A Companhia incluirá nas obrigações do arrendamento os 
pagamentos devidos nos termos do arrendamento. Com base nas informações 
atualmente disponíveis, o Companhia estima que reconhecerá obrigações 
adicionais de arrendamento de R$ 885 mil em 1º/01/2019. A Companhia 
espera que a adoção do CPC 06 (R2) 16 não afete sua capacidade de cumprir 
com os acordos contratuais (covenants) de limite máximo de alavancagem 
em empréstimos. 6. Caixas, equivalentes de caixa e fundos vinculados: 
a. Caixa e equivalentes de caixa: 
 
2018 
2017
Contas Correntes 
 
49 
7
Aplicações financeiras 
 
1.992 
1.038
Total 
 
2.041 
1.045
(a) Referem-se a aplicações em Certificados de Depósitos Bancários, 
junto ao Banco Santander e Citibank com liquidez imediata e prontamente 
conversíveis em um montante de caixa e que estão sujeitas a um insignificante 
risco de mudança de valor, com taxa de 99% CDI referente às aplicações do 
Santander, e taxa de 97 % CDI para as aplicações do Citibank. b. Fundos 
vinculados: Os valores aplicados em fundos vinculados fazem parte dos 
acordos firmados nos contratos de financiamento do Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As aplicações em contas 
reservas obedecem a metodologia de cálculo dos saldos mínimos obrigatórios 
descritas nos contratos de financiamento, sendo que cada contrato possui 
regras específicas, as quais são exigidas pelo Banco Financiador para que 
sejam mantidas contas reservas para garantia do pagamento do Serviço da 
Dívida, e pagamento do custo de Operação e Manutenção, entre outras, em 
casos específicos de falta de liquidez do projeto descritos nos contratos de 
financiamento. 
 
2018 
2017
Reserva de dívida BNDES 
 
4.204 
4.380
Centralizadora 
 
2.807 
2.136
Reserva O&M 
 
825 
268
Reserva especial 
 
4.979 
2.877
Total 
 
12.815 
9.661
7. Contas a receber: 
 2018 
2017
Provisão de Energia 
 
- 
2.548
Ventos de São Clemente VII Energias Renováveis 
 
- 
1
Amazonas Distribuidora de Energia S/A. 
 866 
-
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A  501 
-
Companhia Energética de Alagoas 
 422 
-
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba  132 
-
Centrais Elétricas do Pará S/A 
 106 
-
Companhia Energética de Sergipe 
 
22 
-
Companhia Piratininga de Força e Luz 
 
97 
-
Companhia Jaguari de Energia 
 
9 
-
Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S.A. 
 
6 
-
Energisa Mato Grosso do Sul - Distrib. de Energia S.A. 
 
40 
-
Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. 
 
34 
-
Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. 
 
26 
-
Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora de Energia S.A.  
22 
-
Camara de Comercia de Energia/CCEE 
 
624 
-
(-) Provisão com créditos de liquidação duvidosa 
 
(4) 
-
Total 
 
2.903 
2.549
160
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº077  | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2019

                            

Fechar