DOE 25/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ...continuação conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente 
se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa 
opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma 
garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes 
existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são 
consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam 
influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas 
dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. 
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos 
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: - Identificamos e 
avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, 
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos 
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos 
evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa 
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude 
é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de 
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações 
falsas intencionais. - Obtemos entendimento dos controles internos relevantes 
para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados 
às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre 
a eficácia dos controles internos da Companhia. - Avaliamos a adequação 
das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis 
e respectivas divulgações feitas pela administração. - Concluímos sobre a 
adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade 
operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe 
incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar 
dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da 
Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar 
atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas 
demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as 
divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas 
nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, 
eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter 
em continuidade operacional. - Avaliamos a apresentação geral, a estrutura 
e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as 
demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os 
eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. 
Comunicamo-nos com a administração a respeito, entre outros aspectos, do 
alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas 
de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles 
internos que identificamos durante nossos trabalhos. Florianópolis, 31 de 
março de 2019. KPMG Auditores Independentes - CRC SC-000190/F-9; 
Claudio Henrique Damasceno Reis - Contador CRC SC-024494/O-1.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Caucaia - Extrato de Termo Contratual - Origem: Processo Licitatório - Pregão Eletrônico (SRP) Nº 
2019.01.28.001 - Processo Administrativo Nº: 2019.01.28.001. Termo Contratual, firmado entre o Município de Caucaia e a empresa: M G Mesquita 
Saldanha – ME, Contrato nº 20190128001.5, com o valor global de R$ 1.530.036,94 (hum milhão, quinhentos e trinta mil, trinta e seis reais e noventa e 
quatro centavos) para os Lotes: 3, 4, 7 e 8, proveniente do Pregão Eletrônico n° 2019.01.28.001 (PE 001/2019), alusivo à Secretaria Municipal de Educação 
de Caucaia. Objeto: fornecimento de merenda escolar, incluindo o fornecimento de todos os insumos necessários de interesse da Secretaria Municipal de 
Educação, conforme Ata de Registro de Preços nº 20190128001.1 e especificações contidas no Anexo Único, parte integrante deste processo de Registro de 
Preços nº 2019.01.28.001; Dotações Orçamentárias: 12.306.0035.2070 – Alimentação Escolar – PNAE Fundamental - Fonte de Recursos: 1.124.0000.00; 
12.306.0035.2071 – Alimentação Escolar – Creches PNAC – Fonte de Recursos: 1.124.0000.00; 12.306.0035.2072 – Alimentação Escolar - Pré Escolar 
PNAP – Fonte de Recursos: 1.124.0000.00; 12.306.0092.2223 – Alimentação Escolar Programa Mais Educação – Fonte de recursos: 1.124.0000.00; 
12.367.0031.2091 – Manutenção da Educação Especial – Fonte de Recursos: 1.124.0000.00; 12.361.0030.2078 – Manutenção da Alimentação Escolar 
Indígena – PNAI – Fonte de Recursos: 1.124.0000.00. Elementos de Despesas nº 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Vigência: a partir da assinatura até 
31 de dezembro de 2019; Assinatura: 23/04/2019; Assinam: Sra. Camila Bezerra Costa da Silva (Secretária de Educação) - Órgão Gerenciador e Sra. Maria 
Gilda Mesquita Saldanha (Proprietária), representante legal pela contratada.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA - EXTRATO DOS CONTRATOS. CONTRATANTE: Município de 
Ibicuitinga Rua Edval Maia da Silva, 16, CEP: 62.955-000 Centro - Ibicuitinga-CE, CNPJ sob o Nº 12.461.646/0001-55. OBJETO: Registro de preço 
para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, material médico hospitalar, materiais, equipamentos e instrumentos odontológicos, para atender 
as necessidades da Secretaria da Saúde do Município de Ibicuitinga-CE. CONTRATADAS: MAXXI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 
HOSPITALARES EIRELI CNPJ nº 05.199.870/0001-55. VALOR: R$ 1.571.988,26 (um milhão, quinhentos e setenta e um mil, novecentos e oitenta e oito 
reais e vinte e seis centavos). FORTALMED EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ n° 05.455.385/0001-03. VALOR: R$ 9.990,00 (Nove mil 
novecentos e noventa reais). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002: PP Nº 1402.01.2019-SRP.  SIGNATÁRIOS: Sec. de Saúde 
- Jesaias Saraiva Dias e Josefson Lopes Ramos; Francisco de Assis Cortêz de Sousa. Ibicuitinga, 14 de março de 2019. Jesaias Saraiva Dias - Ordenador 
de Despesas da Secretaria de Saúde.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA – CREDENCIAMENTO - A Prefeitura Municipal de Ibicuitinga pessoa 
jurídica de direito público, com sede à Rua Edval Maia da Silva, 16, Centro, Ibicuitinga - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.641.646/0001-55, representado 
neste ato pelo seu Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde, Sr. Jesaias Saraiva Dias no uso de suas prerrogativas legais, vem realizar Chamada 
Pública n.º 01/2019-SESA que versa sobre o objeto credenciamento para contratação de laboratório para realização de exames laboratoriais do município 
de Ibicuitinga-CE, tudo conforme especificações nos anexos e edital. Os participantes deverão apresentar a documentação para o credenciamento até 15 
(quinze) dias após a publicação deste aviso, no horário de 08:00h até as 14:00h, na sala da comissão da licitação, situada a rua Edval Maia da Silva, 16, 
Centro, Ibicuitinga- Ceará, as quais serão submetidos. O Edital poderá ser examinado perante a Comissão de Licitação no endereço já citado a partir da 
publicação deste aviso, nos dias com expediente, no horário das 08:00 às 14:00 horas e no site da Prefeitura Municipal de Ibicuitinga www.ibicuitinga.
ce.gov.br. Ibicuitinga - Ceará, 24 de abril de 2019. Jesaias Saraiva Dias - Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ - AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Eletrônico N° 2019.04.24.001/PE. A 
Prefeitura Municipal de Baturité torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico N° 2019.04.24.001/PE para Contratação de 
Empresa visando a Prestação de Serviços de Locações de Veículos destinados ao Transporte Escolar do Ensino Médio através da Secretaria de 
Educação, Ciência e Tecnologia do Município de Baturité-CE, conforme especificações e quantitativos previstos no Anexo I do Edital, com data de 
recebimento das Propostas de Preços até o dia 08 de Maio de 2019 e fase de disputa de preços para o dia 09 de Maio de 2019, às 10:00h. O referido Edital 
poderá ser adquirido no Site: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes e http://www.licitacoes-e.com.br. Baturité - CE,  24 de Abril de 2019. Hisadora Maria 
Paixão Silva - Pregoeira Oficial.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA - AVISO DE CONVOCAÇÃO DE REMANESCENTE. AVISO DE 
CONVOCAÇÃO DO SEGUNDO COLOCADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.12.02/PE. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 19.12.02/
PE. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de produtos alimentícios para as ações e 
funcionamento do Restaurante Popular e Programas Sociais e Serviços dos órgãos vinculados à Secretaria do Trabalho e Assistência Social do 
Município de Itapipoca-CE. A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, através da Comissão Permanente de Licitações de Itapipoca/CE 
torna público que em face do Parecer emitido pela Assessoria Jurídica e em conformidade com o art. 24, XI, da Lei nº 8.666/93, CONVOCA o licitante 
remanescente, na ordem de classificação, SUPREMA DISTRIBUIDORA EIRELI-ME, classificada em 2º lugar no certame, para assinar contrato referente 
ao LOTE 21. A contratação se dará nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade 
com o ato convocatório, conforme art. 64, § 2.º da Lei de Contratos e Licitações. Itapipoca-CE, 24 de abril de 2019. Caroline Nascimento Dutra - Pregoeira 
da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº077  | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2019

                            

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