DOE 25/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
continua...
...continuação o cliente; 2. Identificar as obrigações de desempenho no contrato;
3. Determinar o preço das transações; 4. Alocar o preço da transação às
obrigações de desempenho; 5. Reconhecer a receita quando cumpridas
as obrigações de desempenho. Toda energia produzida pela Companhia é
vendida através de Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no
Ambiente Regulado - CCEAR. Durante o ano de 2018 a Companhia aderiu
ao sistema MCSD. Todos os contratos da Companhia possuem características
similares, descritas a seguir: (i) Quantidades de energia por MWh mensais
determinadas, ou seja, a Companhia tem a obrigação de entregar a energia
contratada aos seus clientes; (ii) Preços fixos da energia por MWh durante
toda vigência do contrato; (iii)As obrigações de desempenho são atendidas
mensalmente, uma vez que é dessa forma que os contratos são firmados
e controlados; (iv) A Companhia não possui histórico de inadimplência,
ou seja, o recebimento da contraprestação da obrigação de desempenho
não é afetado em função do risco de crédito. Dessa forma, com base nas
características dos contratos descritas acima, a Companhia entende que suas
obrigações de desempenho são identificáveis, precificáveis e realizáveis
mensalmente. c. Imobilizado: (i) Reconhecimento e mensuração: Itens do
imobilizado são mensurados pelo custo histórico de aquisição, formação ou
construção. O custo inclui gastos que são diretamente atribuíveis à aquisição
de um ativo. O custo de ativos construídos pela própria Companhia inclui o
custo de materiais e mão de obra direta, quaisquer outros custos para colocar
o ativo no local e condições necessárias para que esses sejam capazes de
operar de forma pretendida pela Administração, os custos de desmontagem
e de restauração do local onde esses ativos estão localizados, e custos de
empréstimos sobre ativos qualificáveis. Quando partes de um item do
imobilizado têm diferentes vidas úteis, elas são registradas como itens
individuais (componentes principais) de imobilizado. (ii) Depreciação: A
depreciação é calculada sobre o valor depreciável, que é o custo de um ativo,
ou outro valor substituto do custo, deduzido do valor residual. A depreciação
é reconhecida no resultado baseando-se no método linear em relação às vidas
úteis estimadas de cada parte de um item do imobilizado, já que esse método
é o que mais perto reflete o padrão de consumo de benefícios econômicos
futuros incorporados no ativo. Terrenos não são depreciados. As taxas
utilizadas estão de acordo com o Manual de Controle Patrimonial do Setor
Elétrica (“MCPSE”), aprovado pela Resolução Normativa nº 674/2015 pela
ANEEL. Os métodos de depreciação, as vidas úteis e os valores residuais
serão revistos a cada encerramento de exercício financeiro e eventuais
ajustes serão reconhecidos como mudança de estimativas contábeis.
Unidade de geração eólica - Pás
15 anos
Unidade de geração eólica - Gerador
20 anos
Unidade de geração eólica - Nacelle
25 anos
Unidade de geração eólica - Torre
30 anos
Benfeitorias
30 anos
Móveis e utensílios
16 anos
Equipamentos móveis e portáteis de comunicação
16 anos
Comunicação
16 anos
Outros equipamentos
16 anos
Veículos
7 anos
Equipamento geral de informática
6 anos
Software
5 anos
Licença de uso
5 anos
d. Intangível: Ativos intangíveis que são adquiridos pela Companhia e
que possuem vidas úteis finitas são mensurados pelo custo, deduzido da
amortização acumulada e quaisquer perdas acumuladas por redução ao valor
recuperável. Um ativo intangível é baixado na alienação ou quando não há
benefícios econômicos futuros resultantes do uso ou da alienação. Os ganhos
ou as perdas resultantes da baixa de um ativo intangível, mensurados como
a diferença entre as receitas líquidas da alienação e o valor contábil do ativo,
são reconhecidos no resultado quando o ativo é baixado. e. Redução ao
valor recuperável (Impairment): (i) Ativos financeiros não derivativos:
A Companhia, quando aplicável, reconhece provisões para perdas esperadas
de crédito sobre: - ativos financeiros mensurados ao custo amortizado. A
provisão para perdas com contas a receber de clientes deve ser mensurada a
um valor igual à perda de crédito esperada para a vida inteira do instrumento.
Ao determinar se o risco de crédito de um ativo financeiro aumentou
significativamente desde o reconhecimento inicial e ao estimar as perdas
de crédito esperadas, a Companhia deve considerar informações razoáveis e
passíveis de suporte que são relevantes e disponíveis sem custo ou esforço
excessivo. Isso inclui informações e análises quantitativas e qualitativas, com
base na experiência histórica da Companhia. A Companhia deve presumir
que o risco de crédito de um ativo financeiro aumentou significativamente se
este estiver com mais de 180 dias de atraso. A Companhia deve considerar
um ativo financeiro como inadimplente quando: - é pouco provável que o
devedor pague integralmente suas obrigações de crédito a Companhia, sem
recorrer a ações como a realização da garantia (se houver alguma); ou - o
ativo financeiro estiver vencido há mais de 180 dias. A Companhia não tem
histórico de inadimplência de seus ativos financeiros, adicionalmente, com
relação às aplicações financeiras, a Companhia somente aplica em bancos
de primeira linha e em aplicações que não apresentam risco significativo
de perda por estarem garantidas pelo Fundo Garantidor de Crédito. Ativos
financeiros com problemas de recuperação: Em cada data de balanço, a
Companhia deve avaliar se os ativos financeiros contabilizados pelo custo
amortizado estão com problemas de recuperação. Um ativo financeiro
possui “problemas de recuperação” quando ocorrem um ou mais eventos
com impacto prejudicial nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo
financeiro. Evidência objetiva de que ativos financeiros tiveram problemas
de recuperação inclui os seguintes dados observáveis: - quebra de cláusulas
contratuais, tais como inadimplência ou atraso de mais de 180 dias; -
reestruturação de um valor devido a Companhia em condições que não
seria aceita em condições normais; - a probabilidade que o devedor entrará
em falência ou passará por outro tipo de reorganização financeira; ou - o
desaparecimento de mercado ativo para o título por causa de dificuldades
financeiras. (ii) Ativos não financeiros: O valor recuperável de um ativo
ou unidade geradora de caixa é o maior entre o valor em uso e o valor justo
menos despesas de venda. Ao avaliar o valor em uso, os fluxos de caixa
futuros estimados são descontados aos seus valores presentes através da taxa
de desconto antes de impostos que reflita as condições vigentes de mercado
quanto ao período de recuperabilidade do capital e os riscos específicos
do ativo. Para a finalidade de testar o valor recuperável, os ativos que não
podem ser testados individualmente são agrupados juntos no menor grupo
de ativos que gera entrada de caixa de uso contínuo que são em grande parte
independentes dos fluxos de caixa de outros ativos ou grupo de Ativos. Uma
perda por redução ao valor recuperável é reconhecida caso o valor contábil
de um ativo ou sua unidade operadora de caixa exceda seu valor recuperável
estimado. Perdas de valor são reconhecidas no resultado. A Companhia
não identificou nenhum indicador para ativos não financeiros com vida útil
definida para o qual devesse reconhecer provisão para redução ao valor
recuperável. Imposto de renda e contribuição social correntes: O imposto
de renda e a contribuição social do exercício são calculados com base no
lucro presumido. Lucro presumido: Calculado com base na presunção de
lucro sobre a receita bruta, nas alíquotas de 8% para IRPJ e 12% para CSLL
para geração de energia. Sobre a presunção de lucros, aplica-se as mesmas
alíquotas do lucro real, sendo elas: 15%, acrescidas do adicional de 10%
sobre o lucro tributável excedente de R$240 (Base anual) para imposto de
renda e 9% sobre o lucro tributável para contribuição social. f. Provisões:
As provisões são reconhecidas quando a Companhia tem uma obrigação
presente, legal ou não formalizada, como resultado de eventos passados e é
provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar a obrigação
e uma estimativa confiável do valor possa ser feita. g. Receitas e despesas
financeiras: As receitas financeiras abrangem receitas de juros sobre
aplicações financeiras e juros ativos decorrente de direitos da Companhia.
A receita de juros é reconhecida no resultado, através do método dos juros
efetivos. h. Novas normas e interpretações: Uma série de novas normas
serão efetivas para exercícios iniciados após 1º/01/2019. A Companhia não
adotou essas alterações na preparação destas demonstrações financeiras.
Espera-se que as seguintes normas não tenham um impacto significativo
nas demonstrações financeiras da Companhia no período de adoção inicial.
CPC 06 (R2) - Arrendamentos: A Companhia deverá adotar o CPC 06 (R2)
- Arrendamentos a partir de 1º/01/2019. A Companhia avaliou o potencial
impacto que a aplicação inicial do CPC 06 (R2) terá sobre as demonstrações
financeiras, conforme descrito abaixo. Os impactos reais da adoção da norma
a partir de 1º/01/2019 poderão mudar porque: as novas políticas contábeis
estão sujeitas à mudança até que a Companhia apresente suas primeiras
demonstrações financeiras que incluam a data da aplicação inicial. O CPC
06 (R2) introduz um modelo único de contabilização de arrendamentos no
balanço patrimonial para arrendatários. Um arrendatário reconhece um ativo
de direito de uso que representa o seu direito de utilizar o ativo arrendado
e um passivo de arrendamento que representa a sua obrigação de efetuar
pagamentos do arrendamento. O ativo de direito de uso é amortizado
linearmente de acordo com a vida útil do respectivo ativo subjacente, o
passivo é amortizado de acordo com o pagamento das contraprestações,
reconhecendo as respectivas despesas financeiras com base no método da
taxa efetiva de juros. Isenções estão disponíveis para arrendamentos de
curto prazo e itens de baixo valor. A contabilidade do arrendador permanece
semelhante à norma atual, isto é, os arrendadores continuam a classificar
os arrendamentos em financeiros ou operacionais. O CPC 06 (R2) substitui
as normas de arrendamento existentes, incluindo o CPC 06 Operações
de Arrendamento Mercantil e o ICPC 03 Aspectos Complementares
das Operações de Arrendamento Mercantil. Arrendamentos em que a
Companhia é um arrendatário: Considerando que as contraprestações
dos arrendamentos são calculadas com base na receita auferida com a
geração de energia, e ainda que podem ocorrer oscilações consideráveis
na receita de geração, a Companhia entende que não possui subsídios para
mensurar o ativo de direito de uso, o passivo de arrendamento, despesas
com amortização e despesas de juros com confiabilidade. Dessa forma, em
sua avaliação preliminar, a Companhia entende que não reconhecerá novos
ativos e passivos para seus arrendamentos operacionais das terras onde os
parques eólicos estão instalados. 6. Caixa, equivalentes de caixa e fundos
vinculados: a. Caixa e equivalentes de caixa
2018
2017
Caixa e Bancos
1.955
3
Aplicações financeiras (a)
7.270
5.541
Total
9.225
5.544
(a) Referem-se a aplicações em Certificados de Depósitos Bancários, junto
ao Santander e Citibank, com liquidez imediata e prontamente conversíveis
em um montante de caixa que estão sujeitas a um insignificante risco de
mudança de valor, com taxa de 98% CDI referente às aplicações do
Santander e taxa de 97 % CDI para as aplicações do Citibank. b. Fundos
vinculados: Os valores aplicados em fundos vinculados fazem parte dos
acordos firmados nos contratos de financiamento do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As aplicações em contas
reservas obedecem a metodologia de cálculo dos saldos mínimos obrigatórios
descritas nos contratos de financiamento, sendo que cada contrato possui
regras específicas, as quais são exigidas pelo Banco Financiador para que
sejam mantidas contas reservas para garantia do pagamento do Serviço da
Dívida, e pagamento do custo de Operação e Manutenção, entre outras, em
casos específicos de falta de liquidez do projeto descritos nos contratos de
financiamento.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº077 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2019
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