DOE 25/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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...continuação o cliente; 2. Identificar as obrigações de desempenho no contrato; 
3. Determinar o preço das transações; 4. Alocar o preço da transação às 
obrigações de desempenho; 5. Reconhecer a receita quando cumpridas 
as obrigações de desempenho. Toda energia produzida pela Companhia é 
vendida através de Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no 
Ambiente Regulado - CCEAR. Durante o ano de 2018 a Companhia aderiu 
ao sistema MCSD. Todos os contratos da Companhia possuem características 
similares, descritas a seguir: (i) Quantidades de energia por MWh mensais 
determinadas, ou seja, a Companhia tem a obrigação de entregar a energia 
contratada aos seus clientes; (ii) Preços fixos da energia por MWh durante 
toda vigência do contrato; (iii)As obrigações de desempenho são atendidas 
mensalmente, uma vez que é dessa forma que os contratos são firmados 
e controlados; (iv) A Companhia não possui histórico de inadimplência, 
ou seja, o recebimento da contraprestação da obrigação de desempenho 
não é afetado em função do risco de crédito. Dessa forma, com base nas 
características dos contratos descritas acima, a Companhia entende que suas 
obrigações de desempenho são identificáveis, precificáveis e realizáveis 
mensalmente. c.  Imobilizado: (i) Reconhecimento e mensuração: Itens do 
imobilizado são mensurados pelo custo histórico de aquisição, formação ou 
construção. O custo inclui gastos que são diretamente atribuíveis à aquisição 
de um ativo. O custo de ativos construídos pela própria Companhia inclui o 
custo de materiais e mão de obra direta, quaisquer outros custos para colocar 
o ativo no local e condições necessárias para que esses sejam capazes de 
operar de forma pretendida pela Administração, os custos de desmontagem 
e de restauração do local onde esses ativos estão localizados, e custos de 
empréstimos sobre ativos qualificáveis. Quando partes de um item do 
imobilizado têm diferentes vidas úteis, elas são registradas como itens 
individuais (componentes principais) de imobilizado. (ii) Depreciação: A 
depreciação é calculada sobre o valor depreciável, que é o custo de um ativo, 
ou outro valor substituto do custo, deduzido do valor residual. A depreciação 
é reconhecida no resultado baseando-se no método linear em relação às vidas 
úteis estimadas de cada parte de um item do imobilizado, já que esse método 
é o que mais perto reflete o padrão de consumo de benefícios econômicos 
futuros incorporados no ativo. Terrenos não são depreciados. As taxas 
utilizadas estão de acordo com o Manual de Controle Patrimonial do Setor 
Elétrica (“MCPSE”), aprovado pela Resolução Normativa nº 674/2015 pela 
ANEEL. Os métodos de depreciação, as vidas úteis e os valores residuais 
serão revistos a cada encerramento de exercício financeiro e eventuais 
ajustes serão reconhecidos como mudança de estimativas contábeis.
Unidade de geração eólica - Pás 
 15 anos
Unidade de geração eólica - Gerador 
 20 anos
Unidade de geração eólica - Nacelle 
 25 anos
Unidade de geração eólica - Torre 
 30 anos
Benfeitorias 
 30 anos
Móveis e utensílios 
 16 anos
Equipamentos móveis e portáteis de comunicação 
 16 anos
Comunicação 
 16 anos
Outros equipamentos 
 16 anos
Veículos 
 
7 anos
Equipamento geral de informática 
 
6 anos
Software 
 
5 anos
Licença de uso 
 
5 anos
d. Intangível: Ativos intangíveis que são adquiridos pela Companhia e 
que possuem vidas úteis finitas são mensurados pelo custo, deduzido da 
amortização acumulada e quaisquer perdas acumuladas por redução ao valor 
recuperável. Um ativo intangível é baixado na alienação ou quando não há 
benefícios econômicos futuros resultantes do uso ou da alienação. Os ganhos 
ou as perdas resultantes da baixa de um ativo intangível, mensurados como 
a diferença entre as receitas líquidas da alienação e o valor contábil do ativo, 
são reconhecidos no resultado quando o ativo é baixado. e. Redução ao 
valor recuperável (Impairment): (i) Ativos financeiros não derivativos: 
A Companhia, quando aplicável, reconhece provisões para perdas esperadas 
de crédito sobre: - ativos financeiros mensurados ao custo amortizado. A 
provisão para perdas com contas a receber de clientes deve ser mensurada a 
um valor igual à perda de crédito esperada para a vida inteira do instrumento. 
Ao determinar se o risco de crédito de um ativo financeiro aumentou 
significativamente desde o reconhecimento inicial e ao estimar as perdas 
de crédito esperadas, a Companhia deve considerar informações razoáveis e 
passíveis de suporte que são relevantes e disponíveis sem custo ou esforço 
excessivo. Isso inclui informações e análises quantitativas e qualitativas, com 
base na experiência histórica da Companhia. A Companhia deve presumir 
que o risco de crédito de um ativo financeiro aumentou significativamente se 
este estiver com mais de 180 dias de atraso. A Companhia deve considerar 
um ativo financeiro como inadimplente quando: - é pouco provável que o 
devedor pague integralmente suas obrigações de crédito a Companhia, sem 
recorrer a ações como a realização da garantia (se houver alguma); ou - o 
ativo financeiro estiver vencido há mais de 180 dias. A Companhia não tem 
histórico de inadimplência de seus ativos financeiros, adicionalmente, com 
relação às aplicações financeiras, a Companhia somente aplica em bancos 
de primeira linha e em aplicações que não apresentam risco significativo 
de perda por estarem garantidas pelo Fundo Garantidor de Crédito. Ativos 
financeiros com problemas de recuperação: Em cada data de balanço, a 
Companhia deve avaliar se os ativos financeiros contabilizados pelo custo 
amortizado estão com problemas de recuperação. Um ativo financeiro 
possui “problemas de recuperação” quando ocorrem um ou mais eventos 
com impacto prejudicial nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo 
financeiro. Evidência objetiva de que ativos financeiros tiveram problemas 
de recuperação inclui os seguintes dados observáveis: - quebra de cláusulas 
contratuais, tais como inadimplência ou atraso de mais de 180 dias; - 
reestruturação de um valor devido a Companhia em condições que não 
seria aceita em condições normais; - a probabilidade que o devedor entrará 
em falência ou passará por outro tipo de reorganização financeira; ou - o 
desaparecimento de mercado ativo para o título por causa de dificuldades 
financeiras. (ii) Ativos não financeiros: O valor recuperável de um ativo 
ou unidade geradora de caixa é o maior entre o valor em uso e o valor justo 
menos despesas de venda. Ao avaliar o valor em uso, os fluxos de caixa 
futuros estimados são descontados aos seus valores presentes através da taxa 
de desconto antes de impostos que reflita as condições vigentes de mercado 
quanto ao período de recuperabilidade do capital e os riscos específicos 
do ativo. Para a finalidade de testar o valor recuperável, os ativos que não 
podem ser testados individualmente são agrupados juntos no menor grupo 
de ativos que gera entrada de caixa de uso contínuo que são em grande parte 
independentes dos fluxos de caixa de outros ativos ou grupo de Ativos. Uma 
perda por redução ao valor recuperável é reconhecida caso o valor contábil 
de um ativo ou sua unidade operadora de caixa exceda seu valor recuperável 
estimado. Perdas de valor são reconhecidas no resultado. A Companhia 
não identificou nenhum indicador para ativos não financeiros com vida útil 
definida para o qual devesse reconhecer provisão para redução ao valor 
recuperável. Imposto de renda e contribuição social correntes: O imposto 
de renda e a contribuição social do exercício são calculados com base no 
lucro presumido. Lucro presumido: Calculado com base na presunção de 
lucro sobre a receita bruta, nas alíquotas de 8% para IRPJ e 12% para CSLL 
para geração de energia. Sobre a presunção de lucros, aplica-se as mesmas 
alíquotas do lucro real, sendo elas: 15%, acrescidas do adicional de 10% 
sobre o lucro tributável excedente de R$240 (Base anual) para imposto de 
renda e 9% sobre o lucro tributável para contribuição social. f. Provisões: 
As provisões são reconhecidas quando a Companhia tem uma obrigação 
presente, legal ou não formalizada, como resultado de eventos passados e é 
provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar a obrigação 
e uma estimativa confiável do valor possa ser feita. g. Receitas e despesas 
financeiras: As receitas financeiras abrangem receitas de juros sobre 
aplicações financeiras e juros ativos decorrente de direitos da Companhia. 
A receita de juros é reconhecida no resultado, através do método dos juros 
efetivos. h. Novas normas e interpretações: Uma série de novas normas 
serão efetivas para exercícios iniciados após 1º/01/2019. A Companhia não 
adotou essas alterações na preparação destas demonstrações financeiras. 
Espera-se que as seguintes normas não tenham um impacto significativo 
nas demonstrações financeiras da Companhia no período de adoção inicial. 
CPC 06 (R2) - Arrendamentos: A Companhia deverá adotar o CPC 06 (R2) 
- Arrendamentos a partir de 1º/01/2019. A Companhia avaliou o potencial 
impacto que a aplicação inicial do CPC 06 (R2) terá sobre as demonstrações 
financeiras, conforme descrito abaixo. Os impactos reais da adoção da norma 
a partir de 1º/01/2019 poderão mudar porque: as novas políticas contábeis 
estão sujeitas à mudança até que a Companhia apresente suas primeiras 
demonstrações financeiras que incluam a data da aplicação inicial. O CPC 
06 (R2) introduz um modelo único de contabilização de arrendamentos no 
balanço patrimonial para arrendatários. Um arrendatário reconhece um ativo 
de direito de uso que representa o seu direito de utilizar o ativo arrendado 
e um passivo de arrendamento que representa a sua obrigação de efetuar 
pagamentos do arrendamento. O ativo de direito de uso é amortizado 
linearmente de acordo com a vida útil do respectivo ativo subjacente, o 
passivo é amortizado de acordo com o pagamento das contraprestações, 
reconhecendo as respectivas despesas financeiras com base no método da 
taxa efetiva de juros. Isenções estão disponíveis para arrendamentos de 
curto prazo e itens de baixo valor. A contabilidade do arrendador permanece 
semelhante à norma atual, isto é, os arrendadores continuam a classificar 
os arrendamentos em financeiros ou operacionais. O CPC 06 (R2) substitui 
as normas de arrendamento existentes, incluindo o CPC 06 Operações 
de Arrendamento Mercantil e o ICPC 03 Aspectos Complementares 
das Operações de Arrendamento Mercantil. Arrendamentos em que a 
Companhia é um arrendatário: Considerando que as contraprestações 
dos arrendamentos são calculadas com base na receita auferida com a 
geração de energia, e ainda que podem ocorrer oscilações consideráveis 
na receita de geração, a Companhia entende que não possui subsídios para 
mensurar o ativo de direito de uso, o passivo de arrendamento, despesas 
com amortização e despesas de juros com confiabilidade. Dessa forma, em 
sua avaliação preliminar, a Companhia entende que não reconhecerá novos 
ativos e passivos para seus arrendamentos operacionais das terras onde os 
parques eólicos estão instalados. 6. Caixa, equivalentes de caixa e fundos 
vinculados: a. Caixa e equivalentes de caixa 
 
2018 
2017 
Caixa e Bancos 
 
1.955 
3
Aplicações financeiras (a) 
 
7.270 
5.541
Total 
 
9.225 
5.544
(a) Referem-se a aplicações em Certificados de Depósitos Bancários, junto 
ao Santander e Citibank, com liquidez imediata e prontamente conversíveis 
em um montante de caixa que estão sujeitas a um insignificante risco de 
mudança de valor, com taxa de 98% CDI referente às aplicações do 
Santander e taxa de 97 % CDI para as aplicações do Citibank. b. Fundos 
vinculados: Os valores aplicados em fundos vinculados fazem parte dos 
acordos firmados nos contratos de financiamento do Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As aplicações em contas 
reservas obedecem a metodologia de cálculo dos saldos mínimos obrigatórios 
descritas nos contratos de financiamento, sendo que cada contrato possui 
regras específicas, as quais são exigidas pelo Banco Financiador para que 
sejam mantidas contas reservas para garantia do pagamento do Serviço da 
Dívida, e pagamento do custo de Operação e Manutenção, entre outras, em 
casos específicos de falta de liquidez do projeto descritos nos contratos de 
financiamento. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº077  | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2019

                            

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