DOE 25/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
continua...
...continuação imobilizado têm diferentes vidas úteis, elas são registradas como
itens individuais (componentes principais) de imobilizado. (ii) Depreciação
A depreciação é calculada sobre o valor depreciável, que é o custo de um
ativo, ou outro valor substituto do custo, deduzido do valor residual. A
depreciação é reconhecida no resultado baseando-se no método linear em
relação às vidas úteis estimadas de cada parte de um item do imobilizado,
já que esse método é o que mais perto reflete o padrão de consumo de
benefícios econômicos futuros incorporados no ativo. Terrenos não são
depreciados. As taxas utilizadas estão de acordo com o Manual de Controle
Patrimonial do Setor Elétrica (“MCPSE”), aprovado pela Resolução
Normativa nº 674/2015 pela ANEEL. Os métodos de depreciação, as vidas
úteis e os valores residuais serão revistos a cada encerramento de exercício
financeiro e eventuais ajustes serão reconhecidos como mudança de
estimativas contábeis.
Unidade de geração eólica - Pás
15 anos
Unidade de geração eólica - Gerador
20 anos
Unidade de geração eólica - Nacelle
25 anos
Unidade de geração eólica - Torre
30 anos
Benfeitorias
30 anos
Móveis e utensílios
16 anos
Equipamentos móveis e portáteis de comunicação
16 anos
Comunicação
16 anos
Outros equipamentos
16 anos
Veículos
7 anos
Equipamento geral de informática
6 anos
Software
5 anos
Licença de uso
5 anos
d. Intangível: Ativos intangíveis que são adquiridos pela Companhia e
que possuem vidas úteis finitas são mensurados pelo custo, deduzido da
amortização acumulada e quaisquer perdas acumuladas por redução ao valor
recuperável. Um ativo intangível é baixado na alienação ou quando não há
benefícios econômicos futuros resultantes do uso ou da alienação. Os ganhos
ou as perdas resultantes da baixa de um ativo intangível, mensurados como
a diferença entre as receitas líquidas da alienação e o valor contábil do ativo,
são reconhecidos no resultado quando o ativo é baixado. e. Redução ao
valor recuperável (Impairment): (i) Ativos financeiros não derivativos:
A Companhia, quando aplicável, reconhece provisões para perdas esperadas
de crédito sobre: - ativos financeiros mensurados ao custo amortizado. A
provisão para perdas com contas a receber de clientes deve ser mensurada a
um valor igual à perda de crédito esperada para a vida inteira do instrumento.
Ao determinar se o risco de crédito de um ativo financeiro aumentou
significativamente desde o reconhecimento inicial e ao estimar as perdas
de crédito esperadas, a Companhia deve considerar informações razoáveis e
passíveis de suporte que são relevantes e disponíveis sem custo ou esforço
excessivo. Isso inclui informações e análises quantitativas e qualitativas, com
base na experiência histórica da Companhia. A Companhia deve presumir
que o risco de crédito de um ativo financeiro aumentou significativamente se
este estiver com mais de 180 dias de atraso. A Companhia deve considerar
um ativo financeiro como inadimplente quando: - é pouco provável que o
devedor pague integralmente suas obrigações de crédito a Companhia, sem
recorrer a ações como a realização da garantia (se houver alguma); ou - o
ativo financeiro estiver vencido há mais de 180 dias. A Companhia não tem
histórico de inadimplência de seus ativos financeiros, adicionalmente, com
relação às aplicações financeiras, a Companhia somente aplica em bancos
de primeira linha e em aplicações que não apresentam risco significativo
de perda por estarem garantidas pelo Fundo Garantidor de Crédito. Ativos
financeiros com problemas de recuperação: Em cada data de balanço, a
Companhia deve avaliar se os ativos financeiros contabilizados pelo custo
amortizado estão com problemas de recuperação. Um ativo financeiro
possui “problemas de recuperação” quando ocorrem um ou mais eventos
com impacto prejudicial nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo
financeiro. Evidência objetiva de que ativos financeiros tiveram problemas
de recuperação inclui os seguintes dados observáveis: - quebra de cláusulas
contratuais, tais como inadimplência ou atraso de mais de 180 dias; -
reestruturação de um valor devido a Companhia em condições que não
seria aceita em condições normais; - a probabilidade que o devedor entrará
em falência ou passará por outro tipo de reorganização financeira; ou - o
desaparecimento de mercado ativo para o título por causa de dificuldades
financeiras. (ii) Ativos não financeiros: O valor recuperável de um ativo
ou unidade geradora de caixa é o maior entre o valor em uso e o valor justo
menos despesas de venda. Ao avaliar o valor em uso, os fluxos de caixa
futuros estimados são descontados aos seus valores presentes através da taxa
de desconto antes de impostos que reflita as condições vigentes de mercado
quanto ao período de recuperabilidade do capital e os riscos específicos
do ativo. Para a finalidade de testar o valor recuperável, os ativos que não
podem ser testados individualmente são agrupados juntos no menor grupo
de ativos que gera entrada de caixa de uso contínuo que são em grande parte
independentes dos fluxos de caixa de outros ativos ou grupo de Ativos.
Uma perda por redução ao valor recuperável é reconhecida caso o valor
contábil de um ativo ou sua unidade operadora de caixa exceda seu valor
recuperável estimado. Perdas de valor são reconhecidas no resultado. A
Companhia não identificou nenhum indicador para ativos não financeiros
com vida útil definida para o qual devesse reconhecer provisão para redução
ao valor recuperável. f. Imposto de renda e contribuição social correntes:
O imposto de renda e a contribuição social do exercício são calculados
com base no lucro presumido. Lucro presumido: Calculado com base na
presunção de lucro sobre a receita bruta, nas alíquotas de 8% para IRPJ
e 12% para CSLL para geração de energia. Sobre a presunção de lucros,
aplica-se as mesmas alíquotas do lucro real, sendo elas: 15%, acrescidas
do adicional de 10% sobre o lucro tributável excedente de R$240 (Base
anual) para imposto de renda e 9% sobre o lucro tributável para contribuição
social. g. Provisões: As provisões são reconhecidas quando a Companhia
tem uma obrigação presente, legal ou não formalizada, como resultado de
eventos passados e é provável que uma saída de recursos seja necessária
para liquidar a obrigação e uma estimativa confiável do valor possa ser
feita. h. Receitas e despesas financeiras: As receitas financeiras abrangem
receitas de juros sobre aplicações financeiras e juros ativos decorrente
de direitos da Companhia. A receita de juros é reconhecida no resultado,
através do método dos juros efetivos. i. Novas normas e interpretações:
Uma série de novas normas serão efetivas para exercícios iniciados após
1º/01/2019. A Companhia não adotou essas alterações na preparação destas
demonstrações financeiras. Espera-se que as seguintes normas não tenham
um impacto significativo nas demonstrações financeiras da Companhia no
período de adoção inicial. CPC 06 (R2) - Arrendamentos: A Companhia
deverá adotar o CPC 06 (R2) - Arrendamentos a partir de 1º/01/2019. A
Companhia avaliou o potencial impacto que a aplicação inicial do CPC 06
(R2) terá sobre as demonstrações financeiras, conforme descrito abaixo. Os
impactos reais da adoção da norma a partir de 1º/01/2019 poderão mudar
porque: as novas políticas contábeis estão sujeitas à mudança até que a
Companhia apresente suas primeiras demonstrações financeiras que incluam
a data da aplicação inicial. O CPC 06 (R2) introduz um modelo único de
contabilização de arrendamentos no balanço patrimonial para arrendatários.
Um arrendatário reconhece um ativo de direito de uso que representa
o seu direito de utilizar o ativo arrendado e um passivo de arrendamento
que representa a sua obrigação de efetuar pagamentos do arrendamento.
O ativo de direito de uso é amortizado linearmente de acordo com a vida
útil do respectivo ativo subjacente, o passivo é amortizado de acordo com
o pagamento das contraprestações, reconhecendo as respectivas despesas
financeiras com base no método da taxa efetiva de juros. Isenções estão
disponíveis para arrendamentos de curto prazo e itens de baixo valor. A
contabilidade do arrendador permanece semelhante à norma atual, isto é,
os arrendadores continuam a classificar os arrendamentos em financeiros
ou operacionais. O CPC 06 (R2) substitui as normas de arrendamento
existentes, incluindo o CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil
e o ICPC 03 Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento
Mercantil. Arrendamentos em que a Companhia é um arrendatário:
Considerando que as contraprestações dos arrendamentos são calculadas
com base na receita auferida com a geração de energia, e ainda que podem
ocorrer oscilações consideráveis na receita de geração, a Companhia
entende que não possui subsídios para mensurar o ativo de direito de
uso, o passivo de arrendamento, despesas com amortização e despesas
de juros com confiabilidade. Dessa forma, em sua avaliação preliminar,
a Companhia entende que não reconhecerá novos ativos e passivos para
seus arrendamentos operacionais das terras onde os parques eólicos estão
instalados. 6. Caixa e equivalentes de caixa e fundos vinculados: a. Caixa
e equivalentes de caixa
2018
2017
Caixa e Bancos
1.283
3
Aplicações financeiras (a)
5.113
3.308
Total
6.396
3.311
(a) Referem-se a aplicações em Certificados de Depósitos Bancários, junto
ao Santander e Citibank, com liquidez imediata e prontamente conversíveis
em um montante de caixa que estão sujeitas a um insignificante risco de
mudança de valor, com taxa de 98% CDI referente às aplicações do
Santander e taxa de 97 % CDI para as aplicações do Citibank. b. Fundos
vinculados: Os valores aplicados em fundos vinculados fazem parte dos
acordos firmados nos contratos de financiamento do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As aplicações em contas
reservas obedecem a metodologia de cálculo dos saldos mínimos obrigatórios
descritas nos contratos de financiamento, sendo que cada contrato possui
regras específicas, as quais são exigidas pelo Banco Financiador para que
sejam mantidas contas reservas para garantia do pagamento do Serviço da
Dívida, e pagamento do custo de Operação e Manutenção, entre outras, em
casos específicos de falta de liquidez do projeto descritos nos contratos de
financiamento.
2018
2017
Reserva de dívida BNDES
1.890
250
Debêntures
1.156
1.940
Reserva O&M
163
81
Total
3.209
2.271
Os fundos vinculados estão classificados no ativo não circulante.
7. Contas a receber
2018
2017
WX Energy Comercializadora de Energia LTDA
39
-
ECOM Energia Ltda
293
-
Energisa Comercializadora de Energia LTDA.
418
-
Engie Brasil Energia Comercializadora LTDA.
450
-
Brookfield Energia Renovável S.A.
337
-
Statkraft Energia do Brasil Ltda
155
-
Câmara Comercialização Energia Elétrica
3.211
325
Provisão de venda de energia
-
2.610
(-) Estimativa crédito de liquidação duvidosa
(21)
-
Total
4.882
2.935
Todos os títulos em aberto na data de 31/12/2018 estão classificados como
a vencer, com exceção do saldo a receber da Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE que possui regras específicas de comercialização.
8. Despesas pagas antecipadamente
2018
2017
Seguros a apropriar
162
-
Comissões e fianças bancárias
1.547
1.116
Total
1.709
1.116
Circulante
1.639
1.116
Não circulante
70
-
9. Imobilizado: Por natureza, os valores dos ativos imobilizados do
194
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº077 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2019
Fechar