DOE 25/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            continua...
...continuação Companhia é vendida através de Contratos de Comercialização de 
Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR. Durante o ano de 2018 
a Companhia aderiu ao sistema MCSD. Todos os contratos da Companhia 
possuem características similares, descritas a seguir: (i) Quantidades 
de energia por MWh mensais determinadas, ou seja, a Companhia tem a 
obrigação de entregar a energia contratada aos seus clientes; (ii) Preços fixos 
da energia por MWh durante toda vigência do contrato; (iii)As obrigações 
de desempenho são atendidas mensalmente, uma vez que é dessa forma 
que os contratos são firmados e controlados; (iv) A Companhia não possui 
histórico de inadimplência, ou seja, o recebimento da contraprestação da 
obrigação de desempenho não é afetado em função do risco de crédito. 
Dessa forma, com base nas características dos contratos descritas 
acima, a Companhia entende que suas obrigações de desempenho são 
identificáveis, precificáveis e realizáveis mensalmente. c. Imobilizado: (i) 
Reconhecimento e mensuração: Itens do imobilizado são mensurados pelo 
custo histórico de aquisição, formação ou construção. O custo inclui gastos 
que são diretamente atribuíveis à aquisição de um ativo. O custo de ativos 
construídos pela própria Companhia inclui o custo de materiais e mão de 
obra direta, quaisquer outros custos para colocar o ativo no local e condições 
necessárias para que esses sejam capazes de operar de forma pretendida 
pela Administração, os custos de desmontagem e de restauração do local 
onde esses ativos estão localizados, e custos de empréstimos sobre ativos 
qualificáveis. Quando partes de um item do imobilizado têm diferentes vidas 
úteis, elas são registradas como itens individuais (componentes principais) 
de imobilizado. (ii) Depreciação: A depreciação é calculada sobre o valor 
depreciável, que é o custo de um ativo, ou outro valor substituto do custo, 
deduzido do valor residual. A depreciação é reconhecida no resultado 
baseando-se no método linear em relação às vidas úteis estimadas de cada 
parte de um item do imobilizado, já que esse método é o que mais perto 
reflete o padrão de consumo de benefícios econômicos futuros incorporados 
no ativo. Terrenos não são depreciados. As taxas utilizadas estão de acordo 
com o Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrica (“MCPSE”), 
aprovado pela Resolução Normativa nº 674/2015 pela ANEEL. Os métodos 
de depreciação, as vidas úteis e os valores residuais serão revistos a cada 
encerramento de exercício financeiro e eventuais ajustes serão reconhecidos 
como mudança de estimativas contábeis.
Unidade de geração eólica - Pás 
 
15 anos
Unidade de geração eólica - Gerador 
 
20 anos
Unidade de geração eólica - Nacelle 
 
25 anos
Unidade de geração eólica - Torre 
 
30 anos
Benfeitorias 
 
30 anos
Móveis e utensílios 
 
16 anos
Equipamentos móveis e portáteis de comunicação 
 
16 anos
Comunicação 
 
16 anos
Outros equipamentos 
 
16 anos
Veículos 
 
7 anos
Equipamento geral de informática 
 
6 anos
Software 
 
5 anos
Licença de uso 
 
5 anos
d. Intangível: Ativos intangíveis que são adquiridos pela Cia. e que possuem 
vidas úteis finitas são mensurados pelo custo, deduzido da amortização 
acumulada e quaisquer perdas acumuladas por redução ao valor recuperável. 
Um ativo intangível é baixado na alienação ou quando não há benefícios 
econômicos futuros resultantes do uso ou da alienação. Os ganhos ou as 
perdas resultantes da baixa de um ativo intangível, mensurados como a 
diferença entre as receitas líquidas da alienação e o valor contábil do ativo, 
são reconhecidos no resultado quando o ativo é baixado. e. Redução ao 
valor recuperável (Impairment): (i) Ativos financeiros não derivativos: 
A Cia., quando aplicável, reconhece provisões para perdas esperadas 
de crédito sobre: - ativos financeiros mensurados ao custo amortizado. A 
provisão para perdas com contas a receber de clientes deve ser mensurada a 
um valor igual à perda de crédito esperada para a vida inteira do instrumento. 
Ao determinar se o risco de crédito de um ativo financeiro aumentou 
significativamente desde o reconhecimento inicial e ao estimar as perdas de 
crédito esperadas, a Cia. deve considerar informações razoáveis e passíveis 
de suporte que são relevantes e disponíveis sem custo ou esforço excessivo. 
Isso inclui informações e análises quantitativas e qualitativas, com base na 
experiência histórica da Cia.. A Cia. deve presumir que o risco de crédito de 
um ativo financeiro aumentou significativamente se este estiver com mais 
de 180 dias de atraso. A Cia. deve considerar um ativo financeiro como 
inadimplente quando: - é pouco provável que o devedor pague integralmente 
suas obrigações de crédito a Cia., sem recorrer a ações como a realização 
da garantia (se houver alguma); ou - o ativo financeiro estiver vencido há 
mais de 180 dias. A Cia. não tem histórico de inadimplência de seus ativos 
financeiros, adicionalmente, com relação às aplicações financeiras, a Cia. 
somente aplica em bancos de primeira linha e em aplicações que não 
apresentam risco significativo de perda por estarem garantidas pelo Fundo 
Garantidor de Crédito. Ativos financeiros com problemas de recuperação: 
Em cada data de balanço, a Cia. deve avaliar se os ativos financeiros 
contabilizados pelo custo amortizado estão com problemas de recuperação. 
Um ativo financeiro possui “problemas de recuperação” quando ocorrem 
um ou mais eventos com impacto prejudicial nos fluxos de caixa futuros 
estimados do ativo financeiro. Evidência objetiva de que ativos financeiros 
tiveram problemas de recuperação inclui os seguintes dados observáveis: - 
quebra de cláusulas contratuais, tais como inadimplência ou atraso de mais 
de 180 dias; - reestruturação de um valor devido a Cia. em condições que 
não seria aceita em condições normais; - a probabilidade que o devedor 
entrará em falência ou passará por outro tipo de reorganização financeira; ou 
- o desaparecimento de mercado ativo para o título por causa de dificuldades 
financeiras. (ii) Ativos não financeiros: O valor recuperável de um ativo 
ou unidade geradora de caixa é o maior entre o valor em uso e o valor justo 
menos despesas de venda. Ao avaliar o valor em uso, os fluxos de caixa 
futuros estimados são descontados aos seus valores presentes através da taxa 
de desconto antes de impostos que reflita as condições vigentes de mercado 
quanto ao período de recuperabilidade do capital e os riscos específicos 
do ativo. Para a finalidade de testar o valor recuperável, os ativos que não 
podem ser testados individualmente são agrupados juntos no menor grupo 
de ativos que gera entrada de caixa de uso contínuo que são em grande parte 
independentes dos fluxos de caixa de outros ativos ou grupo de Ativos. 
Uma perda por redução ao valor recuperável é reconhecida caso o valor 
contábil de um ativo ou sua unidade operadora de caixa exceda seu valor 
recuperável estimado. Perdas de valor são reconhecidas no resultado. A 
Cia. não identificou nenhum indicador para ativos não financeiros com 
vida útil definida para o qual devesse reconhecer provisão para redução ao 
valor recuperável. f. Imposto de renda e contribuição social correntes: 
O imposto de renda e a contribuição social do exercício são calculados 
com base no lucro presumido. Lucro presumido: Calculado com base na 
presunção de lucro sobre a receita bruta, nas alíquotas de 8% para IRPJ 
e 12% para CSLL para geração de energia. Sobre a presunção de lucros, 
aplica-se as mesmas alíquotas do lucro real, sendo elas: 15%, acrescidas 
do adicional de 10% sobre o lucro tributável excedente de R$240 (Base 
anual) para imposto de renda e 9% sobre o lucro tributável para contribuição 
social. g. Provisões: As provisões são reconhecidas quando a Cia. tem uma 
obrigação presente, legal ou não formalizada, como resultado de eventos 
passados e é provável que uma saída de recursos seja necessária para 
liquidar a obrigação e uma estimativa confiável do valor possa ser feita. h. 
Receitas e despesas financeiras: As receitas financeiras abrangem receitas 
de juros sobre aplicações financeiras e juros ativos decorrente de direitos 
da Cia.. A receita de juros é reconhecida no resultado, através do método 
dos juros efetivos. i. Novas normas e interpretações: Uma série de novas 
normas serão efetivas para exercícios iniciados após 1º/01/2019. A Cia. não 
adotou essas alterações na preparação destas demonstrações financeiras. 
Espera-se que as seguintes normas não tenham um impacto significativo nas 
demonstrações financeiras da Cia. no período de adoção inicial. CPC 06 (R2) 
- Arrendamentos: A Cia. deverá adotar o CPC 06 (R2) - Arrendamentos a 
partir de 1º/01/2019. A Cia. avaliou o potencial impacto que a aplicação 
inicial do CPC 06 (R2) terá sobre as demonstrações financeiras, conforme 
descrito abaixo. Os impactos reais da adoção da norma a partir de 1º/01/2019 
poderão mudar porque: as novas políticas contábeis estão sujeitas à mudança 
até que a Cia. apresente suas primeiras demonstrações financeiras que 
incluam a data da aplicação inicial. O CPC 06 (R2) introduz um modelo 
único de contabilização de arrendamentos no balanço patrimonial para 
arrendatários. Um arrendatário reconhece um ativo de direito de uso que 
representa o seu direito de utilizar o ativo arrendado e um passivo de 
arrendamento que representa a sua obrigação de efetuar pagamentos do 
arrendamento. O ativo de direito de uso é amortizado linearmente de acordo 
com a vida útil do respectivo ativo subjacente, o passivo é amortizado de 
acordo com o pagamento das contraprestações, reconhecendo as respectivas 
despesas financeiras com base no método da taxa efetiva de juros. Isenções 
estão disponíveis para arrendamentos de curto prazo e itens de baixo valor. 
A contabilidade do arrendador permanece semelhante à norma atual, isto é, 
os arrendadores continuam a classificar os arrendamentos em financeiros ou 
operacionais. O CPC 06 (R2) substitui as normas de arrendamento existentes, 
incluindo o CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil e o ICPC 03 
Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil. 
Arrendamentos em que a Cia. é um arrendatário: Considerando que as 
contraprestações dos arrendamentos são calculadas com base na receita 
auferida com a geração de energia, e ainda que podem ocorrer oscilações 
consideráveis na receita de geração, a Cia. entende que não possui subsídios 
para mensurar o ativo de direito de uso, o passivo de arrendamento, despesas 
com amortização e despesas de juros com confiabilidade. Dessa forma, 
em sua avaliação preliminar, a Cia. entende que não reconhecerá novos 
ativos e passivos para seus arrendamentos operacionais das terras onde os 
parques eólicos estão instalados. 6. Caixa, equivalentes de caixa e fundos 
vinculados: a. Caixa e equivalentes de caixa 
 
2018 
2017
Bancos 
 
2.229 
2
Aplicações financeiras (a) 
 15.315 
9.447
Total 
 17.544 
9.449
(a) Referem-se a aplicações em Certificados de Depósitos Bancários, junto 
ao Santander e Citibank, com liquidez imediata e prontamente conversíveis 
em um montante de caixa que estão sujeitas a um insignificante risco de 
mudança de valor, com taxa de 98% CDI referente às aplicações do 
Santander e taxa de 97 % CDI para as aplicações do Citibank. b. Fundos 
vinculados: Os valores aplicados em fundos vinculados fazem parte 
dos acordos firmados nos contratos de financiamento do BNDES. As 
aplicações em contas reservas obedecem a metodologia de cálculo dos 
saldos mínimos obrigatórios descritas nos contratos de financiamento, 
sendo que cada contrato possui regras específicas, as quais são exigidas pelo 
Banco Financiador para que sejam mantidas contas reservas para garantia 
do pagamento do Serviço da Dívida, e pagamento do custo de Operação 
e Manutenção, entre outras, em casos específicos de falta de liquidez do 
projeto descritos nos contratos de financiamento. 
 
2018 
2017
Reserva de divida 
 
2.903 
274
Reserva especial 
 
1.270 
2.982
Reserva O&M 
 
238 
119
 
 
4.411 
3.375
Os fundos vinculados estão classificados no ativo não circulante.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº077  | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2019

                            

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