DOE 25/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ao longo da vida útil para todas as contas a receber de clientes. Para mensurar as perdas de crédito esperadas, as contas a receber de clientes são agrupadas
com base nas características compartilhadas de risco de crédito e nos dias de atraso. 3.3.2 Ativos Não financeiros - Os ativos em formação provenientes da
concessão onerosa e direitos de concessão e/ou autorização de geração de energia elétrica, classificados como ativos intangíveis, têm seu valor recuperável
tes
tado juntamente com os demais ativos daquela unidade geradora de caixa. Quando houver perda decorrente das situações em que o valor contábil do
ati
vo ultrapasse seu valor recuperável, definido pelo maior valor entre o valor em uso do ativo e o valor de preço líquido de venda do ativo, essa perda é
re
conhecida no resultado do exercício. Para fins de avaliação da redução ao valor recuperável, os ativos são agrupados nos níveis mais baixos para os quais
exis
tem fluxos de caixa identificáveis separadamente (Unidades Geradoras de Caixa - UGC). O valor estimado das perdas para redução ao valor recuperável
sobre os ativos não financeiros é revisado para a análise de possível reversão na data de apresentação das demonstrações financeiras e em caso de reversão
de perda de exercícios anteriores, esta é reconhecida no resultado do exercício corrente. 3.4 Provisões - Uma provisão deve ser reconhecida quando: (i) a
Com
panhia tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de um evento passado, (ii) seja provável (mais provável que sim do que
não) que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e (iii) possa ser feita uma estimativa con-
fiável do valor da obrigação. As estimativas de desfechos e de efeitos financeiros são determinadas pelo julgamento da Administração, complementado pela
experiência de transações semelhantes e, em alguns casos, por relatórios de peritos independentes. A provisão para custos ou obrigações socioambientais é
registrada à medida que são assumidas as obrigações formais com os órgãos reguladores ou que a Administração tenha conhecimento de potencial risco
re
lacionado às questões socioambientais, cujos desembolsos de caixa sejam considerados prováveis e seus valores possam ser estimados. Todos os custos
ou despesas incorridos com programas socioambientais relacionados com as licenças de operação e manutenção do empreendimento são analisados de acor-
do com a sua natureza e são registrados diretamente no resultado do exercício. 3.5 Reconhecimento da receita - A receita é mensurada com base na con-
traprestação que a Companhia espera receber em um contrato com o cliente, líquida de qualquer contraprestação variável. A Companhia reconhece re
ceitas
quando transfere o controle do produto ou serviço ao cliente. A receita operacional da Companhia é proveniente principalmente do suprimento de energia
elétrica. A receita proveniente do suprimento de energia elétrica é reconhecida mensalmente com base nos dados para faturamento que são apu
rados pelos
MW médios de energia elétrica contratada, e declarados junto a CCEE. Quando as informações não estão disponíveis, a Companhia, por meio de suas áreas
técnicas, estima a receita considerando as regras dos contratos, a estimativa de preço e o volume fornecido. Tendo em vista que as empresas de geração
eólica estão sujeitas a montantes mínimos de geração, a Companhia entende que está sujeita a contraprestação variável, e por esta razão, cons
titui provisão
pela “não performance” com base nas estimativas de geração anual, deduzindo da receita. 3.6 Operações de compra e venda de energia elé
trica na
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE - Os registros das operações de compra e venda de energia na CCEE são re
conhecidos pelo
regime de competência, com base nos dados divulgados pela CCEE, que são apurados pelo produto do Preço de liquidação das diferenças - PLD multiplicado
pelas sobras de energia declaradas junto a CCEE, ou, quando essas informações não estão disponíveis tempestivamente, por estimativa pre
parada pela
Administração. 3.7 Imposto de renda e contribuição social - O imposto de renda e a contribuição social foram apurados trimestralmente com base no
“Lucro Presumido”. O imposto de renda presumido é calculado mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre o percentual de 8% da receita bruta de venda
de energia (produto), acrescido do adicional de 10% para os lucros que excederem a R$ 60 no trimestre e a contribuição social é calculada me
diante a
aplicação da alíquota de 9% sobre o percentual de 12% da receita bruta de venda de energia (produto). Além disso, o imposto de renda cal
culado pela
alíquota de 15%, acrescido do adicional de 10% para as parcelas dos lucros que excederem a R$ 60 no trimestre, e a contribuição social cal
culada pela
alíquota de 9%, também incidem sobre as receitas financeiras auferidas nos resgates de aplicações financeiras, deduzidos os tributos incidentes (Imposto
sobre Operações Financeiras - IOF). Sobre a receita financeira provisionada são reconhecidos o imposto de renda e a contribuição social di
feridos. 3.8
Arrendamentos - Os arrendamentos são classificados como financeiros sempre que os termos do contrato de arrendamento transferirem subs
tan
cialmente
todos os riscos e benefícios da propriedade do bem para o arrendatário. Os outros arrendamentos que não se enquadram nas características acima são
classificados como operacionais. 3.9 Novas normas adotadas a partir deste exercício - Os seguintes pronunciamentos contábeis foram re
vi
sados e não
tiveram nenhum efeito relevante sobre as transações realizadas pela Companhia em períodos anteriores ou posteriores ao início de sua vigência, em
1º.01.2018: (i) ICPC 21/IFRIC 22 - Transações em moeda estrangeira e adiantamento; (ii) CPC 28/IAS 40 - Propriedades para investimento; e (iii) Revisão
anual do CPC n° 12/2017 (IASB ciclo 2014-2016). Além disso, a Companhia adotou as seguintes normas a partir de 1º.01.2018. 3.9.1 CPC 48/IFRS 9 -
Instrumentos financeiros - Na adoção do CPC 48/IFRS 9 a Companhia aplicou a isenção constante do item 7.2.15 da norma, que lhe permite não reapresentar
informações comparativas de períodos anteriores decorrentes das alterações na classificação e mensuração de instrumentos financeiros. A nova norma
estabeleceu três categorias para classificação e mensuração de ativos financeiros: (i) mensurados ao valor justo por meio do resultado; (ii) men
surados pelo
custo amortizado, baseado no modelo de negócio pelo qual eles são mantidos e nas características de seus fluxos de caixa contratuais; e (iii) mensurados ao
valor justo por meio de outros resultados abrangentes. O impacto na Companhia foi a mudança de classificação da rúbrica de Clientes, que era classificada
como ativo financeiro na categoria de Empréstimos e recebíveis, pelo CPC 38/IAS 39, e passou a ser classificada como ativo financeiro men
surados pelo
custo amortizado, a partir da adoção do CPC 48/IFRS 9. Além disso, a norma exige que a Administração da Companhia realize avaliação de seus ativos
financeiros com base em doze meses ou por toda a vida do ativo e registre os efeitos quando houver indicativos de perdas em crédito esperadas nos ativos
financeiros. O CPC 48/IFRS 9 definiu o modelo de expectativa de perda no crédito, o qual requer que a empresa registre contabilmente a expectativa de
perdas em créditos e modificações nessa expectativa a cada data de reporte, para refletir as mudanças no risco de crédito desde o re
conhecimento inicial.
Anteriormente, o impairment de contas a receber de clientes era apresentado como perdas incorridas. As contas a receber individuais inco
bráveis eram
baixadas por meio da redução direta do valor contábil. Desde a adoção da nova norma a Companhia aplica a abordagem simplificada e re
gistra perdas
esperadas durante toda a vida dos ativos financeiros de contas a receber de clientes. Com relação aos passivos financeiros, o CPC 48/IFRS 9 definiu que a
mudança no valor justo do passivo financeiro designado ao valor justo contra o resultado, que seja atribuível a mudanças no risco de crédito da
quele passivo,
seja apresentada em outros resultados abrangentes e não na demonstração do resultado, a menos que tal reconhecimento resulte em in
com
patibilidade na
demonstração do resultado. Não houve impacto na classificação de passivos financeiros da Companhia. 3.9.2 CPC 47/IFRS 15 – Receita de Contrato com
clientes - Na adoção do CPC 47/IFRS 15, a Companhia optou por adotar a norma na data da aplicação inicial como ajuste ao saldo de abertura, considerando
somente os contratos abertos anteriores à data de aplicação, conforme previsto no Apêndice C do CPC 47, em seus itens C3 (b) e C7. A norma estabelece
que uma entidade deve reconhecer a receita para representar a transferência (ou promessa) de bens ou serviços a clientes de forma a refletir a consideração
de qual montante espera trocar por aqueles bens ou serviços. Portanto, a entidade reconhece a receita somente quando (ou se) a obrigação de performance
for cumprida, ou seja, quando o “controle” dos bens ou serviços de determinada operação são efetivamente transferidos ao cliente. Não houve impacto nas
Demonstrações Financeiras. 3.10 Novas normas que ainda não entraram em vigor - A partir de 1º.01.2019 estarão vigentes alterações nos seguintes
pronunciamentos, os quais não foram adotados antecipadamente pela Companhia: (i) CPC 48/IFRS 9 - Instrumentos finan
ceiros; e (ii) Revisão anual do
CPC n° 13/2018 (IASB ciclo 2015-2017). A Companhia procedeu a uma avaliação sobre a aplicação dessas alterações e não espera impactos significativos
em suas demonstrações contábeis pela adoção dos novos requerimentos. Além disso, as normas abaixo, também vi
gentes a partir de 1º.01.2019 e não
adotadas antecipadamente pela Companhia foram avaliadas, conforme descrito a seguir. 3.10.1 CPC 06 (R2) /IFRS 16 - Arrendamentos - O pronunciamento
substitui o CPC 06 (R1)/ IAS 17 - Arrendamentos, bem como interpretações relacionadas (ICPC 03/IFRIC 4, SIC 15 e SIC 27). Elimina a contabilização de
arrendamento operacional para o arrendatário, apresentando um único modelo de arrendamento que consiste em re
conhecer inicialmente todos os
arrendamentos no ativo intangível (Ativo de Direito de Uso) e passivo (Outras Contas a Pagar) a valor presente e re
conhecer a amortização do ativo de
direito de uso e os juros do arrendamento separadamente no resultado. Para arrendamentos de curto prazo (prazo de arren
damento de 12 meses ou menos)
e arrendamentos de ativos de baixo valor (como computadores, impressoras e móveis), a Companhia optará por re
conhecer uma despesa de arrendamento
em base linear conforme previsto no CPC 06 (R2)/IFRS 16. Será aplicado o método de transição retrospectivo mo
dificado, o qual não requer a apresentação
de informações comparativas, e o passivo e o ativo de direito de uso são reconhecidos pelo valor presente das parcelas remanescentes. A Companhia avaliou
o pronunciamento, principalmente, para os contratos de arrendamento de terrenos de suas usinas eólicas, por apresentarem valores relevantes e por serem
de longo prazo. Por esses apresentarem remuneração variável ao arrendador, o CPC 06 (R2)/IFRS 16 orienta que a despesa deve ser reconhecida quando
incorrida. A aplicação desse pronunciamento não causará impactos materiais nas de
monstrações financeiras da Companhia. 3.10.2 ICPC 22/IFRIC 23 -
Incerteza sobre Tratamentos de Impostos sobre o Lucro - Esta interpretação esclarece como aplicar os requisitos de reconhecimento e mensuração do CPC
32 - Tributos sobre o Lucro, quando há incerteza sobre os tratamentos de tributo sobre o lucro. Conforme atendidos determinados requisitos, como por
exemplo quando for mais provável que a autoridade fiscal não aceite determinado tratamento, a entidade deverá reconhecer e mensurar seu tributo corrente
ou diferido, ativo ou passivo, aplicando os requisitos do CPC 32 com base em lucro tributável (prejuízo fiscal), bases fiscais, prejuízos fiscais não utilizados,
créditos fiscais não utilizados e alíquotas fiscais determinados, considerando esta não aceitação. A Companhia está avaliando os tratamentos de tributo sobre
o lucro e tem a expectativa de que a aplicação da norma não trará impactos significativos em seus resultados.
4 Caixa e Equivalentes de Caixa
31.12.2018 31.12.2017
Caixa e bancos conta movimento
608
1.103
Aplicações financeiras de liquidez imediata
33.925
34.601
34.533
35.704
Compreendem numerários em espécie, depósitos bancários à vista e
aplicações financeiras de curto prazo com alta liquidez, que possam
ser resgatadas no prazo de 90 dias da data de contratação em caixa.
Essas aplicações financeiras estão demonstradas ao custo, acrescido dos
rendimentos auferidos até a data de encerramento do exercício e com risco
218
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº077 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2019
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