DOE 25/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PARECER DO CONSELHO FISCAL SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018
Os membros do Conselho Fiscal da SANTA MARIA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., abaixo assinados, dentro de suas atribuições e responsabilidades
legais, procederam ao exame das Demonstrações Financeiras, do Relatório Anual da Administração referente ao exercício social findo em 31 de dezembro
de 2018 e, com base em análises efetuadas e esclarecimentos adicionais prestados pela Administração, considerando, ainda, o Relatório dos Auditores
Independentes, Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, emitido sem ressalvas, concluíram que os documentos analisados, em todos os seus
aspectos relevantes, estão adequadamente apresentados, motivo pelo qual opinam favoravelmente ao seu encaminhamento para deliberação da Assembleia
Geral de Ordinária. Curitiba, 22 de abril de 2019.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras - Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria
contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro
e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas
dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e
avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião.
O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os
controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para
a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia
dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas
divulgações feitas pela Administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com
base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em
relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar a atenção em nosso
relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem
inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições
futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das
demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de
maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos,
do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles
internos que identificamos durante nossos trabalhos. Curitiba, 18 de abril de 2018. DELOITTE TOUCHE TOHMATSU - Auditores Independentes - CRC
nº 2 SP 011609/O-8 “F” PR; Fernando de Souza Leite - Contador - CRC nº 1 PR 050422/O-3.
JOÃO ALBERTO DA SILVA
Presidente do Conselho
LUIZ ROBERTO MORGENSTERN FERREIRA
Conselheiro
HEITOR DANTAS FILHO
Conselheiro
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Icó – AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 21.002/2019-PP,
oriundo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, cujo objeto é a Aquisição de combustíveis, para atender as necessidades do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto – SAAE do município de Icó/Ce. Fica revogada a licitação supracitada, em virtude da necessidade de alterações nas especificações dos itens
licitados. Os autos processuais encontram-se a disposição dos interessados nesta Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua Francisco Alves de
Moraes, s/n, 1º andar, Gerência, Icó/Ce. Francisco Edilberto Júnior, Ordenador de despesas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. Icó-Ce, 23 de
abril de 2019. Francisco Edilberto Júnior - Ordenador de Despesas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tauá - Extrato de Revogação de Licitação. A Prefeitura Municipal de Tauá, através da Secretaria Municipal
de Educação, torna pública, a revogação do Processo de Licitação N° 12.007/2019 - PP, Modalidade Pregão Presencial, tendo como objeto: contratação de
serviços especializados em manutenção preventiva e corretiva de sistema de climatização, incluindo materiais e equipamentos necessários a manutenção,
remanejamento e instalação de condicionadores de ar para atender as necessidades da Unidade Escolares e Sede Administrativa da Secretaria de Educação
do Município de Tauá. Nos termos do Artigo 49 da Lei Nº 8.666/93. fica aberto o Prazo Recursal Previsto no Art. 109, Inciso I, Alínea “C.”. Tauá (CE), 23
de Abril de 2019. Maria Silêda Holanda - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jaguaribara – Retificação de Resultado da Proposta de Preço. O Presidente da Comissão de Licitação
Municipal, torna público para conhecimento dos interessados a Retificação do resultado da Proposta de Preço da Licitação na Modalidade Tomada de Preços
N° 2019022501-TP; Onde lia-se; Prolimpeza Serviços e Construções EIRELI - CNPJ: 11.012.912/0001-08 com o valor total de R$ 244.467,58 (duzentos
e quarenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), leia-se agora: Prolimpeza Serviços e Construções EIREL - CNPJ:
11.012.912/0001-08 com o valor total de R$ 244.345,71 (duzentos e quarenta e quatro mil trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos). Todas
as demais informações permanecem sem alterações. Mais informações encontram-se disponíveis na sede da Comissão na Av. Bezerra de Menezes, 350
– Centro – Jaguaribara/CE, no horário de 08:00hs às 13:00hs. Jaguaribara – CE, 24 de Abril de 2019. Geovane da Silva Alves – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Guaramiranga - Aviso de Licitação - Tomada de Preços Nº 2019.04.10.2-TP. Abertura: 13 de Maio de
2019 às 09:00horas. Julgamento: menor preço Global. Objeto: contratação de empresa para execução de serviços de conclusão do Centro de Educação Infantil
PROINFÂNCIA – Tipo 2 no Município de Guaramiranga/CE, conforme Projeto Básico em anexo ao Edital. Informações: Rua Joaquim Alves Nogueira,
409 – Centro – CEP: 62.766-000 – Guaramiranga – Ce, no horário de 8h às 12h e no site: www.tce.ce.gov.br/licitacoes. Francisco Alison Pereira dos
Santos - Presidente.
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Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé – CPSMCA – Resolução CPSMCA n° 07/2019 de 17 de Abril de 2019. O
Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé – CPSMCA, nomeia com exercício a partir desta data, ao cargo de Diretora Executiva
do CPSMCA a Sra. Francisca Elisvania Lopes Cruz, inscrita no CPF sob o n° 358.281.373-87 de acordo com o Estatuto.
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Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé – CPSMCA – Resolução CPSMCA n° 05/2019 de 17 de Abril de 2019.
O Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé – CPSMCA, nomeia com exercício a partir desta data, ao cargo de Procurador
Jurídico, do CPSMCA o Sr. Renan de Araújo Felix, inscrito no CPF sob o n° 032.170.643-99 de acordo com o Estatuto.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CHAMADA PÚBLICA Nº
2019.04.22.01-PMI-SEGOV – A Secretaria de Governo do Município de Iguatu-CE torna público para conhecimento dos interessados, que a partir do dia
26 de Abril de 2019 até o dia 09 de Maio de 2019, às 14h, estará Recebendo Documentação para Credenciamento referente a Chamada Pública acima
numerada, cujo Objeto é a Contratação de Leiloeiros Oficiais. O Edital se encontra no Site do TCE. Iguatu-CE, 24 de Abril de 2019. Pedro Gildásio de
Sousa – Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº077 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2019
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