DOE 25/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por
fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que
a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As
distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de
uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte de uma auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo
da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por
fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que
a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento
dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade
das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base
contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que
possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante,
devemos chamar a atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório.
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a
estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes
transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a
respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências
significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Curitiba, 18 de abril de 2018. DELOITTE TOUCHE TOHMATSU -
Auditores Independentes - CRC nº 2 SP 011609/O-8 “F” PR- Fernando de Souza Leite - Contador - CRC nº 1 PR 050422/O-3.
PARECER DO CONSELHO FISCAL
SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018
Os membros do Conselho Fiscal da Santa Helena Energias Renováveis S.A. abaixo assinados, dentro de suas atribuições e responsabilidades legais,
procederam ao exame das Demonstrações Financeiras, do Relatório Anual da Administração referente ao exercício social findo em 31 de dezembro
de 2018 e, com base em análises efetuadas e esclarecimentos adicionais prestados pela Administração, considerando, ainda, o Relatório dos Auditores
Independentes, Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, emitido sem ressalvas, concluíram que os documentos analisados, em todos os seus
aspectos relevantes, estão adequadamente apresentados, motivo pelo qual opinam favoravelmente ao seu encaminhamento para deliberação da Assembleia
Geral de Ordinária. Curitiba, 22 de abril de 2019.
JOÃO ALBERTO DA SILVA
Presidente do Conselho
LUIZ ROBERTO MORGENSTERN FERREIRA
Conselheiro
HEITOR DANTAS FILHO
Conselheiro
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI
- AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 021/2019 - TOMADA DE PREÇOS Nº
2019.03.28.01 - A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, POR INTERMÉDIO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, COMUNICA
O PÚBLICO EM GERAL, EM ESPECIAL À ÚNICA EMPRESA
PARTICIPANTE DA LICITAÇÃO EM EPÍGRAFE, O RESULTADO
DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO, REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº
2019.03.28.01, DESTINADA À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA
GERAL DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORA
MIZINHA - 1ª ETAPA. A COMISSÃO CONSIDERA INABILITADA
A EMPRESA LAPORTE ENGENHARIA EIRELI. A COMISSÃO,
À LUZ DO § 3º, ARTIGO 48, DA LEI NO 8.666/93, CONCEDERÁ
À EMPRESA INABILITADA, O PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
ÚTEIS, PARA APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO
ESCOIMADA DA CAUSA QUE MOTIVOU SUA INABILITAÇÃO.
NESTA OPORTUNIDADE, ABRE-SE O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS
ÚTEIS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. CASO NÃO HAJA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS FICA AGENDADA A DATA PARA
A ABERTURA DA NOVA DOCUMENTAÇÃO PARA O DIA 09 DE
MAIO DE 2019, ÀS 09:00H, NA SALA DE LICITAÇÕES, AV. 22
DE JANEIRO, Nº 5183 - CENTRO - ICAPUÍ - CE - CEP: 62.810-000.
A ATA DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO ENCONTRAM-SE À
DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO SITE WWW.ICAPUI.CE.GOV.
BR, BEM COMO PARA CONSULTA, JUNTO AOS DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO, NO ENDEREÇO JÁ SITADO ACIMA DAS 07:30H
ÀS 13:30HS. EDINARDO DE OLIVEIRA PEREIRA - PRESIDENTE
DA CPL. RATIFICO O POSICIONAMENTO DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL EM CONCEDER O
PRAZO DE OITO DIAS ÚTEIS PARA APRESENTAÇÃO DE NOVA
DOCUMENTAÇÃO ESCOIMADA DA CAUSA QUE MOTIVOU SUA
INABILITAÇÃO. DIUMBERTO DE FREITAS CRUZ - SECRETÁRIO
DE EDUCAÇÃO
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA
DE PREÇOS Nº.17.04.19-01TP. Por meio da Comissão Permanente de
Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará
licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 17.04.19-01TP, cujo objeto
é a Contratação dos Serviços de Engenharia Civil Destinado a Reforma de
Quadra da Escola José Florêncio Conforme PT 1046052-94,no Município
de Guaraciaba do Norte/CE. A realização está prevista para o dia 14 de Maio
de 2019, às 08h30m. O Edital completo está à disposição dos interessados,
na Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE – Setor de Licitações,
nos dias úteis das 08h00min às 14h00min, sito à Avenida Monsenhor
Furtado, nº. 55,Centro, ou acessando o site: http://municipios.tce.ce.gov.
br/licitacoes. Guaraciaba do Norte/CE,24 de Abril de 2019. Maria das
Messê Roque de Oliveira Chagas - Presidente da Comissão Permanente
de Licitação.
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Prefeitura de Quixeramobim/Ce – Aviso de Licitação – Pregão Presencial
Nº 18.001/2019 - PPRP. O Pregoeiro do Município torna público para
conhecimento dos interessados que, no próximo dia 13/05/2019 às 09h,
na sede da Comissão de Licitações, localizada à Rua Monsenhor Salviano
Pinto, 707, Centro, Quixeramobim-CE, estará realizando licitação,
cujo objeto: Registro de preços visando futuras e eventuais contratações
de serviço serviços de locação de equipamentos fixos de fiscalização
eletrônica, equipamentos de coleta de dados de engenharia de trânsito de
instalação temporária, coleta e análise de dados classificados para apoio à
tomada de decisão em soluções de mobilidade urbana, todos de interesse
da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário e Urbano de
Quixeramobim – A.M.T.Q, incluindo instalação, manutenção e operação
dos equipamentos eletrônicos, englobando ainda o sistema de segurança
viária e o gerenciamento das imagens e dados de trânsito registrados
pelos equipamentos, tudo conforme especificações contidas no Termo de
Referência constante dos Anexos do Edital, o qual se encontra disponível
no endereço acima, no horário de 08h às 12h e das 14h as 18h e no portal de
licitações: www.tce.ce.gov.br. Max Ronny Pinheiro.
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AVISO DE LICITAÇÃO
ORIGEM IDM
Pregão Eletrônico nº 2019/15 IDM
O Instituto Dragão do Mar empresa privada, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ-MF sob o nº 02.455.125/0001-31, em Fortaleza - CE convoca os
interessados para participarem no dia 08/05/2019às09h30min de Pregão
Eletrônico objetivando aquisições de lâmpadas, conforme condições
estabelecidas em Edital disponível nos endereços eletrônicos: www.
dragaodomar.org.br e www.licitacoes-.com.br, em Fortaleza 23 de abril de
2019.
Thaís Maria Coutinho Melo
PREGOEIRA
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Prefeitura Municipal de Senador Pompeu - Extrato do Termo de Adjudicação -
O Pregoeiro do Município torna público o Extrato do Termo de Adjudicação
referente ao Pregão Eletrônico nº 07.07.001/2019-PE, que tem como
objeto: Aquisição de 03 (três) ambulâncias destinadas ao centro de atenção
psicossocial e á rede de atenção á saúde de média e alta complexidade do
município, Através da Secretaria de Saúde. Fica Adjudicado, em favor da
empresa: Manupa Comercio De Equipamentos E Ferramentas Eireli; pelo
valor global de R$ 227.000,00 (duzentos e vinte e sete mil reais). José Higo
dos Reis Rocha. Adjudicado em 03.04.2019.
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Prefeitura Municipal de Senador Pompeu - Extrato do
Termo de Homologação - Yara Maria Fernandes Martins Secretária
de Saúde do Município torna público o Extrato do Termo de Homologação
referente ao Pregão Eletrônico nº 07.07.001/2019-PE, que tem como
objeto: Aquisição de 03 (três) ambulâncias destinadas ao centro de atenção
psicossocial e á rede de atenção á saúde de média e alta complexidade do
município. Fica Homologado, e em favor da empresa: Manupa Comercio
de Equipamentos e Ferramentas Eireli; pelo valor global de R$ 227.000,00
(duzentos e vinte e sete mil reais). Homologado em 03/04/2019.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº077 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2019
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