DOMCE 26/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2182 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                     18 
 
hipótese de extinção dos motivos que deram origem as mesmas, da 
mesma forma, qualquer das partes contratantes, poderá, a qualquer 
tempo, rescindir as contratações, desde que comunique a outra, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 
1.4.2. As contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado 
de que trata este Edital, serão de natureza administrativa, ficando 
assegurados aos contratados, os direitos e deveres previstos na Lei 
Municipal, e o sistema previdenciário será o do Regime Geral de 
Previdência; 
1.5. As vagas do presente Processo Seletivo Simplificado são para 
cadastro de reserva. 
1.6. O edital de abertura do presente Processo Seletivo Simplificado 
será publicado integralmente no Quadro Mural Oficial da Prefeitura 
Municipal de Saboeiro/CE, no site da Municipalidade, no site 
http//www.saboeiro.ce.gov.br e no diário oficial dos Municípios no 
site http//www.diariomunicipal.com.br/aprece; 
1.6.1 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo 
Seletivo Simplificado serão publicados no Quadro Mural Oficial da 
Municipalidade e no Diário Oficial; 
1.7. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise 
curricular e entrevista. 
1.8. O Cronograma do Processo Seletivo simplificado obedecerá ao 
calendário a seguir: 
1.8.1 No dia 22 de abril de 2019 publicação do edital no site oficial 
dos Municípios (www. Diariomunicipal.com.br/aprece); 
1.8.2 Nos dias 24 e 25 de abril de 2019 inscrições e entrega de 
curriculum na sede da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e 
Juventude, conforme descrito no subitem 2.1; 
1.8.3. No dia 29 de abril de 2019 divulgação da lista de inscritos e 
convocação para realização das entrevistas; 
1.8.4. Nos dias 02 e 03 de maio de 2019 realização das entrevistas; 
1.8.5 No dia 06 de maio de 2019 resultado parcial da classificação; 
1.8.6. Nos dias 07 e 08 de maio de 2019 prazo para recursos; 
1.8.7. No dia 09 de maio de 2019 resultado do julgamento de 
recursos; 
1.8.8 No dia 10 de maio de 2019 resultado final 
1.8.9. No dia 13 de maio de 2019 homologação. 
  
2. DAS INSCRIÇÕES 
2.1 As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão 
realizadas nos dias 24 e 25 de abril de 2019, das 08:00 às 11:30 horas 
e 13:30 às 17:00 horas, junto a Secretaria Municipal da Assistência 
Social, Trabalho e Juventude, localização na Av. Manoel Ferreira de 
Sousa, n° 310, Santo Antônio, Saboeiro/CE; 
2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita 
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em 
relação às quais não poderá alegar desconhecimento; 
2.3. Só será permitida uma inscrição por candidato; 
2.4. As inscrições serão requeridas em Ficha de Inscrição Própria, 
constante do Anexo III deste Edital, que deverá ser preenchida com 
letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de 
dados solicitados; 
2.5. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, 
ilegível ou incorreta, implicará a eliminação do candidato do Processo 
Seletivo Simplificado; 
2.6. Ao preencher a Ficha de inscrição, o candidato deverá verificar os 
requisitos, sendo vedada qualquer alteração; 
2.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência; 
contudo será permitida inscrição por procuração, mediante a 
apresentação do respectivo mandato procuratório, com firma do 
outorgante devidamente reconhecida por Tabelião, acompanhado de 
cópia de documento oficial de identidade do procurador, autenticada 
em Cartório; 
2.8. Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do 
prazo estabelecido; 
2.9. As inscrições serão gratuitas. 
2.10. São requisitos para Inscrição: 
a) ser brasileiro nato ou naturalizado; 
b) ter, no mínimo dezoito (18) anos de idade completo, quando da 
contratação; 
c) não ter contrato de trabalho anterior com Município rescindido por 
justa causa; 
d) não estar respondendo sindicância junto ao Município; 
e) ter habilitação mínima para o desempenho da função do cargo para 
o qual estará se inscrevendo, quando da contratação. 
2.11. No ato da Inscrição, o Candidato deverá apresentar 
obrigatoriamente Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho de 
previdência Social (CTPS), ou ainda, Carteira de Identidade 
Profissional; comprovante de inscrição no CPF; com fotocópia dos 
mesmos, não sendo aceito protocolo ou similar; 
2.12. É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato 
acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente 
Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados e 
publicados mediante afixação no Quadro Mural Oficial da Prefeitura 
Municipal de Saboeiro/CE. 
  
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 
3.1. Encerrado o prazo fixado pelo Item 2.1 deste Edital, a Comissão 
publicará no Quadro Mural Oficial da Prefeitura Municipal, no prazo 
de até (02) dois dias, Edital contendo a relação nominal dos 
candidatos que tiveram suas inscrições homologadas; 
3.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, 
poderão interpor recurso escrito perante a Comissão, no prazo de (02) 
dois dias, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua 
irresignação; 
3.3. No prazo de (02) dois dias, a comissão, apreciando o recurso, 
poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do 
candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas; 
3.4. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma 
do Item 3.1, no prazo de até (02) dois dias, após a decisão dos 
recursos; 
3.5. Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão 
automaticamente convocados para realização das demais etapas. 
  
4. DOS CRITÉIOS DE PONTUAÇÃO 
4.1. O processo de Seleção será realizado em única etapa de caráter 
eliminatório e classificatório; 
4.2. A Avaliação Curricular será conforme modelo padrão disposto no 
Anexo IV deste edital, que deverá ser preenchida com letra legível, 
não podendo haver rasuras ou emendas; 
4.3. Somente será pontuada a experiência profissional e os títulos que 
tiverem correlação com a área e a função para a qual o (a) candidato 
se inscreveu; 
4.4. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante: 
Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida 
pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou 
trabalhou, 
na 
qual 
constem 
expressamente 
o 
cargo/função 
desempenhado e as atividades desenvolvidas; 
No caso de experiência como cooperativo, mediante declaração 
assinado pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou 
vinculou, na qual constem expressamente as atividades desenvolvidas; 
4.5. A fração de tempo de experiência profissional superior a 15 
(quinze) dias será computada como 01 (um) mês; 
4.6. A (s) Certidão (ões)/Declaração (ões) de que tratam as letras “a” e 
“b” do sub item 4.4 deverá (ão) ser emitidas (a) em papel timbrado da 
instituição e a (a) assinatura (s) da (s) autoridade (s) responsável (is) 
pela sua emissão deverá (ão) ser reconhecida (s) em cartório; 
4.7. A não apresentação do Curriculum Vitae importa na não 
efetivação da inscrição; 
4.8. A ausência de comprovação importará na não pontuação da 
informação prestada pelo candidato (a) quanto à experiência 
profissional; 
4.9. Os (as) candidatos (as) serão ordenados (as) nas vagas, de acordo 
com o valor decrescente dos pontos obtidos; 
4.10. Na contagem geral de pontos, não serão computados os pontos 
que ultrapassarem o limite estabelecido neste edital; 
  
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 
5.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação as notas 
recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem 
classificatória, o candidato que apresentar idade mais avançada, dentre 
aqueles com idades igual ou superior a (60) sessenta anos; 
5.2. Ter maior tempo de experiência profissional na área específica; 
5.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após análise 
dos recursos e antes da publicação da lista final de classificação. 
  

                            

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