DOMCE 26/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2182
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hipótese de extinção dos motivos que deram origem as mesmas, da
mesma forma, qualquer das partes contratantes, poderá, a qualquer
tempo, rescindir as contratações, desde que comunique a outra, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
1.4.2. As contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado
de que trata este Edital, serão de natureza administrativa, ficando
assegurados aos contratados, os direitos e deveres previstos na Lei
Municipal, e o sistema previdenciário será o do Regime Geral de
Previdência;
1.5. As vagas do presente Processo Seletivo Simplificado são para
cadastro de reserva.
1.6. O edital de abertura do presente Processo Seletivo Simplificado
será publicado integralmente no Quadro Mural Oficial da Prefeitura
Municipal de Saboeiro/CE, no site da Municipalidade, no site
http//www.saboeiro.ce.gov.br e no diário oficial dos Municípios no
site http//www.diariomunicipal.com.br/aprece;
1.6.1 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo
Seletivo Simplificado serão publicados no Quadro Mural Oficial da
Municipalidade e no Diário Oficial;
1.7. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise
curricular e entrevista.
1.8. O Cronograma do Processo Seletivo simplificado obedecerá ao
calendário a seguir:
1.8.1 No dia 22 de abril de 2019 publicação do edital no site oficial
dos Municípios (www. Diariomunicipal.com.br/aprece);
1.8.2 Nos dias 24 e 25 de abril de 2019 inscrições e entrega de
curriculum na sede da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e
Juventude, conforme descrito no subitem 2.1;
1.8.3. No dia 29 de abril de 2019 divulgação da lista de inscritos e
convocação para realização das entrevistas;
1.8.4. Nos dias 02 e 03 de maio de 2019 realização das entrevistas;
1.8.5 No dia 06 de maio de 2019 resultado parcial da classificação;
1.8.6. Nos dias 07 e 08 de maio de 2019 prazo para recursos;
1.8.7. No dia 09 de maio de 2019 resultado do julgamento de
recursos;
1.8.8 No dia 10 de maio de 2019 resultado final
1.8.9. No dia 13 de maio de 2019 homologação.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão
realizadas nos dias 24 e 25 de abril de 2019, das 08:00 às 11:30 horas
e 13:30 às 17:00 horas, junto a Secretaria Municipal da Assistência
Social, Trabalho e Juventude, localização na Av. Manoel Ferreira de
Sousa, n° 310, Santo Antônio, Saboeiro/CE;
2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
2.3. Só será permitida uma inscrição por candidato;
2.4. As inscrições serão requeridas em Ficha de Inscrição Própria,
constante do Anexo III deste Edital, que deverá ser preenchida com
letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de
dados solicitados;
2.5. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta,
ilegível ou incorreta, implicará a eliminação do candidato do Processo
Seletivo Simplificado;
2.6. Ao preencher a Ficha de inscrição, o candidato deverá verificar os
requisitos, sendo vedada qualquer alteração;
2.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência;
contudo será permitida inscrição por procuração, mediante a
apresentação do respectivo mandato procuratório, com firma do
outorgante devidamente reconhecida por Tabelião, acompanhado de
cópia de documento oficial de identidade do procurador, autenticada
em Cartório;
2.8. Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do
prazo estabelecido;
2.9. As inscrições serão gratuitas.
2.10. São requisitos para Inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter, no mínimo dezoito (18) anos de idade completo, quando da
contratação;
c) não ter contrato de trabalho anterior com Município rescindido por
justa causa;
d) não estar respondendo sindicância junto ao Município;
e) ter habilitação mínima para o desempenho da função do cargo para
o qual estará se inscrevendo, quando da contratação.
2.11. No ato da Inscrição, o Candidato deverá apresentar
obrigatoriamente Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho de
previdência Social (CTPS), ou ainda, Carteira de Identidade
Profissional; comprovante de inscrição no CPF; com fotocópia dos
mesmos, não sendo aceito protocolo ou similar;
2.12. É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato
acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente
Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados e
publicados mediante afixação no Quadro Mural Oficial da Prefeitura
Municipal de Saboeiro/CE.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
3.1. Encerrado o prazo fixado pelo Item 2.1 deste Edital, a Comissão
publicará no Quadro Mural Oficial da Prefeitura Municipal, no prazo
de até (02) dois dias, Edital contendo a relação nominal dos
candidatos que tiveram suas inscrições homologadas;
3.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas,
poderão interpor recurso escrito perante a Comissão, no prazo de (02)
dois dias, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua
irresignação;
3.3. No prazo de (02) dois dias, a comissão, apreciando o recurso,
poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do
candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas;
3.4. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma
do Item 3.1, no prazo de até (02) dois dias, após a decisão dos
recursos;
3.5. Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão
automaticamente convocados para realização das demais etapas.
4. DOS CRITÉIOS DE PONTUAÇÃO
4.1. O processo de Seleção será realizado em única etapa de caráter
eliminatório e classificatório;
4.2. A Avaliação Curricular será conforme modelo padrão disposto no
Anexo IV deste edital, que deverá ser preenchida com letra legível,
não podendo haver rasuras ou emendas;
4.3. Somente será pontuada a experiência profissional e os títulos que
tiverem correlação com a área e a função para a qual o (a) candidato
se inscreveu;
4.4. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante:
Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida
pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou
trabalhou,
na
qual
constem
expressamente
o
cargo/função
desempenhado e as atividades desenvolvidas;
No caso de experiência como cooperativo, mediante declaração
assinado pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou
vinculou, na qual constem expressamente as atividades desenvolvidas;
4.5. A fração de tempo de experiência profissional superior a 15
(quinze) dias será computada como 01 (um) mês;
4.6. A (s) Certidão (ões)/Declaração (ões) de que tratam as letras “a” e
“b” do sub item 4.4 deverá (ão) ser emitidas (a) em papel timbrado da
instituição e a (a) assinatura (s) da (s) autoridade (s) responsável (is)
pela sua emissão deverá (ão) ser reconhecida (s) em cartório;
4.7. A não apresentação do Curriculum Vitae importa na não
efetivação da inscrição;
4.8. A ausência de comprovação importará na não pontuação da
informação prestada pelo candidato (a) quanto à experiência
profissional;
4.9. Os (as) candidatos (as) serão ordenados (as) nas vagas, de acordo
com o valor decrescente dos pontos obtidos;
4.10. Na contagem geral de pontos, não serão computados os pontos
que ultrapassarem o limite estabelecido neste edital;
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação as notas
recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem
classificatória, o candidato que apresentar idade mais avançada, dentre
aqueles com idades igual ou superior a (60) sessenta anos;
5.2. Ter maior tempo de experiência profissional na área específica;
5.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após análise
dos recursos e antes da publicação da lista final de classificação.
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