DOMCE 26/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2182 
 
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6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO 
6.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o 
seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo 
Simplificado a Prefeitura Municipal para homologação, no prazo de 
03 (três) dias; 
6.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a 
classificação geral dos candidatos, quando, então passará a fluir o 
prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 
  
7. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRAÇÃO TEMPORÁRIA 
7.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado 
e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, será convocado o 
primeiro colocado, para no prazo de 03 (três) dias, prorrogável uma 
única vez por igual período, a critério da Administração Municipal, 
comprovar o atendimento das seguintes condições: 
a) ser brasileiro nato ou naturalizado; 
b) encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos; 
c) ter, no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completo; 
d) estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo 
masculino); 
e) estar quite com as obrigações eleitorais; 
f) não ter contrato de trabalho anterior com o Município rescindido 
por justa causa; 
g) não ter contrato com a municipalidade, antes de decorridos 06 seis 
meses do término do contrato anterior, nos termos do Art.196 da Lei 
Municipal Nº 884/06; 
h) não estar respondendo sindicância junto ao Município; 
i) cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, PIS/PASEP, Conselho 
de Classe, Título de Eleitor e último comprovante de votação ou 
certidão de quitação eleitoral, Certificado de Conclusão de Graduação 
do Curso Exigido para a função pelo presente Edital ou documento 
equivalente, comprovante de residência atual; 
J) declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções 
públicas; 
k) atestado médico/psicológico exarado pelo serviço do Município, no 
sentido de gozar de boa saúde física, mental e psicológica; 
l) uma foto 3X4; 
m) apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo 
disponibilizado pelo Município; 
n) ter habilitação para o desempenho da função e das atribuições do 
cargo correspondente para a qual se inscreveu; 
o) Certidões negativas de antecedentes criminais, emitidas pelo órgão 
federal e estadual competente; 
p) Declaração de próprio punho de que possui disponibilidade para 
assumir a função por tempo determinado e de estar ciente de que a 
não observância desta clausula, acarretará a sua desclassificação do 
certame; 
q) Declaração de que não sofreu penalidade (s) em virtude de ter 
respondido a Processo Administrativo no âmbito da Administração 
Municipal do Saboeiro; 
r) Declaração de que não exerce função em cargo efetivo no 
Município do Saboeiro -CE; 
s) Outros documentos exigidos pela Lei Municipal n° 67/2012, no ato 
da convocação. 
7.2 A convocação dos primeiros candidatos classificados será 
realizada pessoalmente ou por telefone, meio eletrônico ou qualquer 
outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado; 
7.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o 
não atendimento das condições exigidas para a contratação e previstas 
no Item 7.1, serão convocados os demais classificados, observando-se 
a ordem de classificação; 
7.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado 
será de 01 (hum) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por 
igual período; 
7.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em 
havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação 
pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, 
observada a ordem classificatória. 
  
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
8.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de 
aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a 
publicação do resultado final; 
8.2. O presente Processo Seletivo tem caráter exclusivamente 
classificatório; 
8.3. O candidato classificado deverá manter atualizado o seu 
endereço; 
8.4. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de 
interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas 
inicialmente neste Edital, conforme dispuser a legislação local; 
8.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela 
Comissão designada. 
  
Saboeiro - CE, 22 de Abril de 2019. 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS 
Prefeito Municipal 
  
DARILUCIA DA SILVA ALENCAR CARDOSO 
Secretária de Assistência Social, Trabalho e Juventude. 
  
ANEXO I 
  
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
  
FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL  
  
REQUISITOS BÁSICOS: Graduação em Serviço Social com 
inscrição no conselho. 
  
ATRIBUIÇÕES: acolhida, oferta de informações e realização de 
encaminhamentos; mediação/referenciamento de grupos; realização 
de 
atendimentos 
particularizados 
e 
visitas 
domiciliares; 
desenvolvimento 
de 
atividades 
coletivas; 
realização 
de 
encaminhamento, com acompanhamento, para a rede sócio 
assistencial; elaborar, com os usuários, o plano de acompanhamento 
individual e/ou familiar; avaliação de situação socioeconômica das 
famílias para fins de concessão de benefícios; realização de busca 
ativa; desenvolvimento de projetos que visam prevenir o aumento de 
incidência de situações de risco; participação de reuniões sistemáticas 
dos 
equipamentos, 
para 
planejamento 
das 
ações 
a 
serem 
desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de 
atendimento 
e 
acolhimento 
dos 
usuários; 
organização 
dos 
encaminhamentos, fluxos de informação com outros setores, 
procedimentos, estratégias de respostas às demandas e de 
fortalecimento das potencialidades do território, elaboração de laudos; 
participação 
em 
cursos, 
capacitações, 
eventos, 
conselhos, 
conferências, proferir palestras, rodas de debates, no que se refere a 
política da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Juventude – 
SASTJ. 
  
FUNÇÃO: PSICÓLOGO  
  
REQUISITOS BÁSICOS: Graduação em Psicologia com inscrição 
no conselho. 
  
ATRIBUIÇÕES: 
realização 
de 
atendimentos 
psicossociais, 
acompanhamentos e orientações às famílias; desenvolvimento de 
ações como: acolhida, prestação de informações, encaminhamentos 
para 
a 
rede 
sócio 
assistencial, 
referenciamento 
e 
contrarreferenciamento; elaborar, com os usuários, o plano de 
acompanhamento individual e/ou familiar; realização de visitas 
domiciliares; mediação/referenciamento de grupos; desenvolvimento 
de atividades coletivas; realização de busca ativa; desenvolvimento de 
projetos e ações voltadas à atenção e prevenção de situações de risco e 
vulnerabilidade social; registro das ações desenvolvidas, organização 
e atualização de prontuários, instrumentais e encaminhamentos das 
famílias assistidas; participação e contribuição no planejamento, 
execução e avaliação das ações de trabalho; definição de fluxos, 
instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; 
organização dos encaminhamentos, fluxos de informação com outros 
setores, procedimentos, estratégias de respostas às demandas e de 
fortalecimento das potencialidades do território, elaboração de laudos 
psicossociais; proferir palestras, rodas de debates; participação em 
cursos, capacitações, eventos, conselhos, conferências, no que se 
refere a política da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e 
Juventude – SASTJ.  

                            

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