DOMCE 26/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2182
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6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o
seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo
Simplificado a Prefeitura Municipal para homologação, no prazo de
03 (três) dias;
6.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a
classificação geral dos candidatos, quando, então passará a fluir o
prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
7. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRAÇÃO TEMPORÁRIA
7.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado
e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, será convocado o
primeiro colocado, para no prazo de 03 (três) dias, prorrogável uma
única vez por igual período, a critério da Administração Municipal,
comprovar o atendimento das seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;
c) ter, no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completo;
d) estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo
masculino);
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) não ter contrato de trabalho anterior com o Município rescindido
por justa causa;
g) não ter contrato com a municipalidade, antes de decorridos 06 seis
meses do término do contrato anterior, nos termos do Art.196 da Lei
Municipal Nº 884/06;
h) não estar respondendo sindicância junto ao Município;
i) cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, PIS/PASEP, Conselho
de Classe, Título de Eleitor e último comprovante de votação ou
certidão de quitação eleitoral, Certificado de Conclusão de Graduação
do Curso Exigido para a função pelo presente Edital ou documento
equivalente, comprovante de residência atual;
J) declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções
públicas;
k) atestado médico/psicológico exarado pelo serviço do Município, no
sentido de gozar de boa saúde física, mental e psicológica;
l) uma foto 3X4;
m) apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo
disponibilizado pelo Município;
n) ter habilitação para o desempenho da função e das atribuições do
cargo correspondente para a qual se inscreveu;
o) Certidões negativas de antecedentes criminais, emitidas pelo órgão
federal e estadual competente;
p) Declaração de próprio punho de que possui disponibilidade para
assumir a função por tempo determinado e de estar ciente de que a
não observância desta clausula, acarretará a sua desclassificação do
certame;
q) Declaração de que não sofreu penalidade (s) em virtude de ter
respondido a Processo Administrativo no âmbito da Administração
Municipal do Saboeiro;
r) Declaração de que não exerce função em cargo efetivo no
Município do Saboeiro -CE;
s) Outros documentos exigidos pela Lei Municipal n° 67/2012, no ato
da convocação.
7.2 A convocação dos primeiros candidatos classificados será
realizada pessoalmente ou por telefone, meio eletrônico ou qualquer
outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado;
7.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o
não atendimento das condições exigidas para a contratação e previstas
no Item 7.1, serão convocados os demais classificados, observando-se
a ordem de classificação;
7.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado
será de 01 (hum) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por
igual período;
7.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em
havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação
pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados,
observada a ordem classificatória.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de
aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a
publicação do resultado final;
8.2. O presente Processo Seletivo tem caráter exclusivamente
classificatório;
8.3. O candidato classificado deverá manter atualizado o seu
endereço;
8.4. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de
interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas
inicialmente neste Edital, conforme dispuser a legislação local;
8.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela
Comissão designada.
Saboeiro - CE, 22 de Abril de 2019.
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS
Prefeito Municipal
DARILUCIA DA SILVA ALENCAR CARDOSO
Secretária de Assistência Social, Trabalho e Juventude.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS BÁSICOS: Graduação em Serviço Social com
inscrição no conselho.
ATRIBUIÇÕES: acolhida, oferta de informações e realização de
encaminhamentos; mediação/referenciamento de grupos; realização
de
atendimentos
particularizados
e
visitas
domiciliares;
desenvolvimento
de
atividades
coletivas;
realização
de
encaminhamento, com acompanhamento, para a rede sócio
assistencial; elaborar, com os usuários, o plano de acompanhamento
individual e/ou familiar; avaliação de situação socioeconômica das
famílias para fins de concessão de benefícios; realização de busca
ativa; desenvolvimento de projetos que visam prevenir o aumento de
incidência de situações de risco; participação de reuniões sistemáticas
dos
equipamentos,
para
planejamento
das
ações
a
serem
desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de
atendimento
e
acolhimento
dos
usuários;
organização
dos
encaminhamentos, fluxos de informação com outros setores,
procedimentos, estratégias de respostas às demandas e de
fortalecimento das potencialidades do território, elaboração de laudos;
participação
em
cursos,
capacitações,
eventos,
conselhos,
conferências, proferir palestras, rodas de debates, no que se refere a
política da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Juventude –
SASTJ.
FUNÇÃO: PSICÓLOGO
REQUISITOS BÁSICOS: Graduação em Psicologia com inscrição
no conselho.
ATRIBUIÇÕES:
realização
de
atendimentos
psicossociais,
acompanhamentos e orientações às famílias; desenvolvimento de
ações como: acolhida, prestação de informações, encaminhamentos
para
a
rede
sócio
assistencial,
referenciamento
e
contrarreferenciamento; elaborar, com os usuários, o plano de
acompanhamento individual e/ou familiar; realização de visitas
domiciliares; mediação/referenciamento de grupos; desenvolvimento
de atividades coletivas; realização de busca ativa; desenvolvimento de
projetos e ações voltadas à atenção e prevenção de situações de risco e
vulnerabilidade social; registro das ações desenvolvidas, organização
e atualização de prontuários, instrumentais e encaminhamentos das
famílias assistidas; participação e contribuição no planejamento,
execução e avaliação das ações de trabalho; definição de fluxos,
instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários;
organização dos encaminhamentos, fluxos de informação com outros
setores, procedimentos, estratégias de respostas às demandas e de
fortalecimento das potencialidades do território, elaboração de laudos
psicossociais; proferir palestras, rodas de debates; participação em
cursos, capacitações, eventos, conselhos, conferências, no que se
refere a política da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e
Juventude – SASTJ.
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