DOMFO 26/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 
8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária, conforme dispõe o item 31.1 do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 339/2017 – SEPOG. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contra-
tual. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação 
assumida, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa. Na ocorrência de acréscimo 
contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, 
deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 31.1 do Pregão Ele-
trônico nº 339/2017 - SEPOG. DA FISCALIZAÇÃO: A entrega do objeto deste CONTRATO será acompanhada e fiscalizada pela servi-
dora MARIA CARMEN VITORINO SAMPAIO – Matrícula nº 0607238, gerente da Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coor-
denadoria Administrativo Financeira – COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252.5444, especialmente designada para este fim pelo CON-
TRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada GESTORA do CONTRA-
TO; Os outros membros da Comissão Técnica são os servidores DAMÁCIO BINDÁ DE MORAIS - Matrícula nº 15.518, contato nº (85) 
3105.1256, e JOSÉ EDMILSON CYSNE, Matrícula nº 13317, contato nº (85) 3252.5444, ambos vinculados à Célula de Gestão Admi-
nistrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeiro – COAFI/SEFIN; DO FORO: Fica eleito o foro do Município de Forta-
leza, do Estado do Ceará, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste CON-
TRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Publique-se. Fortaleza, 21 de março de 2019. Jurandir Gurgel 
Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2019 - SEFIN - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, COM RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE 
ATIVIDADES DA ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: ANDRE V S MORAIS - ME. DA FUNDAMENTAÇÃO: O 
presente CONTRATO tem como fundamento o Processo Administrativo n° P180148/2018, o Parecer Jurídico n° 136/2018 – ASJUR, o 
Edital do Pregão Eletrônico n° 213/2018 – SEFIN e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei nº 10.520/2002 e a Lei Federal 
nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: O pre-
sente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 165/2017 - SEFIN e seus anexos, a Ata de Registro de Preços 
nº 42/2018 – SEFIN, os preceitos do direito público, a lei nº Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Municipal nº 10.350, de 28 
de maio de 2015; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, 
nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; Decreto Federal 
nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013; alterado pelos Decretos Federais nº 8.250, de 23 de 
Maio de 2014 e nº 9.488 de 30 de agosto de 2018, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas altera-
ções; e o disposto no presente edital e seus anexos. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVO DO PRODUTO: O valor 
contratual global importa na quantia de R$ 2.717,63 (dois mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e três centavos), irreajustáveis. 
 
ITENS 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA 
UNID. 
 DE MEDIDA 
QUANT. 
VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR DE 
REFERÊNCIA 
05 
Almofada refil nova para carimbo 
auto-entitado; 
NYCON PRINTY 
UNID. 
67 
R$ 10,33 
R$ 692,11 
06 
Almofada refil nova para carimbo 
auto-entitado 
medindo 
47mm 
(Min:42 – Máx:52) x 18mm (Min:13 
–Máx:23). 
NYCON PRINTY 
UNID. 
 
72 
R$ 11,94 
R$ 859,68 
07 
Almofada refil nova para carimbo 
auto-entitado 
medindo 
70mm 
(Min:65– Máx:75) x 40mm (Min:35 
–Máx:45). 
NYCON PRINTY 
UNID. 
13 
R$ 19,18 
R$ 249,34 
08 
Almofada refil nova para carimbo 
auto-entitado 
medindo 
40mm 
(Min:35 – Máx:45) x 40mm (Min:35 
–Máx:45). 
NYCON PRINTY 
UNID. 
50 
R$ 18,33 
R$ 916,50 
VALOR TOTAL 
R$ 2.717,63 
 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste CONTRATO, correrão pelas fontes de recursos do Fundo de 
Investimento e Desenvolvimento da Administração Fazendária – FIDAF, abaixo consignadas: • Classificação Orçamentária: 23.901-
04.122.0001.2016.0022 – Manutenção e Funcionamento Administrativo; • Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo; • 
Fonte 1.001.0000.00.01 – Recursos Ordinários. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste Contrato é 
de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal 
nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento, após emissão de empenho. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela servidora 
EMANUELLA VERISSIMO PAULO – Matrícula nº 54835, servidora, vinculado à Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coorde-
nadoria Administrativo Financeiro – COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252.5444, especialmente designado para este fim pelo CONTRA-
TANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada GESTORA do Contrato; A 
Comissão Técnica de Fiscalização será composta, ainda, pelos seguintes servidores: DAMÁCIO BINDA DE MORAIS - Matrícula nº 
15518, servidor, vinculado à Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeiro – COAFI/SEFIN, 
contato nº (85) 3105.1254, e JOSÉ EDMILSON CISNE, Matrícula nº 13317, servidor, vinculado à Célula de Gestão Administrativa – 
CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeiro – COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3105.1268; FORO: Fica eleito o Foro do Municí-
pio de Fortaleza, do Estado do Ceará, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução 
deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA/ASSINATURA: Fortaleza-CE, 05 de abril de 2019. 
Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Jurandir Gurgel Gondim Filho. 
Pela ANDRE V S MORAIS - ME: Sr. André Victor Silveira Morais. Fortaleza-CE, 05 de abril de 2019. Jurandir Gurgel Gondim 
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 

                            

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