DOMFO 26/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
vigente do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Ativi-
dades da Administração fazendária – FIDAF, vinculado à Secre-
taria Municipal das Finanças – SEFIN. Art. 3º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MU-
NICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, em Fortaleza/CE, ao 12 de 
abril de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 11 - A/2019 – SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio 
da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS (SEFIN), com recursos do FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE 
ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA MUNICIPAL – FIDAF, inscrito no CNPJ sob o nº 23.883.983/0001-57, neste ato 
legalmente representado pelo Secretário Executivo Municipal das Finanças, Dr. JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO, brasileiro, 
casado, servidor público, inscrito no RG sob o nº 95002135325 e CPF nº 220.288.113-15, residente e domiciliado na Cidade de Forta-
leza/CE. CONTRATADA: Empresa ACQUA RIOS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n° 
08.666.193/0001-26, com sede à Rua Tenente Aurélio Sampaio, nº 150 - A, Aerolândia, Fortaleza, Ceará, CEP 60.850-690, aqui repre-
sentado pela Sra. PRISCILA FRAGOSO AGUIAR, brasileira, casada, inscrito no CPF sob o nº 012.491.863-82, residente e domiciliado 
nesta capital. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente CONTRATO tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 339/2017 – 
SEPOG e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº 04/2018 – SEPOG, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 
P583620/2019 (vinculado ao Processo nº P940539/2017), os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 
2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 
DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de água mineral sem gás, acondicionada em garrafões plásticos de 20 (vinte) 
litros, para atender as necessidades desta secretaria municipal das finanças, de acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no Anexo A – Termo de Referência do Edital, Pregão Eletrônico nº 339/2017 - sepog, por um período de 12 meses.  
 
DOS LOTES CONTRATADOS: 
 
LOTE 
ESPECIFICAÇÕES 
UNID. 
QTD. 
MARCA/FABRICANTE 
VALOR UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
01 
ÁGUA 
MINERAL 
SEM 
GÁS, 
acondicionada 
em 
garrafões 
plásticos de 20 (vinte) litros, 
transparentes, higienizados na 
parte interna e externa dos garra-
fões, com protetor na parte supe-
rior e lacre de segurança, forneci-
do mediante a troca de vasilha-
mes (reposição), disponibilizados 
pela empresa contratada, que 
atendam as normas da ABNT e 
devidamente aprovada pelo órgão 
de fiscalização e controle. 
GARRAFÃO DE 20L 
4.600 
LÍMPIDA/MINERADORA 
DE ÁGUA LÍMPIDA 
R$ 5,50 
R$ 25.300,00 
VALOR TOTAL R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais). 
 
DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais), sujeito a reajustes, 
desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de 
Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF, na seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 23.901.04.122.0001. 
2016.0014; Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte de Recursos: 0.0101. Conforme Declaração de Capacidade Financeira da Célula 
de Gestão Financeira – CEGEF, as despesas decorrentes desta contratação, para o exercício de 2019, correrão através de recursos 
do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária – FIDAF, abaixo consignadas: Proje-
to/Atividade: 23.901.04.122.0001.2016.0022 – Manutenção e Funcionamento Administrativo; Elemento de Despesa: 33.90.30 – Mate-
rial de Consumo; Fonte de Recursos: 0.1.001.0000.00.01– Recursos Ordinários. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo 
de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, 
contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO: 
Quanto à entrega: O objeto contratual deverá ser entregue de acordo com as informações contidas na ORDEM DE FORNECIMENTO, 
e em conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 339/2017 - SE-
POG, nos seguintes locais abaixo informados, no horário de 8h as 12h e das 13h às 17h. - SEFIN I - Rua General Bezerril, 755, Cen-
tro – Fortaleza/CE - CEP 60.055-100; - SEFIN II - Rua General Bezerril, 730, Centro – Fortaleza/CE - CEP 60.055-100; - SEFIN III - 
Rua Bárbara de Alencar, 55 - Centro – Fortaleza/CE - CEP 60.140-000; NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – DEL PASEO - 
Rua Bárbara de Alencar, 55 - Centro – Fortaleza/CE - CEP 60.140-000; ou em outro local no Município de Fortaleza, a ser estipulado 
pela Secretaria Municipal das Finanças. O prazo de entrega do objeto a ser adquirido será de até 30 (trinta) dias, contado da data de 
recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente. Quanto ao recebimento: PROVISORIAMENTE, até 10 dias da entrega 
do produto, mediante Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especi-
ficações, devendo ser feita pelos fiscais do Contrato. DEFINITIVAMENTE, até 30 (trinta) dias da expedição do termo de recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram 
atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, será expedido termo de recebimento definitivo, de-
vendo haver rejeição do objeto no caso de desconformidade. O termo de recebimento definitivo será lavrado pelos fiscais do Contrato. 
DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamen-
te atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil S/A. A 
nota fiscal/fatura deverá ser emitida tendo por destinatário o Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administra-
ção Fazendária Municipal – FIDAF, inscrito sob o CNPJ 23.883.983/0001-57. Apresentando incorreções será devolvida à CONTRA-
TADA para os devidos ajustes. DA GARANTIA CONTRATUAL: Deverá ser prestada garantia contratual no valor de R$ 1.265,00 (um 
mil, duzentos e sessenta e cinco reais). A garantia prestada, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as 

                            

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