DOMFO 26/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor do servi-
dor público municipal BENEDITO MARCIANO GOMES, ocu-
pante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula n° 
72.377-03, com registro de lotação na Coordenadoria do Distri-
to de Educação 1, e carga horária de 200 (duzentas) horas 
mensais, no valor de R$ 5.587,44 (cinco mil, quinhentos e 
oitenta e sete reais e trinta e sete centavos), do pagamento das 
verbas de abono de férias, Gratificação de Permanência em 
Serviço e décimo terceiro salário, referente ao período de 01 de 
abril de 2014 a dezembro de 2014, com a seguinte Dotação 
Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de 
Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do 
orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O 
pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução 
Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no 
Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 08 de abril de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 413/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º, 
inciso III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, 
publicado no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 
2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
nº P545414/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a 
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio 
de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor do servi-
dor público municipal LUIZ CLÁUDIO BRANDÃO GOMES, 
ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícu-
la nº 72.361-01, com registro de lotação na Secretaria Munici-
pal da Educação - SME/Escola Municipal Professor Francisco 
Maurício de Mattos Dourado - EI/EF, no valor de R$ 859,57 
(oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centa-
vos), referente ao pagamento do período de 20 a 31 de de-
zembro de 2018, com Dotação Orçamentária 24901.12.122. 
0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte de 
Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal 
de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos 
termos do artigo 28 da Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 
de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 
15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 09 de abril de 2019. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 419/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 97/2015 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON Comércio e Construções LTDA, cujo objeto é a 
contratação de empresa especializada em obras, para serviços 
de construção de 01 (uma) Escola de Tempo Integral – ETI, na 
Rua Coronel João Oliveira - Bairro Messejana, no mnunicípio 
de Fortaleza. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo nº P601306/2019. CONSIDERANDO o Parecer nº 
1579/2019 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal 
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública 
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER 
A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a 
empresa EDCON Comércio e Construções Ltda, inscrita no 
CNPJ sob o n° 86.712.247/0001-56, no valor de R$ 2.230,35 
(dois mil duzentos e trinta reais e trinta e cinco centavos), rela-
tivo ao reajuste da 35ª medição do período de 01/03/2018 à 
31/03/2018 do Contrato nº 97/2015, consignada no orçamento 
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se-
guinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361.0193.1255.0006 – 
449092 – 0 - 1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-
se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 15 de abril de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 420/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 97/2015 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON Comércio e Construções Ltda, cujo objeto é a 
contratação de empresa especializada em obras, para serviços 
de construção de 01 (uma) Escola de Tempo Integral – ETI, na 
Rua Coronel João Oliveira - Bairro Messejana, no mnunicípio 
de Fortaleza. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo nº P601397/2019. CONSIDERANDO o Parecer nº 
1580/2019 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal 
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública 
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER 
A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a 
empresa EDCON Comércio e Construções LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o n° 86.712.247/0001-56, no valor de R$ 203.742,62 
(duzentos e três mil setecentos e quarenta e dois reais e ses-
senta e dois centavos), relativo ao reajuste da 36ª medição do 
período de 01/08/2018 à 31/08/2018 do Contrato nº 97/2015, 
consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361. 
0193.1255.0006 – 449092 – 0 - 1.111.0000.00. 00. Registre-se, 
publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 15 de abril de 2019. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 423/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 99/2015 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON Comércio e Construções Ltda, cujo objeto é a 
contratação de empresa para a construção de 01 (uma) Escola 
de Tempo Integral - ETI, com endereço na Rua E, Bairro Mon-
dubim, no município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que 
consta nos autos do Processo nº P601471/2019. CONSIDE-
RANDO o Parecer nº 1583/2019 da Coordenadoria Jurídica da 
Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a 
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. 
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO           
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa EDCON Comércio e 
Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 86.712.247/0001-
56, no valor de R$ 12.903,78 (doze mil novecentos  e três reais 
e setenta e oito centavos), relativo ao reajuste da 41ª medição 
do período de 01/09/2018 a 30/09/2018 do Contrato nº 
99/2015, consignada no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 24901.12.361.0193.1255.0005 – 449092 – 0 - 1.111.0000. 
00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SE-

                            

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