DOMFO 26/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 68
MO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ sob o nº
07.886.757.0001-73. CONTRATADA: EMPRESA CEBRASIL -
CEARA BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, inscrita no
CNPJ Nº 02.032.646-0001-86, Vencedora dos Lotes 36, 62 e
91. DO OBJETO: Aquisição de material de consumo e limpeza,
para atender às necessidades desta Autarquia, por um período
de 12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no anexo A – termo de referência e edital. DA FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento Ata
de Registro de Preços nº 01/2019, Pregão Eletrônico nº
271/2018, Processo nº P251040/2018, originário da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, o
Processo Administrativo SPU nº P583882/2019, originário da
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR
e seus anexos, Entidade participante, os preceitos do direito
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 4.834,50 (quatro mil oito-
centos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), sujeito a
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo
exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajus-
tados utilizando a variação do índice econômico do INPC -
Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro
índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos Recursos: Unidade: 19206, Proje-
to/Atividade: 18.122.0001.2016.0020, Elemento de Despesa:
339030, Sequencial: 49, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01,
do orçamento da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de
Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir
da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágra-
fo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA FISCALI-
ZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscaliza-
da por Comissão especifica designada por meio de Portaria,
conforme dispõe art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA
RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial deste
contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes
no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua
rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas
no art. 80, do mesmo diploma legal. Este contrato poderá ser
rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante
aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das resci-
sões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei
Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito
à indenização de qualquer espécie. FORO: Município de Forta-
leza. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2019. ASSINAM O
SEGUINTE CONTRATO: O Sr. Regis Rafael Tavares da Silva
- SUPERINTENDENTE DA URBFOR e o Sr. José Ferreira
Neto - SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA CEBRASIL -
CEARA BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP. TESTEMU-
NHAS: Ana Rafaella Coelho Franco, CPF: 005.416.773-65,
Monica Souza Pontes Guedes, CPF: 247.316.843-15. VISTO:
Maria Ozélia Andrade Reges - PROCURADORA JURÍDICA
DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377. Fortaleza, 01 de abril de
2019.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2019 – (COM-
PRA) – URBFOR - EXTRATO DE CONTRATO Nº 05/2019 –
CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.886.757.0001-73. CONTRATADA: EMPRESA EXPRES-
SO DISTRIBUIDORA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ Nº
25.179.741/0001-02, Vencedora dos Lotes 18, 20, 41, 48, 50 e
89. DO OBJETO: Aquisição de material de consumo e limpeza,
para atender às necessidades desta Autarquia, por um período
de 12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no anexo A – termo de referência e edital. DA FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento
Ata de Registro de Preços nº 01/2019, Pregão Eletrônico nº
271/2018, Processo nº P251040/2018, originário da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, o
Processo Administrativo SPU nº P583882/2019, originário da
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR
e seus anexos, Entidade participante, os preceitos do direito
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 2.814,00 (dois mil, oito-
centos e quatorze reais), sujeito a reajustes, desde que obser-
vado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresen-
tação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os
preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do
índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja
extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes da contratação serão provenientes dos Recursos:
Unidade: 19206, Projeto/Atividade: 18.122.0001.2016.0020,
Elemento de Despesa: 339030, Sequencial: 49, Fonte de Re-
curso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Autarquia de Urba-
nismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze)
meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será
acompanhada e fiscalizada por Comissão especifica designada
por meio de Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total
ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos moti-
vos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será
causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as conse-
quências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal. Este
contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CON-
TRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta)
dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso
XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à
CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
FORO: Município de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 01 de
abril de 2019. ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O Sr.
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR e o Sr. Felipe Lima Soares - DIRETOR GERALDA
EMPRESA EXPRESSO DISTRIBUIDORA EIRELI - ME. TES-
TEMUNHAS: Ana Rafaella Coelho Franco, CPF: 005.416.773-
65, Monica Souza Pontes Guedes, CPF: 247.316.843-15. VIS-
TO: Maria Ozélia Andrade Reges - PROCURADORA JURÍ-
DICA DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377. Fortaleza, 01 de abril
de 2019.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2019 – (COM-
PRA) – URBFOR - EXTRATO DE CONTRATO Nº 06/2019 –
CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.886.757.0001-73. CONTRATADA: EMPRESA PAPEL
RISCADO IMPORTAÇÃO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ Nº
02.908.738/0001-87,vencedora do Lote 60. DO OBJETO: Aqui-
sição de material de consumo e limpeza, para atender às ne-
cessidades desta Autarquia, por um período de 12 meses, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no
anexo A – termo de referência e edital. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento Ata de Regis-
tro de Preços nº 01/2019, Pregão Eletrônico nº 271/2018, Pro-
cesso nº P251040/2018, originário da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, o Processo
Administrativo SPU nº P583882/2019, originário da Autarquia
de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR e seus
anexos, Entidade participante, os preceitos do direito público,
Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR E
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global
importa na quantia de R$ 935,00 (novecentos e trinta e cinco
reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno
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