DOMFO 26/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 67
sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências pre-
vistas no art. 80, do mesmo diploma legal. Este contrato poderá
ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, medi-
ante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das
rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da
Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA
direito à indenização de qualquer espécie. FORO: Município de
Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2019. AS-
SINAM O SEGUINTE CONTRATO: O Sr. Regis Rafael Tava-
res da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR e o Sr.
Alberto Magno Brios Ramos - SÓCIO PROPRIETÁRIO DA
EMPRESA SUPRIMAX COMERCIAL LTDA - EPP. TESTE-
MUNHAS: Ana Rafaella Coelho Franco, CPF: 005.416.773-65,
Monica Souza Pontes Guedes, CPF: 247.316.843-15. VISTO:
Maria Ozélia Andrade Reges - PROCURADORA JURÍDICA
DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377. Fortaleza, 01 de abril de
2019.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2019 – (COM-
PRA) – URBFOR - EXTRATO DE CONTRATO Nº 02/2019 –
CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.886.757.0001-73. CONTRATADA: EMPRESA AC CO-
MÉRCIO VAREJISTA DE ESCRITÓRIO EIRELLI, inscrita no
CNPJ Nº 11.337.875-0001-08, Vencedora dos Lotes 57 e 93.
DO OBJETO: Aquisição de material de consumo e limpeza,
para atender às necessidades desta Autarquia, por um período
de 12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no anexo A – termo de referência e edital. DA FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento
Ata de Registro de Preços nº 01/2019, Pregão Eletrônico nº
271/2018, Processo nº P251040/2018, originário da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, o
Processo Administrativo SPU nº P583882/2019, originário da
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR
e seus anexos, Entidade participante, os preceitos do direito
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 10.772,00 (dez mil, sete-
centos e dois reais), sujeito a reajustes, desde que observado o
interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação
da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os pre-
ços contratuais serão reajustados utilizando a variação do
índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja
extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes da contratação serão provenientes dos Recursos:
Unidade: 19206, Projeto/Atividade: 18.122.0001.2016.0020,
Elemento de Despesa: 339030, Sequencial: 49, Fonte de Re-
curso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Autarquia de Urba-
nismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze)
meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será
acompanhada e fiscalizada por Comissão especifica designada
por meio de Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total
ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos moti-
vos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será
causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as conse-
quências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal. Este
contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CON-
TRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta)
dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso
XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à
CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
FORO: Município de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 01 de
abril de 2019. ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O Sr.
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR e o Sr. Ozeias Ferreira Maia - REPRESENTANTE
LEGAL DA EMPRESA AC COMÉRCIO VAREJISTA DE ES-
CRITÓRIO EIRELLI. TESTEMUNHAS: Ana Rafaella Coelho
Franco, CPF: 005.416.773-65, Monica Souza Pontes Guedes,
CPF: 247.316.843-15. VISTO: Maria Ozélia Andrade Reges -
PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377.
Fortaleza, 01 de abril de 2019.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2019 – (COM-
PRA) – URBFOR - EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2019 –
CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.886.757.0001-73. CONTRATADA: EMPRESA DIMALI
DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA, inscrita
no CNPJ nº 23.474.604/0001-75, Vencedora dos Lotes 17 e 44.
DO OBJETO: Aquisição de material de consumo e limpeza,
para atender às necessidades desta Autarquia, por um período
de 12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no anexo A – termo de referência e edital. DA FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento
Ata de Registro de Preços nº 01/2019, Pregão Eletrônico nº
271/2018, Processo nº P251040/2018, originário da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, o
Processo Administrativo SPU nº P583882/2019, originário da
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR
e seus anexos, Entidade participante, os preceitos do direito
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 613,00 (seiscentos e treze
reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais
serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou
outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECUR-
SOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contra-
tação serão provenientes dos Recursos: Unidade: 19206, Pro-
jeto/Atividade: 18.122.0001.2016.0020, Elemento de Despesa:
339030, Sequencial: 49, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01,
do orçamento da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de
Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir
da sua publicação, devendo ser publicado na forma do pará-
grafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA FIS-
CALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e
fiscalizada por Comissão especifica designada por meio de
Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.
DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial
deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos cons-
tantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para
sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências pre-
vistas no art. 80, do mesmo diploma legal. Este contrato poderá
ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, medi-
ante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das
rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da
Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA
direito à indenização de qualquer espécie. FORO: Município de
Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2019. ASSI-
NAM O SEGUINTE CONTRATO: O Sr. Regis Rafael Tavares
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR e o Sr. Ronaldo
Rômulo Pontes de Aguiar - SÓCIO DIRETOR DA EMPRESA
DIMALI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA.
TESTEMUNHAS:
Ana
Rafaella
Coelho
Franco,
CPF:
005.416.773-65,
Monica
Souza
Pontes
Guedes,
CPF:
247.316.843-15. VISTO: Maria Ozélia Andrade Reges - PRO-
CURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377.
Fortaleza, 01 de abril de 2019.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2019 – (COM-
PRA) – URBFOR - EXTRATO DE CONTRATO Nº 04/2019 –
CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
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