DOMFO 26/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 69 
 
 
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. 
Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais 
serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do 
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou 
outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECUR-
SOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contra-
tação serão provenientes dos Recursos: Unidade: 19206, Pro-
jeto/Atividade: 18.122.0001.2016.0020, Elemento de Despesa: 
339030, Sequencial: 49, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, 
do orçamento da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de 
Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir 
da sua publicação, devendo ser publicado na forma do pará-
grafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA FIS-
CALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e 
fiscalizada por Comissão especifica designada por meio de 
Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial 
deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos cons-
tantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para 
sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências pre-
vistas no art. 80, do mesmo diploma legal. Este contrato poderá 
ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, medi-
ante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das 
rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da 
Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA 
direito à indenização de qualquer espécie. FORO: Município de 
Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2019. ASSI-
NAM O SEGUINTE CONTRATO: O Sr. Regis Rafael Tavares 
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR e a Sra. Carine 
de Alencar Gama - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRE-
SA PAPEL RISCADO IMPORTAÇÃO LTDA - EPP. TESTE-
MUNHAS: Ana Rafaella Coelho Franco, CPF: 005.416.773-65, 
Monica Souza Pontes Guedes, CPF: 247.316.843-15. VISTO: 
Maria Ozélia Andrade Reges - PROCURADORA JURÍDICA 
DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377. Fortaleza, 01 de abril de 
2019. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2019 – (COM-
PRA) – URBFOR - EXTRATO DE CONTRATO Nº 07/2019 – 
CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.886.757.0001-73. CONTRATADA: EMPRESA BRILHA-
RES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ 
Nº 26.230.868/0001-71, vencedora dos Lotes 04, 34 e 78. DO 
OBJETO: Aquisição de material de consumo e limpeza, para 
atender às necessidades desta Autarquia, por um período de 
12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no anexo A – termo de referência e edital. DA FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento 
Ata de Registro de Preços nº 01/2019, Pregão Eletrônico nº 
271/2018, Processo nº P251040/2018, originário da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, o 
Processo Administrativo SPU nº P583882/2019, originário da 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR 
e seus anexos, Entidade participante, os preceitos do direito 
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei 
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO 
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 1.010,50 (um mil e dez 
reais e cinquenta centavos), sujeito a reajustes, desde que 
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da 
apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) 
meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a 
variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso 
esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As 
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
Recursos: Unidade: 19206, Projeto/Atividade:  18.122.0001. 
2016.0020, Elemento de Despesa: 339030, Sequencial: 49, 
Fonte de Recurso:1.001.0000.00.01, do orçamento da Autar-
quia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é 
de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, de-
vendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da 
Lei Federal nº 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução 
contratual será acompanhada e fiscalizada por Comissão es-
pecifica designada por meio de Portaria, conforme dispõe art. 
67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRA-
TUAL: A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrên-
cia de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei 
Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma 
do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do 
mesmo diploma legal. Este contrato poderá ser rescindido a 
qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio 
de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decor-
rentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 
8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indeni-
zação de qualquer espécie. FORO: Município de Fortaleza. 
DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2019. ASSINAM O 
SEGUINTE CONTRATO: O Sr. Regis Rafael Tavares da Silva 
- SUPERINTENDENTE DA URBFOR e a Sra. Maria Zulene 
Pereira Lima - PROPRIETÁRIA DA EMPRESA BRILHARES 
PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME. TESTEMUNHAS: Ana 
Rafaella Coelho Franco, CPF: 005.416.773-65, Monica Souza 
Pontes Guedes, CPF: 247.316.843-15. VISTO: Maria Ozélia 
Andrade Reges - PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - 
OAB/AC Nº 3377. Fortaleza, 01 de abril de 2019. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2019 – (COM-
PRA) – URBFOR - EXTRATO DE CONTRATO Nº 08/2019 – 
CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.886.757.0001-73; CONTRATADA: EMPRESA PROLIMP 
PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 
40.764.896/0001-08, vencedora dos Lotes 28 e 97. DO OBJE-
TO: Aquisição de material de consumo e limpeza, para atender 
às necessidades desta Autarquia, por um período de 12 meses, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
anexo A – termo de referência e edital. DA FUNDAMENTAÇÃO: 
O presente contrato tem como fundamento Ata de Registro de 
Preços nº 01/2019, Pregão Eletrônico nº 271/2018, Processo nº 
P251040/2018, originário da Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG, o Processo Administra-
tivo SPU nº P583882/2019, originário da Autarquia de Urba-
nismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR e seus anexos, 
Entidade participante, os preceitos do direito público, Lei Fede-
ral nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 
8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR E 
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global 
importa na quantia de R$ 3.627,00 (três mil seiscentos e vinte e 
sete reais), sujeito a reajustes, desde que observado o inter-
regno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da 
proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços 
contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice 
econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumi-
dor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos Recursos: Unidade: 
19206, Projeto/Atividade: 18.122.0001.2016.0020, Elemento de 
Despesa: 339030, Sequencial: 49, Fonte de Recurso: 
1.001.0000.00.01, do orçamento da Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO DE VIGÊN-
CIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, 
contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na 
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será 
acompanhada e fiscalizada por Comissão especifica designada 
por meio de Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total 
ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos moti-
vos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será 
causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as conse-
quências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal. Este 

                            

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