DOMFO 26/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 69
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais
serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou
outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECUR-
SOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contra-
tação serão provenientes dos Recursos: Unidade: 19206, Pro-
jeto/Atividade: 18.122.0001.2016.0020, Elemento de Despesa:
339030, Sequencial: 49, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01,
do orçamento da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de
Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir
da sua publicação, devendo ser publicado na forma do pará-
grafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA FIS-
CALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e
fiscalizada por Comissão especifica designada por meio de
Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.
DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial
deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos cons-
tantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para
sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências pre-
vistas no art. 80, do mesmo diploma legal. Este contrato poderá
ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, medi-
ante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das
rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da
Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA
direito à indenização de qualquer espécie. FORO: Município de
Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2019. ASSI-
NAM O SEGUINTE CONTRATO: O Sr. Regis Rafael Tavares
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR e a Sra. Carine
de Alencar Gama - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRE-
SA PAPEL RISCADO IMPORTAÇÃO LTDA - EPP. TESTE-
MUNHAS: Ana Rafaella Coelho Franco, CPF: 005.416.773-65,
Monica Souza Pontes Guedes, CPF: 247.316.843-15. VISTO:
Maria Ozélia Andrade Reges - PROCURADORA JURÍDICA
DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377. Fortaleza, 01 de abril de
2019.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2019 – (COM-
PRA) – URBFOR - EXTRATO DE CONTRATO Nº 07/2019 –
CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.886.757.0001-73. CONTRATADA: EMPRESA BRILHA-
RES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ
Nº 26.230.868/0001-71, vencedora dos Lotes 04, 34 e 78. DO
OBJETO: Aquisição de material de consumo e limpeza, para
atender às necessidades desta Autarquia, por um período de
12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no anexo A – termo de referência e edital. DA FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento
Ata de Registro de Preços nº 01/2019, Pregão Eletrônico nº
271/2018, Processo nº P251040/2018, originário da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, o
Processo Administrativo SPU nº P583882/2019, originário da
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR
e seus anexos, Entidade participante, os preceitos do direito
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 1.010,50 (um mil e dez
reais e cinquenta centavos), sujeito a reajustes, desde que
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da
apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze)
meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a
variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso
esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
Recursos: Unidade: 19206, Projeto/Atividade: 18.122.0001.
2016.0020, Elemento de Despesa: 339030, Sequencial: 49,
Fonte de Recurso:1.001.0000.00.01, do orçamento da Autar-
quia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é
de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, de-
vendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da
Lei Federal nº 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução
contratual será acompanhada e fiscalizada por Comissão es-
pecifica designada por meio de Portaria, conforme dispõe art.
67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRA-
TUAL: A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrên-
cia de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei
Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma
do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do
mesmo diploma legal. Este contrato poderá ser rescindido a
qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio
de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decor-
rentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº
8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indeni-
zação de qualquer espécie. FORO: Município de Fortaleza.
DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2019. ASSINAM O
SEGUINTE CONTRATO: O Sr. Regis Rafael Tavares da Silva
- SUPERINTENDENTE DA URBFOR e a Sra. Maria Zulene
Pereira Lima - PROPRIETÁRIA DA EMPRESA BRILHARES
PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME. TESTEMUNHAS: Ana
Rafaella Coelho Franco, CPF: 005.416.773-65, Monica Souza
Pontes Guedes, CPF: 247.316.843-15. VISTO: Maria Ozélia
Andrade Reges - PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR -
OAB/AC Nº 3377. Fortaleza, 01 de abril de 2019.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2019 – (COM-
PRA) – URBFOR - EXTRATO DE CONTRATO Nº 08/2019 –
CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ sob o nº
07.886.757.0001-73; CONTRATADA: EMPRESA PROLIMP
PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº
40.764.896/0001-08, vencedora dos Lotes 28 e 97. DO OBJE-
TO: Aquisição de material de consumo e limpeza, para atender
às necessidades desta Autarquia, por um período de 12 meses,
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
anexo A – termo de referência e edital. DA FUNDAMENTAÇÃO:
O presente contrato tem como fundamento Ata de Registro de
Preços nº 01/2019, Pregão Eletrônico nº 271/2018, Processo nº
P251040/2018, originário da Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG, o Processo Administra-
tivo SPU nº P583882/2019, originário da Autarquia de Urba-
nismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR e seus anexos,
Entidade participante, os preceitos do direito público, Lei Fede-
ral nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR E
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global
importa na quantia de R$ 3.627,00 (três mil seiscentos e vinte e
sete reais), sujeito a reajustes, desde que observado o inter-
regno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da
proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços
contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice
econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumi-
dor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos Recursos: Unidade:
19206, Projeto/Atividade: 18.122.0001.2016.0020, Elemento de
Despesa: 339030, Sequencial: 49, Fonte de Recurso:
1.001.0000.00.01, do orçamento da Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO DE VIGÊN-
CIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses,
contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será
acompanhada e fiscalizada por Comissão especifica designada
por meio de Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total
ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos moti-
vos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será
causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as conse-
quências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal. Este
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