DOMFO 26/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 68 
 
 
MO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.886.757.0001-73. CONTRATADA: EMPRESA CEBRASIL - 
CEARA BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, inscrita no 
CNPJ Nº 02.032.646-0001-86, Vencedora dos Lotes 36, 62 e 
91. DO OBJETO: Aquisição de material de consumo e limpeza, 
para atender às necessidades desta Autarquia, por um período 
de 12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no anexo A – termo de referência e edital. DA FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento Ata 
de Registro de Preços nº 01/2019, Pregão Eletrônico nº 
271/2018, Processo nº P251040/2018, originário da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, o 
Processo Administrativo SPU nº P583882/2019, originário da 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR 
e seus anexos, Entidade participante, os preceitos do direito 
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei 
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO 
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 4.834,50 (quatro mil oito-
centos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), sujeito a 
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo 
exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajus-
tados utilizando a variação do índice econômico do INPC - 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro 
índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos Recursos: Unidade: 19206, Proje-
to/Atividade: 18.122.0001.2016.0020, Elemento de Despesa: 
339030, Sequencial: 49, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, 
do orçamento da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de 
Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir 
da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágra-
fo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA FISCALI-
ZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscaliza-
da por Comissão especifica designada por meio de Portaria, 
conforme dispõe art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA 
RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial deste 
contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes 
no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua 
rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas 
no art. 80, do mesmo diploma legal. Este contrato poderá ser 
rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante 
aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das resci-
sões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei 
Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito 
à indenização de qualquer espécie. FORO: Município de Forta-
leza. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2019. ASSINAM O 
SEGUINTE CONTRATO: O Sr. Regis Rafael Tavares da Silva 
- SUPERINTENDENTE DA URBFOR e o Sr. José Ferreira 
Neto - SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA CEBRASIL - 
CEARA BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP. TESTEMU-
NHAS: Ana Rafaella Coelho Franco, CPF: 005.416.773-65, 
Monica Souza Pontes Guedes, CPF: 247.316.843-15. VISTO: 
Maria Ozélia Andrade Reges - PROCURADORA JURÍDICA 
DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377. Fortaleza, 01 de abril de 
2019. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2019 – (COM-
PRA) – URBFOR - EXTRATO DE CONTRATO Nº 05/2019 – 
CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.886.757.0001-73. CONTRATADA: EMPRESA EXPRES-
SO DISTRIBUIDORA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ Nº 
25.179.741/0001-02, Vencedora dos Lotes 18, 20, 41, 48, 50 e 
89. DO OBJETO: Aquisição de material de consumo e limpeza, 
para atender às necessidades desta Autarquia, por um período 
de 12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no anexo A – termo de referência e edital. DA FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento 
Ata de Registro de Preços nº 01/2019, Pregão Eletrônico nº 
271/2018, Processo nº P251040/2018, originário da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, o 
Processo Administrativo SPU nº P583882/2019, originário da 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR 
e seus anexos, Entidade participante, os preceitos do direito 
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei 
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO 
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 2.814,00 (dois mil, oito-
centos e quatorze reais), sujeito a reajustes, desde que obser-
vado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresen-
tação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os 
preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do 
índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja 
extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas 
decorrentes da contratação serão provenientes dos Recursos: 
Unidade: 19206, Projeto/Atividade: 18.122.0001.2016.0020, 
Elemento de Despesa: 339030, Sequencial: 49, Fonte de Re-
curso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Autarquia de Urba-
nismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) 
meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será 
acompanhada e fiscalizada por Comissão especifica designada 
por meio de Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total 
ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos moti-
vos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será 
causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as conse-
quências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal. Este 
contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CON-
TRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) 
dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso 
XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à 
CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie. 
FORO: Município de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 01 de 
abril de 2019. ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O Sr. 
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA 
URBFOR e o Sr. Felipe Lima Soares - DIRETOR GERALDA 
EMPRESA EXPRESSO DISTRIBUIDORA EIRELI - ME. TES-
TEMUNHAS: Ana Rafaella Coelho Franco, CPF: 005.416.773-
65, Monica Souza Pontes Guedes, CPF: 247.316.843-15. VIS-
TO: Maria Ozélia Andrade Reges - PROCURADORA JURÍ-
DICA DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377. Fortaleza, 01 de abril 
de 2019. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2019 – (COM-
PRA) – URBFOR - EXTRATO DE CONTRATO Nº 06/2019 – 
CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.886.757.0001-73. CONTRATADA: EMPRESA PAPEL 
RISCADO IMPORTAÇÃO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ Nº 
02.908.738/0001-87,vencedora do Lote 60. DO OBJETO: Aqui-
sição de material de consumo e limpeza, para atender às ne-
cessidades desta Autarquia, por um período de 12 meses, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
anexo A – termo de referência e edital. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento Ata de Regis-
tro de Preços nº 01/2019, Pregão Eletrônico nº 271/2018, Pro-
cesso nº P251040/2018, originário da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, o Processo 
Administrativo SPU nº P583882/2019, originário da Autarquia 
de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR e seus 
anexos, Entidade participante, os preceitos do direito público, 
Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR E 
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global 
importa na quantia de R$ 935,00 (novecentos e trinta e cinco 
reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno 

                            

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