DOMFO 26/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 70 
 
 
contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CON-
TRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) 
dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso 
XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à 
CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie. FO-
RO: Município de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 01 de 
abril de 2019. ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O Sr. 
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA 
URBFOR e o Sr. Francisco Isaías Lopes Neto - REPRESEN-
TANTE COMERCIAL DA EMPRESA PROLIMP PRODUTOS E 
SERVIÇOS EIRELI. TESTEMUNHAS: Ana Rafaella Coelho 
Franco, CPF: 005.416.773-65, Monica Souza Pontes Guedes, 
CPF: 247.316.843-15. VISTO: Maria Ozélia Andrade Reges - 
PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377. 
Fortaleza, 01 de abril de 2019. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2019 – (COM-
PRA) - URBFOR - EXTRATO DE CONTRATO Nº 09/2019 – 
CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.886.757.0001-73; CONTRATADA: EMPRESA MAVI CO-
MERCIAL DE PAPELARIA E ALIMENTOS LTDA ME, inscrita 
no CNPJ Nº 18.027.677/0001-89, vencedora do Lote 76. DO 
OBJETO: Aquisição de material de consumo e limpeza, para 
atender às necessidades desta Autarquia, por um período de 
12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no anexo A – termo de referência e edital. DA FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento 
Ata de Registro de Preços nº 01/2019, Pregão Eletrônico nº 
271/2018, Processo nº P251040/2018, originário da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, o 
Processo Administrativo SPU nº P583882/2019, originário da 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR 
e seus anexos, Entidade participante, os preceitos do direito 
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei 
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO 
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 715,00 (setecentos e 
quinze reais), sujeito a reajustes, desde que observado o inter-
regno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da 
proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços 
contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice 
econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumi-
dor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos Recursos: Unidade: 
19206, Projeto/Atividade: 18.122.0001.2016.0020, Elemento de 
Despesa: 339030, Sequencial: 49, Fonte de Recurso: 
1.001.0000.00.01, do orçamento da Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO DE VIGÊN-
CIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, 
contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na 
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será 
acompanhada e fiscalizada por Comissão especifica designada 
por meio de Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total 
ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos moti-
vos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será 
causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as conse-
quências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal. Este 
contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CON-
TRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) 
dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso 
XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à 
CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie. 
FORO: Município de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 01 de 
abril de 2019. ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O Sr. 
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA 
URBFOR e o Sr. Eliaquim Soares Azevedo - REPRESEN-
TANTE LEGAL DA EMPRESA MAVI COMERCIAL DE PAPE-
LARIA E ALIMENTOS LTDA ME. TESTEMUNHAS: Ana Rafa-
ella Coelho Franco, CPF: 005.416.773-65, Monica Souza Pon-
tes Guedes, CPF: 247.316.843-15. VISTO: Maria Ozélia An-
drade Reges - PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - 
OAB/AC Nº 3377 - Fortaleza, 01 de abrilde 2019. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2019 – (COM-
PRA) - URBFOR - EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2019 – 
CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.886.757.0001-73; CONTRATADA: EMPRESA LUMI DIS-
TRIBUIDORA DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA, inscrita 
no CNPJ Nº 07.539.020/0001-84, vencedora do Lote 64 e 82. 
DO OBJETO: Aquisição de material de consumo e limpeza, 
para atender às necessidades desta Autarquia, por um período 
de 12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no anexo A – termo de referência e edital. DA FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento 
Ata de Registro de Preços nº 01/2019, Pregão Eletrônico nº 
271/2018, Processo nº P251040/2018, originário da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, o 
Processo Administrativo SPU nº P583882/2019, originário da 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR 
e seus anexos, Entidade participante, os preceitos do direito 
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei 
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO 
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 1.135,00 (um mil cento e 
trinta e cinco reais), sujeito a reajustes, desde que observado o 
interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação 
da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os pre-
ços contratuais serão reajustados utilizando a variação do 
índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja 
extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas 
decorrentes da contratação serão provenientes dos Recursos: 
Unidade: 19206, Projeto/Atividade: 18.122.0001.2016.0020, 
Elemento de Despesa: 339030, Sequencial: 49, Fonte de Re-
curso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Autarquia de Urba-
nismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) 
meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será 
acompanhada e fiscalizada por Comissão especifica designada 
por meio de Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total 
ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos moti-
vos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será 
causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as conse-
quências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal. Este 
contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CON-
TRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) 
dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso 
XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à 
CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie. 
FORO: Município de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 01 de 
abril de 2019. ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O Sr. 
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA 
URBFOR e o Sr. Luan Mesquita Farrapo - SÓCIO PROPRIE-
TÁRIO DA EMPRESA LUMI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL 
DE ESCRITÓRIO LTDA. TESTEMUNHAS: Ana Rafaella Coe-
lho Franco, CPF: 005.416.773-65, Monica Souza Pontes Gue-
des, CPF: 247.316.843-15. VISTO: Maria Ozélia Andrade 
Reges - PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC 
Nº 3377 - Fortaleza, 01 de abril de 2019. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2019 – (COM-
PRA) - URBFOR - EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2019 – 

                            

Fechar