DOMFO 26/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 71
CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.886.757.0001-73; CONTRATADA: EMPRESA
ANA
CLAUDIA HONORATO DE ANDRADE – ME, inscrita no CNPJ
Nº 15.586.856/0001-68, Vencedora do Lote 07. DO OBJETO:
Aquisição de material de consumo e limpeza, compreendendo:
produtos e papel para higiene pessoal, para atender às neces-
sidades desta Autarquia, por um período de 12 meses, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no
anexo A – termo de referência e edital. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Ata de
Registro de Preços nº 18/2018, Pregão Eletrônico nº 178/2018,
Processo nº P200168/2018, originário da Secretaria Municipal
do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, o Processo
Administrativo SPU nº P595311/2019, originário da Autarquia
de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR e seus
anexos, Entidade participante, os preceitos do direito público,
Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR E
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global
importa na quantia de R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos
reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais
serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou
outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECUR-
SOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contra-
tação serão provenientes dos Recursos: Unidade: 19206, Pro-
jeto/Atividade: 18.122.0001.2016.0020, Elemento de Despesa:
339030, Sequencial: 49, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01,
do orçamento da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de
Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir
da sua publicação, devendo ser publicado na forma do pará-
grafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA FIS-
CALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e
fiscalizada por Comissão especifica designada por meio de
Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.
DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial
deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos cons-
tantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para
sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências pre-
vistas no art. 80, do mesmo diploma legal. Este contrato poderá
ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, medi-
ante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das
rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da
Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA
direito à indenização de qualquer espécie. FORO: Município de
Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2019. ASSI-
NAM O SEGUINTE CONTRATO: O Sr. Regis Rafael Tavares
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR e a Sra. Maria
Joelia Martins da Silva - REPRESENTANTE COMERCIAL
DA EMPRESA ANA CLAUDIA HONORATO DE ANDRADE –
ME. TESTEMUNHAS: Ana Rafaella Coelho Franco, CPF:
005.416.773-65,
Monica
Souza
Pontes
Guedes,
CPF:
247.316.843-15. VISTO: Maria Ozélia Andrade Reges - PRO-
CURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377 -
Fortaleza, 01 de abril de 2019.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2019 – (COM-
PRA) – URBFOR - EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2019 –
CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.886.757.0001-73; CONTRATADA: EMPRESA E DE BRI-
TO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº
18.580.660/0001-54, Vencedora do Lote 17. DO OBJETO:
Aquisição de material de consumo e limpeza, compreendendo:
produtos e papel para higiene pessoal, para atender às neces-
sidades desta Autarquia, por um período de 12 meses, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no
anexo A – termo de referência e edital. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Ata de
Registro de Preços nº 18/2018, Pregão Eletrônico nº 178/2018,
Processo nº P200168/2018, originário da Secretaria Municipal
do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, o Processo
Administrativo SPU nº P595311/2019, originário da Autarquia
de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR e seus
anexos, Entidade participante, os preceitos do direito público,
Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR E
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global
importa na quantia de R$ 4.836,00 (quatro mil oitocentos e
trinta e seis reais), sujeito a reajustes, desde que observado o
interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação
da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os pre-
ços contratuais serão reajustados utilizando a variação do
índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja
extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes da contratação serão provenientes dos Recursos:
Unidade: 19206, Projeto/Atividade: 18.122.0001.2016.0020,
Elemento de Despesa: 339030, Sequencial: 49, Fonte de Re-
curso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Autarquia de Urba-
nismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze)
meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será
acompanhada e fiscalizada por Comissão especifica designada
por meio de Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total
ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos moti-
vos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será
causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as conse-
quências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal. Este
contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CON-
TRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta)
dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso
XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à
CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
FORO: Município de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 01 de
abril de 2019. ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O Sr.
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR e a Sra. Kécia Nayany Barbosa da Silva - PRO-
PRIETÁRIA DA EMPRESA E DE BRITO COMÉRCIO E SER-
VIÇOS LTDA - ME. TESTEMUNHAS: Ana Rafaella Coelho
Franco, CPF: 005.416.773-65, Monica Souza Pontes Guedes,
CPF: 247.316.843-15. VISTO: Maria Ozélia Andrade Reges -
PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377
- Fortaleza, 01 de abril de 2019.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO Nº 01157/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o Art. 36 – II da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, nomear nesta
data, nos termos da Lei nº 8.252 de 09.03.1999 D.O.M de
09.03.1999, RAIMUNDO VIEIRA DOS SANTOS, para exercer
o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO
PARLAMENTAR, símbolo AT-2. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de março de 2019.
Vereador Antônio Henrique da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
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ATO Nº 01158/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
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