DOMFO 26/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 72 
 
 
ções legais e de acordo com o Art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, nomear nesta 
data, nos termos da Lei nº 8.252 de 09.03.1999 D.O.M de 
09.03.1999, LUIS ADAILTON PEREIRA DO NASCIMENTO, 
para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSES-
SOR TÉCNICO, símbolo AT-2. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ 
BARROS DE ALENCAR, em 01 de março de 2019.  
 
Vereador Antônio Henrique da Silva  
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
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ATO Nº 01159/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o Art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, nomear nesta 
data, nos termos da Lei nº 8.252 de 09.03.1999 D.O.M de 
09.03.1999, THAIS EMANUELLY LOURENÇO EVANGELISTA, 
para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSES-
SOR TÉCNICO, símbolo AT-1. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ 
BARROS DE ALENCAR, em 01 de março de 2019.  
 
Vereador Antônio Henrique da Silva  
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 01160/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o Art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, nomear nesta 
data, nos termos da Lei Complementar nº 0198 de 12.01.2015, 
D.O.M de 20.01.2015, FÁBIO CALADO CASTELO BRANCO, 
para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSES-
SOR DE COMUNICAÇÃO, símbolo DAL-1. PAÇO MUNICIPAL 
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de março de 2019.  
 
Vereador Antônio Henrique da Silva  
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
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EXTRATO DO ACORDO DE 
 COOPERAÇÃO TÉCNICA 
 
COOPERANTE: Câmara Municipal de Fortaleza - CMFOR. 
COOPERADA: Banco do Brasil S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 
00.000.000/0001-91.  
DO OBJETO: O presente ACORDO tem por finalidade dispor 
sobre as condições de utilização pela CÂMARA 
de sistema eletrônico de licitações disponibiliza-
do pelo BANCO, doravante denominado Licita-
ções-e, que possibilita realizar, por intermédio da 
Internet, processos licitatórios eletrônicos para a 
aquisição de bens e serviços comuns.  
 
DO RESSARCIMENTO: A CÂMARA não ressarcirá mensal-
mente o BANCO das despesas e custos pela disponibilização 
da tecnologia da informação. DO PRAZO: O presente ACOR-
DO vigerá pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data da sua 
assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por mais 01 
(um) ano e ser resilido a qualquer tempo, nos termos da cláu-
sula anterior. DATA DA ASSINATURA: 20 de abril de 2019. 
ASSINATURAS:  
 
Antônio Henrique da Silva -  
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, e  
 
Marcos Paulo Neves Brito 
GERENTE GERAL DE AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL 
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TERMO DE RATIFICAÇÃO - Aos dezenove dias 
do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (19/04/2019), 
em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Federal nº 
8.666/93, RATIFICO em sua integridade, para que surtam seus 
jurídicos e legais efeitos, os termos do Processo Administrativo 
nº 06/2019 da Dispensa de Licitação Art. 24 Inc. VIII, o qual 
tem como objeto a contratação via acordo de cooperação, do 
sistema eletrônico de licitações disponibilizados pelo Banco do 
Brasil S/A, chamado de licitacoes-e. Publique-se em tempo 
hábil.  
 
Vereador Antônio Henrique da Silva  
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
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TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO  
LICITATÓRIO 
 
Processos nºs 13/2017 e 01/2018. 
Concorrências nºs 02/2017 e  01/2018. 
 
Despacho de revogação de 
processos licitatórios em face 
de interesse público decorrente 
de fato superveniente. 
  
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e CONSIDE-
RANDO que após Impugnação apresentada ao certame Con-
corrência nº 01/2018, na qual apontou critério com excessiva 
valoração a nota técnica, a Comissão ex officio suspendeu o 
certame. CONSIDERANDO que ambos os certamos Concor-
rências nºs 02/2017 e  01/2018 preveem em seu critério de 
julgamento peso excessivamente diferenciado para a nota 
técnica. CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas da União - 
TCU em reiteradas decisões, assim como no Acórdão 
2251/2017 entende que “Enunciado: Em licitação do tipo técni-
ca e preço, a adoção de pesos distintos entre os dois critérios 
pode ocasionar prejuízo à competitividade e favorecer o dire-
cionamento do certame, especialmente quando ocorrer exces-
siva valoração do quesito técnica em detrimento do preço, sem 
que esteja fundamentada em estudo que demonstre tal neces-
sidade.” CONSIDERANDO que após Decisão Judicial, não 
transitada em julgado, nos autos do processo nº 0121633-
06.2018.8.06.0001, restou determinado o retorno da Concor-
rência nº 02/2017 já anteriormente declarada fracassada e 
prejudicado qualquer licitação posteriormente deflagrada, no 
caso específico a Concorrência nº 01/2018. CONSIDERANDO 
que o ato administrativo revogatório é resultante do poder dis-
cricionário no qual permite a Administração rever suas ativida-
des para que se destinem ao seu fim específico. CONSIDE-
RANDO, ainda, que o interesse público nada mais é do que o 
interesse da coletividade e que cada ato da administração deve 
ser pautado na mais estrita legalidade. CONSIDERANDO, por 
fim, o entendimento sumulado da Suprema Corte de Justica 
que na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal expressa o 
seguinte enunciado: “A administração pode anular seus pró-
prios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, 
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por moti-
vo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos 
adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação 
judicial.” RESOLVE: REVOGAR em todos os seus termos,                 
por interesse da administração, os Processos nºs 13/2017 e 
01/2018, que corresponde as Concorrências nº 02/2017 e                   
nº 01/2018, respectivamente, cujo objeto de ambos é a                   
contratação de empresa especializada na área de arquitetura, 
urbanismo e engenharia para a prestação de serviços técnicos 
de elaboração de projetos e seus serviços associados no âmbi-
to da Câmara Municipal de Fortaleza. Adotadas as providên-
cias, arquivem-se os processos. Fortaleza-CE, 22 de abril de 
2019.  
 
Ver. Antônio Henrique da Silva  
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
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