DOMFO 26/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 72
ções legais e de acordo com o Art. 36 – II da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, nomear nesta
data, nos termos da Lei nº 8.252 de 09.03.1999 D.O.M de
09.03.1999, LUIS ADAILTON PEREIRA DO NASCIMENTO,
para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSES-
SOR TÉCNICO, símbolo AT-2. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de março de 2019.
Vereador Antônio Henrique da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
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ATO Nº 01159/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o Art. 36 – II da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, nomear nesta
data, nos termos da Lei nº 8.252 de 09.03.1999 D.O.M de
09.03.1999, THAIS EMANUELLY LOURENÇO EVANGELISTA,
para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSES-
SOR TÉCNICO, símbolo AT-1. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de março de 2019.
Vereador Antônio Henrique da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
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ATO Nº 01160/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o Art. 36 – II da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, nomear nesta
data, nos termos da Lei Complementar nº 0198 de 12.01.2015,
D.O.M de 20.01.2015, FÁBIO CALADO CASTELO BRANCO,
para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSES-
SOR DE COMUNICAÇÃO, símbolo DAL-1. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de março de 2019.
Vereador Antônio Henrique da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
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EXTRATO DO ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA
COOPERANTE: Câmara Municipal de Fortaleza - CMFOR.
COOPERADA: Banco do Brasil S/A, inscrita no CNPJ sob o nº
00.000.000/0001-91.
DO OBJETO: O presente ACORDO tem por finalidade dispor
sobre as condições de utilização pela CÂMARA
de sistema eletrônico de licitações disponibiliza-
do pelo BANCO, doravante denominado Licita-
ções-e, que possibilita realizar, por intermédio da
Internet, processos licitatórios eletrônicos para a
aquisição de bens e serviços comuns.
DO RESSARCIMENTO: A CÂMARA não ressarcirá mensal-
mente o BANCO das despesas e custos pela disponibilização
da tecnologia da informação. DO PRAZO: O presente ACOR-
DO vigerá pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data da sua
assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por mais 01
(um) ano e ser resilido a qualquer tempo, nos termos da cláu-
sula anterior. DATA DA ASSINATURA: 20 de abril de 2019.
ASSINATURAS:
Antônio Henrique da Silva -
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, e
Marcos Paulo Neves Brito
GERENTE GERAL DE AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL
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TERMO DE RATIFICAÇÃO - Aos dezenove dias
do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (19/04/2019),
em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Federal nº
8.666/93, RATIFICO em sua integridade, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos, os termos do Processo Administrativo
nº 06/2019 da Dispensa de Licitação Art. 24 Inc. VIII, o qual
tem como objeto a contratação via acordo de cooperação, do
sistema eletrônico de licitações disponibilizados pelo Banco do
Brasil S/A, chamado de licitacoes-e. Publique-se em tempo
hábil.
Vereador Antônio Henrique da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
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TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO
Processos nºs 13/2017 e 01/2018.
Concorrências nºs 02/2017 e 01/2018.
Despacho de revogação de
processos licitatórios em face
de interesse público decorrente
de fato superveniente.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e CONSIDE-
RANDO que após Impugnação apresentada ao certame Con-
corrência nº 01/2018, na qual apontou critério com excessiva
valoração a nota técnica, a Comissão ex officio suspendeu o
certame. CONSIDERANDO que ambos os certamos Concor-
rências nºs 02/2017 e 01/2018 preveem em seu critério de
julgamento peso excessivamente diferenciado para a nota
técnica. CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas da União -
TCU em reiteradas decisões, assim como no Acórdão
2251/2017 entende que “Enunciado: Em licitação do tipo técni-
ca e preço, a adoção de pesos distintos entre os dois critérios
pode ocasionar prejuízo à competitividade e favorecer o dire-
cionamento do certame, especialmente quando ocorrer exces-
siva valoração do quesito técnica em detrimento do preço, sem
que esteja fundamentada em estudo que demonstre tal neces-
sidade.” CONSIDERANDO que após Decisão Judicial, não
transitada em julgado, nos autos do processo nº 0121633-
06.2018.8.06.0001, restou determinado o retorno da Concor-
rência nº 02/2017 já anteriormente declarada fracassada e
prejudicado qualquer licitação posteriormente deflagrada, no
caso específico a Concorrência nº 01/2018. CONSIDERANDO
que o ato administrativo revogatório é resultante do poder dis-
cricionário no qual permite a Administração rever suas ativida-
des para que se destinem ao seu fim específico. CONSIDE-
RANDO, ainda, que o interesse público nada mais é do que o
interesse da coletividade e que cada ato da administração deve
ser pautado na mais estrita legalidade. CONSIDERANDO, por
fim, o entendimento sumulado da Suprema Corte de Justica
que na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal expressa o
seguinte enunciado: “A administração pode anular seus pró-
prios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por moti-
vo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial.” RESOLVE: REVOGAR em todos os seus termos,
por interesse da administração, os Processos nºs 13/2017 e
01/2018, que corresponde as Concorrências nº 02/2017 e
nº 01/2018, respectivamente, cujo objeto de ambos é a
contratação de empresa especializada na área de arquitetura,
urbanismo e engenharia para a prestação de serviços técnicos
de elaboração de projetos e seus serviços associados no âmbi-
to da Câmara Municipal de Fortaleza. Adotadas as providên-
cias, arquivem-se os processos. Fortaleza-CE, 22 de abril de
2019.
Ver. Antônio Henrique da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
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