DOMFO 26/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 71 
 
 
CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.886.757.0001-73; CONTRATADA: EMPRESA 
ANA 
CLAUDIA HONORATO DE ANDRADE – ME, inscrita no CNPJ 
Nº 15.586.856/0001-68, Vencedora do Lote 07. DO OBJETO: 
Aquisição de material de consumo e limpeza, compreendendo: 
produtos e papel para higiene pessoal, para atender às neces-
sidades desta Autarquia, por um período de 12 meses, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
anexo A – termo de referência e edital. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Ata de 
Registro de Preços nº 18/2018, Pregão Eletrônico nº 178/2018, 
Processo nº P200168/2018, originário da Secretaria Municipal 
do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, o Processo 
Administrativo SPU nº P595311/2019, originário da Autarquia 
de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR e seus 
anexos, Entidade participante, os preceitos do direito público, 
Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR E 
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global 
importa na quantia de R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos 
reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno 
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. 
Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais 
serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do 
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou 
outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECUR-
SOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contra-
tação serão provenientes dos Recursos: Unidade: 19206, Pro-
jeto/Atividade: 18.122.0001.2016.0020, Elemento de Despesa: 
339030, Sequencial: 49, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, 
do orçamento da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de 
Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir 
da sua publicação, devendo ser publicado na forma do pará-
grafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA FIS-
CALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e 
fiscalizada por Comissão especifica designada por meio de 
Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial 
deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos cons-
tantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para 
sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências pre-
vistas no art. 80, do mesmo diploma legal. Este contrato poderá 
ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, medi-
ante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das 
rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da 
Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA 
direito à indenização de qualquer espécie. FORO: Município de 
Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2019. ASSI-
NAM O SEGUINTE CONTRATO: O Sr. Regis Rafael Tavares 
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR e a Sra. Maria 
Joelia Martins da Silva - REPRESENTANTE COMERCIAL 
DA EMPRESA ANA CLAUDIA HONORATO DE ANDRADE – 
ME. TESTEMUNHAS: Ana Rafaella Coelho Franco, CPF: 
005.416.773-65, 
Monica 
Souza 
Pontes 
Guedes, 
CPF: 
247.316.843-15. VISTO: Maria Ozélia Andrade Reges - PRO-
CURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377 - 
Fortaleza, 01 de abril de 2019. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2019 – (COM-
PRA) – URBFOR - EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2019 – 
CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.886.757.0001-73; CONTRATADA: EMPRESA E DE BRI-
TO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 
18.580.660/0001-54, Vencedora do Lote 17. DO OBJETO: 
Aquisição de material de consumo e limpeza, compreendendo: 
produtos e papel para higiene pessoal, para atender às neces-
sidades desta Autarquia, por um período de 12 meses, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
anexo A – termo de referência e edital. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Ata de 
Registro de Preços nº 18/2018, Pregão Eletrônico nº 178/2018, 
Processo nº P200168/2018, originário da Secretaria Municipal 
do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, o Processo 
Administrativo SPU nº P595311/2019, originário da Autarquia 
de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR e seus 
anexos, Entidade participante, os preceitos do direito público, 
Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR E 
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global 
importa na quantia de R$ 4.836,00 (quatro mil oitocentos e 
trinta e seis reais), sujeito a reajustes, desde que observado o 
interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação 
da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os pre-
ços contratuais serão reajustados utilizando a variação do 
índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja 
extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas 
decorrentes da contratação serão provenientes dos Recursos: 
Unidade: 19206, Projeto/Atividade: 18.122.0001.2016.0020, 
Elemento de Despesa: 339030, Sequencial: 49, Fonte de Re-
curso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Autarquia de Urba-
nismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) 
meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será 
acompanhada e fiscalizada por Comissão especifica designada 
por meio de Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total 
ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos moti-
vos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será 
causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as conse-
quências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal. Este 
contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CON-
TRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) 
dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso 
XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à 
CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie. 
FORO: Município de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 01 de 
abril de 2019. ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O Sr. 
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA 
URBFOR e a Sra. Kécia Nayany Barbosa da Silva - PRO-
PRIETÁRIA DA EMPRESA E DE BRITO COMÉRCIO E SER-
VIÇOS LTDA - ME. TESTEMUNHAS: Ana Rafaella Coelho 
Franco, CPF: 005.416.773-65, Monica Souza Pontes Guedes, 
CPF: 247.316.843-15. VISTO: Maria Ozélia Andrade Reges - 
PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377 
- Fortaleza, 01 de abril de 2019. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
ATO Nº 01157/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o Art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, nomear nesta 
data, nos termos da Lei nº 8.252 de 09.03.1999 D.O.M de 
09.03.1999, RAIMUNDO VIEIRA DOS SANTOS, para exercer 
o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 
PARLAMENTAR, símbolo AT-2. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ 
BARROS DE ALENCAR, em 01 de março de 2019.  
 
Vereador Antônio Henrique da Silva  
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 01158/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-

                            

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