DOMFO 25/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
residido, nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis 
meses (Http://www.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/); f) 
Comprovação de quitação com as obrigações perante a Justiça 
Eleitoral, para ambos os sexos, e com o Serviço Militar, para os 
candidatos do sexo masculino; g) Título de Eleitor; h) Docu-
mento Oficial de Identidade; i) CPF; j) Carteira de Reservista 
(candidatos do sexo masculino); k) Inscrição do PIS ou PASEP 
(caso não tenha inscrição no INSS, a mesma deverá ser provi-
denciada como profissional autônomo); l) Número e série da 
carteira de trabalho; m) Apresentar a qualificação exigida para 
o exercício do cargo em comissão previsto no anexo I do Edital 
Regulador Certame 14/2017 (Graduação em administração 
e/ou em qualquer curso de nível superior na área da saúde, 
com experiência mínima de 01 (um) ano em gestão pública 
e/ou privada); n) Carteira do Conselho de Classe, Comprova-
ção de Quitação com o Conselho da respectiva categoria pro-
fissional e declaração junto ao conselho de classe comprovan-
do não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprin-
do qualquer penalidade disciplinar. o) Comprovante de resi-
dência atualizado, com vigência máxima de 03 (três) meses; p) 
Laudo Médico que comprove aptidão física e mental para o 
exercício das atribuições do cargo, comprovadas por pericia 
médica oficial do Município de Fortaleza conforme previsto no 
edital. q) Certidão de acumulação de cargos obtida no sitio da 
SEPLAG (www.seplag.ce.gov.br); r) Certidão de acumulação 
de cargos obtida no sitio da SEPOG (www.fortaleza.ce. 
gov.br/sepog); s) Declaração que não tem vínculo com Previ-
dência Geral-INSS; t) Informações bancárias do Banco do 
Brasil (Caso o candidato não possua conta no Banco do Brasil, 
a COGEP emitirá ofício para que o candidato providencie). u) 
Caso o candidato pertença a esfera administrativa diversa a da 
Prefeitura de Fortaleza deverá apresentar no ato da convoca-
ção, uma declaração do órgão de origem que comprove que o 
mesmo será formalmente cedido. A nomeação somente se 
dará após a celebração do convênio com o órgão cedente e a 
consequente publicação do Ato de Cessão. v) No caso do 
candidato ser pertencente à esfera administrativa da Prefeitura 
de Fortaleza, desde que não esteja lotado na Secretaria Muni-
cipal da Saúde (SMS), deverá o mesmo apresentar, no ato da 
convocação, uma declaração do órgão de origem que compro-
ve que será formalmente colocado a disposição da Secretaria 
Municipal da Saúde (SMS). 4. CRONOGRAMA DE ENTREGA 
DOS DOCUMENTOS: 
DATA 
CARGO 
CONVOCAÇÃO 
POR LETRAS 
(INICIAIS) 
HORÁRIO 
29.04.2019 
GESTOR DE UNIDADE 
DE ATENÇÃO PRIMÁ-
RIA À SAÚDE (UAPS) 
A,D,E,e G 
9:00h às 
11:00h 
GESTOR DE UNIDADE 
DE ATENÇÃO PRIMÁ-
RIA À SAÚDE (UAPS) 
K,L,M,N,T e V 
14:00h às 
16:00h 
 
ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Na Secretaria Municipal da 
Saúde, Rua do Rosário, 413 – Centro - 4º andar, sala 413. 5. 
Os candidatos convocados deverão apresentar-se para a en-
trega de documentos e lotação provisória nas datas e horários 
estabelecidos, não podendo se ausentar até o término do seu 
atendimento. 6. Perderá automaticamente o direito ao cargo o 
candidato que não comparecer ao local indicado na data e no 
prazo determinado no referido edital. 7. Somente será formali-
zada a nomeação e lotação dos candidatos aprovados que 
apresentarem a documentação completa prevista neste Edital 
de Convocação e no Edital nº 14/2017 de Abertura do Certame. 
8. O candidato devidamente convocado que não aceitar as 
vagas disponíveis, ofertadas por ocasião da sua convocação, 
deverá assinar um termo de desistência, fornecido pela Secre-
taria Municipal da Saúde (SMS). 9. O candidato que, na data 
da nomeação, não comprovar o preenchimento dos requisitos 
previstos no referido edital perderá o direito a nomeação. 10. É 
facultado aos convocados apresentar no ato da lotação o origi-
nal do comprovante de residência e cópia legível para fins de 
concessão de vale transporte. 11. A Secretaria Municipal da 
Saúde - SMS poderá a qualquer tempo, durante o período de 
nomeação, realizar alteração no local de lotação conforme a 
conveniência desta Secretaria Municipal da Saúde. 12. A recu-
sa do candidato à nomeação ou a sua ausência ao local, nas 
datas e Horários acima determinados, implicará na sumária 
perda do direito à contratação, possibilitando a Secretaria Mu-
nicipal da Saúde – SMS realizar a convocação dos aprovados 
de acordo com a necessidade da Administração Pública. GA-
BINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de abril de 2019. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
ANEXO I 
Nº 0014/2019 
 
GESTOR DE UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 
SEQ 
NOME 
1 
ANA CRISTINA LOPES DO NASCIMENTO 
2 
ANA JOICE CHAVES FONTENELE 
3 
ANNA VANESSA FERREIRA COSTA 
4 
DJALMA MONTEIRO ROCHA 
5 
ERICA CRISTINA ARAUJO DE SOUSA 
6 
ERNANDO BARBOSA DE SOUSA 
7 
GALDIANA DA SILVA CAETANO FORTUNATO 
8 
KARINE PEIXOTO REGO 
9 
LUANNA SILVA ARAUJO 
10 
MILTON FILHO RODRIGUES DA SILVA 
11 
NAIARA RODRIGUES DE ARAUJO 
12 
NATÁLIA LOPES SIEBRA DE MORAIS 
13 
TICIANE FREIRE GOMES 
14 
VIRNA GLÍCIA MARQUES 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
PORTARIA Nº 335/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º, 
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P565735/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a 
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio 
de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da servi-
dora pública municipal PRYSCYLA ARAGÃO ABREU FREI-
TAS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, 
matrícula n° 84.658-01, com registro de lotação na Secretaria 
Municipal da Educação - SME, no valor de R$ 226,45 (duzen-
tos e vinte e seis reais e quarenta e cinco reais), referente ao 
ressarcimento de desconto indevido no sistema de frequência, 
no dia 31 de outubro de 2018, com Dotação Orçamentária 
24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, 
Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo 
Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será 
realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa nº 
002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do 
Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 27 de 
março de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 

                            

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