DOMFO 25/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24
residido, nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis
meses (Http://www.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/); f)
Comprovação de quitação com as obrigações perante a Justiça
Eleitoral, para ambos os sexos, e com o Serviço Militar, para os
candidatos do sexo masculino; g) Título de Eleitor; h) Docu-
mento Oficial de Identidade; i) CPF; j) Carteira de Reservista
(candidatos do sexo masculino); k) Inscrição do PIS ou PASEP
(caso não tenha inscrição no INSS, a mesma deverá ser provi-
denciada como profissional autônomo); l) Número e série da
carteira de trabalho; m) Apresentar a qualificação exigida para
o exercício do cargo em comissão previsto no anexo I do Edital
Regulador Certame 14/2017 (Graduação em administração
e/ou em qualquer curso de nível superior na área da saúde,
com experiência mínima de 01 (um) ano em gestão pública
e/ou privada); n) Carteira do Conselho de Classe, Comprova-
ção de Quitação com o Conselho da respectiva categoria pro-
fissional e declaração junto ao conselho de classe comprovan-
do não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprin-
do qualquer penalidade disciplinar. o) Comprovante de resi-
dência atualizado, com vigência máxima de 03 (três) meses; p)
Laudo Médico que comprove aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do cargo, comprovadas por pericia
médica oficial do Município de Fortaleza conforme previsto no
edital. q) Certidão de acumulação de cargos obtida no sitio da
SEPLAG (www.seplag.ce.gov.br); r) Certidão de acumulação
de cargos obtida no sitio da SEPOG (www.fortaleza.ce.
gov.br/sepog); s) Declaração que não tem vínculo com Previ-
dência Geral-INSS; t) Informações bancárias do Banco do
Brasil (Caso o candidato não possua conta no Banco do Brasil,
a COGEP emitirá ofício para que o candidato providencie). u)
Caso o candidato pertença a esfera administrativa diversa a da
Prefeitura de Fortaleza deverá apresentar no ato da convoca-
ção, uma declaração do órgão de origem que comprove que o
mesmo será formalmente cedido. A nomeação somente se
dará após a celebração do convênio com o órgão cedente e a
consequente publicação do Ato de Cessão. v) No caso do
candidato ser pertencente à esfera administrativa da Prefeitura
de Fortaleza, desde que não esteja lotado na Secretaria Muni-
cipal da Saúde (SMS), deverá o mesmo apresentar, no ato da
convocação, uma declaração do órgão de origem que compro-
ve que será formalmente colocado a disposição da Secretaria
Municipal da Saúde (SMS). 4. CRONOGRAMA DE ENTREGA
DOS DOCUMENTOS:
DATA
CARGO
CONVOCAÇÃO
POR LETRAS
(INICIAIS)
HORÁRIO
29.04.2019
GESTOR DE UNIDADE
DE ATENÇÃO PRIMÁ-
RIA À SAÚDE (UAPS)
A,D,E,e G
9:00h às
11:00h
GESTOR DE UNIDADE
DE ATENÇÃO PRIMÁ-
RIA À SAÚDE (UAPS)
K,L,M,N,T e V
14:00h às
16:00h
ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Na Secretaria Municipal da
Saúde, Rua do Rosário, 413 – Centro - 4º andar, sala 413. 5.
Os candidatos convocados deverão apresentar-se para a en-
trega de documentos e lotação provisória nas datas e horários
estabelecidos, não podendo se ausentar até o término do seu
atendimento. 6. Perderá automaticamente o direito ao cargo o
candidato que não comparecer ao local indicado na data e no
prazo determinado no referido edital. 7. Somente será formali-
zada a nomeação e lotação dos candidatos aprovados que
apresentarem a documentação completa prevista neste Edital
de Convocação e no Edital nº 14/2017 de Abertura do Certame.
8. O candidato devidamente convocado que não aceitar as
vagas disponíveis, ofertadas por ocasião da sua convocação,
deverá assinar um termo de desistência, fornecido pela Secre-
taria Municipal da Saúde (SMS). 9. O candidato que, na data
da nomeação, não comprovar o preenchimento dos requisitos
previstos no referido edital perderá o direito a nomeação. 10. É
facultado aos convocados apresentar no ato da lotação o origi-
nal do comprovante de residência e cópia legível para fins de
concessão de vale transporte. 11. A Secretaria Municipal da
Saúde - SMS poderá a qualquer tempo, durante o período de
nomeação, realizar alteração no local de lotação conforme a
conveniência desta Secretaria Municipal da Saúde. 12. A recu-
sa do candidato à nomeação ou a sua ausência ao local, nas
datas e Horários acima determinados, implicará na sumária
perda do direito à contratação, possibilitando a Secretaria Mu-
nicipal da Saúde – SMS realizar a convocação dos aprovados
de acordo com a necessidade da Administração Pública. GA-
BINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de abril de 2019. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
ANEXO I
Nº 0014/2019
GESTOR DE UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
SEQ
NOME
1
ANA CRISTINA LOPES DO NASCIMENTO
2
ANA JOICE CHAVES FONTENELE
3
ANNA VANESSA FERREIRA COSTA
4
DJALMA MONTEIRO ROCHA
5
ERICA CRISTINA ARAUJO DE SOUSA
6
ERNANDO BARBOSA DE SOUSA
7
GALDIANA DA SILVA CAETANO FORTUNATO
8
KARINE PEIXOTO REGO
9
LUANNA SILVA ARAUJO
10
MILTON FILHO RODRIGUES DA SILVA
11
NAIARA RODRIGUES DE ARAUJO
12
NATÁLIA LOPES SIEBRA DE MORAIS
13
TICIANE FREIRE GOMES
14
VIRNA GLÍCIA MARQUES
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 335/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º,
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P565735/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio
de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da servi-
dora pública municipal PRYSCYLA ARAGÃO ABREU FREI-
TAS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor,
matrícula n° 84.658-01, com registro de lotação na Secretaria
Municipal da Educação - SME, no valor de R$ 226,45 (duzen-
tos e vinte e seis reais e quarenta e cinco reais), referente ao
ressarcimento de desconto indevido no sistema de frequência,
no dia 31 de outubro de 2018, com Dotação Orçamentária
24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319092,
Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo
Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será
realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa nº
002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do
Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 27 de
março de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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