DOMFO 25/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
do presente contrato será correspondente ao período de até 12 
(doze) meses, a contar de 17 de Abril de 2019, prorrogável, 
uma única vez, por até 12 (doze) meses ou até composição de 
banco de substitutos através de Seleção Pública, nos termos 
da Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, 
alterada pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de março de 
2016. DATA: Fortaleza (CE), 17 de Abril de 2019. ASSINAM: 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, e Maria Erivanda Mendes Tavares - 
PROFESSOR SUBSTITUTO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 742/2019 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de 
Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALE-
ZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Ma-
ria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF 
nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): FRANCISCO CARLOS 
RODRIGUES COSTA FILHO, BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), 
portador(a) do RG nº 96002117040 e CPF nº 630.376.453-34, 
residente e domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O pre-
sente termo tem por objetivo a contratação de Professor Substi-
tuto por tempo determinado, vinculado (a) ao Edital nº 
104/2018, para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA 
FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) 
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Mu-
nicipal da Educação, com carga horária de planejamento asse-
gurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, 
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer or-
dens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, com-
prometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, 
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) 
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiên-
cia e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECUR-
SOS: O CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) 
CONTRATADO(A), a remuneração mensal será regida como 
disposto na Lei Complementar nº 0158/2013 e a remuneração 
será proporcional a efetiva jornada de trabalho, no importe de 
R$ 16,48 (dezesseis reais e quarenta e oito centavos) ho-
ra/aula, já incluso o montante de 20 % (vinte por cento), refe-
rente à gratificação de regência de classe. Subcláusula Única - 
A despesa resultante deste Termo correrá à conta da seguinte 
dotação orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901. 
12.365.0052.2195.0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1. 
111.0000.00.00., 319004.0.1.112.0000.00.00., 319004.0.1.114. 
0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato 
será correspondente ao período de até 12 (doze) meses, a 
contar de 29 de Março de 2019, prorrogável, no máximo, por 
até 12 (doze) meses, nos termos da Lei Complementar nº 
0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 0216, de 22 de março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 
29 de Março de 2019. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria 
Janaína do Nascimento Silva – SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Francisco Carlos 
Rodrigues Costa Filho – PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 795/2019 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de 
Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALE-
ZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Ma-
ria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF 
nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): MIKAELLE BRITO 
LOPES MOREIRA, BRASILEIRA, CASADO(A), portador(a) do 
RG nº 2002010431486 e CPF nº 037.881.933-01, residente e 
domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O presente termo 
tem por objetivo a contratação de Professor Substituto por 
tempo determinado, vinculado (a) ao Edital nº 104/2018, para a 
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) 
contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) 
por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da 
Educação, com carga horária de planejamento assegurada, 
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga 
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comu-
nicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-
se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis 
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desem-
penhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probi-
dade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O 
CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRA-
TADO(A), a remuneração mensal será regida como disposto na 
Lei Complementar nº 0158/2013 e a remuneração será propor-
cional a efetiva jornada de trabalho, no importe de R$ 16,48 
(dezesseis reais e quarenta e oito centavos) hora/aula, já inclu-
so o montante de 20 % (vinte por cento), referente à gratifica-
ção de regência de classe. Subcláusula Única - A despesa 
resultante deste Termo correrá à conta da seguinte dotação 
orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901.12.365. 
0052.2195.0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111. 
0000.00.00., 
319004.0.1.112.0000.00.00., 
319004.0.1.114. 
0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato 
será correspondente ao período de até 12 (doze) meses, a 
contar de 10 de Abril de 2019, prorrogável, no máximo, por até 
12 (doze) meses, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 
19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 
0216, de 22 de março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 10 de 
Abril de 2019.  Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína 
do Nascimento Silva – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO e Mikaelle Brito Lopes Moreira – 
PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 797/2019 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de 
Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALE-
ZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Ma-
ria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF 
nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): ANA KAROLINNY 
SILVA DAMASCENO DE SOUSA, BRASILEIRA, SOLTEI-
RO(A), portador(a) do RG nº 2008010020396 e CPF nº 
054.631.533-02, residente e domiciliado(a) nesta capital. DO 
OBJETO: O presente termo tem por objetivo a contratação de 
Professor Substituto por tempo determinado, vinculado (a) ao 
Edital nº 104/2018, para a Rede Municipal de Ensino de Forta-
leza. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de 
professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na 
Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de plane-
jamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades 
de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e 
obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regula-
mentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes 
forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está 
sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com 
zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E 
FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em contrapresta-
ção pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal 
será regida como disposto na Lei Complementar nº 0158/2013 
e a remuneração será proporcional a efetiva jornada de traba-
lho, no importe de R$ 16,48 (dezesseis reais e quarenta e oito 
centavos) hora/aula, já incluso o montante de 20 % (vinte por 
cento), referente à gratificação de regência de classe. Subcláu-

                            

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