DOMFO 25/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis 
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desem-
penhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probi-
dade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O 
CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRA-
TADO(A), a remuneração mensal será regida como disposto na 
Lei Complementar nº 0158/2013 e a remuneração será propor-
cional a efetiva jornada de trabalho, no importe de R$16,48 
(dezesseis reais e quarenta e oito centavos) hora/aula, já inclu-
so o montante de 20 % (vinte por cento), referente à gratifica-
ção de regência de classe. Subcláusula Única - A despesa 
resultante deste Termo correrá à conta da seguinte dotação 
orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901.12.365. 
0052.2195.0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111. 
0000.00.00., 319004.0.1.112.0000.00.00.,  319004.0.1.114. 
0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato 
será correspondente ao período de até 12 (doze) meses, a 
contar de 15 de Abril de 2019, prorrogável, no máximo, por até 
12 (doze) meses, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 
19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 
0216, de 22 de março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 15 de 
Abril de 2019.  ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas 
- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína 
do Nascimento Silva – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO e Biatriz de Souza Monteiro – 
PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 819/2019 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de 
Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALE-
ZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Ma-
ria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF 
nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): PEDRO PAULO COR-
REIA SARAIVA, BRASILEIRA, CASADO(A), portador(a) do RG 
nº 2007005023198 e CPF nº 045.914.553-35, residente e do-
miciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O presente termo tem 
por objetivo a contratação de Professor Substituto por tempo 
determinado, vinculado(a) ao Edital nº 104/2018, para a Rede 
Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) contrata-
do(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo 
determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com 
carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a 
cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho 
pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, 
circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as 
tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função 
para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas 
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA 
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRA-
TANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a 
remuneração mensal será regida como disposto na Lei Com-
plementar nº 0158/2013 e a remuneração será proporcional a 
efetiva jornada de trabalho, no importe de R$16,48 (dezesseis 
reais e quarenta e oito centavos) hora/aula, já incluso o mon-
tante de 20 % (vinte por cento), referente à gratificação de 
regência de classe. Subcláusula Única - A despesa resultante 
deste Termo correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 
24901.12.361.0042.2195.0024 
e 
24901.12.365.0052.2195. 
0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00., 
319004.0.1.112.0000.00.00.,  319004.0.1.114.0000.00.00. DA 
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será corresponden-
te ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 16 de Abril 
de 2019, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) meses, nos 
termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 
2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de março 
de 2016. Data: Fortaleza (CE), 16 de Abril de 2019.  ASSINAM: 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva - 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO e  Pedro Paulo Correia Saraiva – PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 822/2019 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de 
Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALE-
ZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Ma-
ria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF 
nº 707.369.793-87.  CONTRATADO(A): ANTONIA EDINA TEI-
XEIRA SOUSA, BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), portador(a) do 
RG nº 2007010010953 e CPF nº 039.850.073-81, residente e 
domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O presente termo 
tem por objetivo a contratação de Professor Substituto por 
tempo determinado, vinculado (a) ao Edital nº 104/2018, para a 
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) 
contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) 
por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da 
Educação, com carga horária de planejamento assegurada, 
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga 
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comu-
nicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-
se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis 
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desem-
penhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probi-
dade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O 
CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRA-
TADO(A), a remuneração mensal será regida como disposto na 
Lei Complementar nº 0158/2013 e a remuneração será propor-
cional a efetiva jornada de trabalho, no importe de R$16,48 
(dezesseis reais e quarenta e oito centavos) hora/aula, já inclu-
so o montante de 20 % (vinte por cento), referente à gratifica-
ção de regência de classe. Subcláusula Única - A despesa 
resultante deste Termo correrá à conta da seguinte dotação 
orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901.12.365. 
0052.2195.0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111. 
0000.00.00., 319004.0.1.112.0000.00.00.,  319004.0.1.114. 
0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato 
será correspondente ao período de até 12 (doze) meses, a 
contar de 16 de Abril de 2019, prorrogável, no máximo, por até 
12 (doze) meses, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 
19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 
0216, de 22 de março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 16 de 
Abril de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas 
- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína 
do Nascimento Silva - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO e Antonia Edina Teixeira Sousa – 
PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 55/2014 - PROCESSO Nº P597257/2019 - 
CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2.875, Bairro: Dionísio Torres, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.170-173, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.919.081/0001-89, doravante denominada CONTRATANTE, 
neste ato representada pela Secretária a Sra. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 - SSP/CE. CONTRA-
TADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no 
CNPJ sob o nº 03.807.885/0001-23, com sede na Rua Pinho 
Pessoa, nº 1.019, Bairro: Joaquim Távora, nesta capital, neste 
ato representada por Marilia Lopes Cruz Rolim, inscrita no CPF 
nº 413.933.503-30. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente 
Termo Aditivo tem como fundamentação as disposições conti-
das na Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993, em seu art. 57, 
inciso II e § 2º e § 4°, c/c Cláusulas Segunda do Contrato n° 
55/2014, pelo  Parecer nº 1412/2019-COJUR/SME, informa-

                            

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