DOE 26/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
CARGO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT.
DIÁRIAS
UNIT.
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
VANDEUZA
EVANGELISTA VIANA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
V
BATURITE/CE
18/04/2019 à 22/04/2019
4,5
61,33
275,99
0
275,99
VANESSA DE
MESQUITA BRITO
MORAES
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
UBAJARA/CE
18/04/2019 à 22/04/2019
4,5
61,33
275,99
0
275,99
VANESSA MENDES
SKORUPSKI
ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
V
BEBERIBE/CE
18/04/2019 à 22/04/2019
4,5
61,33
275,99
0
275,99
VANESSA RODRIGUES
DE ARAUJO
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
QUITERIANOPOLIS/
CE
18/04/2019 à 22/04/2019
4,5
61,33
275,99
0
275,99
VERA LUCIA
PEREIRA DA ROCHA
FERNANDES
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
V
CHAVAL/CE
12/04/2019 à 15/04/2019
3,5
61,33
214,66
0
214,66
VERA LUCIA
PEREIRA DA ROCHA
FERNANDES
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
V
MILHA/CE
26/04/2019 à 29/04/2019
3,5
61,33
214,66
0
214,66
VICENTE EMMANUEL
COSTA LIMA ARAGAO
AGENTE DE TRANSITO
V
UBAJARA/CE
18/04/2019 à 22/04/2019
4,5
61,33
275,99
0
275,99
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº92/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COLETIVA DO ASSENTAMENTO LENIN PAZ II, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDA-
MENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº. 119/2012 e suas alterações posteriores;
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº.
31.621/2014; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especial-
mente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID
pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do Banco Mundial de janeiro de
2011, e nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 10305460/2018 e no Parecer Jurídico nº. 037/2019.OBJETO:O presente TERMO ADITIVO
tem por objeto adequar o Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo de
R$ 25.279,82 (vinte e cinco mil e duzentos e setenta e nove reais e oitenta e dois centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 7.034,22 (sete mil
e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar o valor global do Instrumento de R$ 119.584,30
(cento e dezenove mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), bem como a prorrogação da vigência do Instrumento, por mais 08 meses, que
serão contados a partir do dia 04 de abril de 2019, conforme descrito a seguir: CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA PRIMEIRA
DO TERMO DE FOMENTO 92 / 2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto
Federal n° 8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE FOMENTO 92 / 2017 Altera-se a alínea
“a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: a) Depositar em conta específica o valor de R$ 106.350,78 (cento e seis mil
e trezentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos); Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A SDA poderá
realizar licitações pertinentes ao presente Termo; Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: m) A Organização
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização da Sociedade Civil deverá
manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade
Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SEXTA DO
TERMO DE FOMENTO 92 / 2017 A Cláusula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: A Organização da Sociedade Civil
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO
DE FOMENTO 92 / 2017Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do instrumento é de R$ 119.584,30
(cento e dezenove mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 13.233,52 (treze mil e
duzentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos), sendo R$ 2.205,59 (dois mil e duzentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos) de contrapartida
financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 11.027,93 (onze mil e vinte e sete reais e noventa e três centavos) em bens móveis
e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES NA CLÁU-
SULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO 92 / 2017 Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens
decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão firmado entre as partes.
RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 92 / 2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno
vigor.DATA E ASSINATURA:02 de abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o
Representante Legal, JOSÉ ANILTON DOS SANTOS MARQUES,ASSOCIAÇÃO COLETIVA DO ASSENTAMENTO LENIN PAZ II. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 11 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº152/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO ASSENTAMENTO PARELHAS, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº. 119/2012 devidamente alterada
pela Lei Complementar nº. 178/2018; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas
alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016,
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos
financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para
Seleção e Contratação de Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 10309376/2018
e no Parecer Jurídico nº. 075/2019.OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA O presente Termo Aditivo tem por objeto: 1 – A adequação do Fomento, face a
necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo de R$ 26.600,09 (vinte e seis mil e seiscentos reais
e nove centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 17.280,48 (dezessete mil e duzentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos) no tocante
ao valor da contrapartida, que passará a importar o valor global do Instrumento de R$ 241.356,31 (duzentos e quarenta e um mil e trezentos e cinquenta
e seis reais e trinta e um centavos). 2 - A prorrogação do prazo de vigência do Fomento por mais 05 meses que passará para o dia 30 de agosto de 2019.
3 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 3.1 - Alteração na Cláusula Primeira do
Termo de Fomento 152 / 2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 3.2 - Alterações na Cláusula Quarta do Termo de Fomento 152 / 2017 Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar
com a seguinte redação: a) Depositar em conta específica o valor de R$ 212.229,45 (duzentos e doze mil e duzentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco
centavos); Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente
Termo; Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar
pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas
pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação;o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil
e tributária do Empreendimento. 3.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento 152 / 2017 A Cláusula Sexta do instrumento original passa a
vigorar com a seguinte redação: A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014. 3.4 - Altera-
ções na Cláusula Sétima do Termo de Fomento 152 / 2017 Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do
instrumento é de R$ 241.356,31 (duzentos e quarenta e um mil e trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos). 7.1 O valor da contrapartida que
corresponde a R$ 29.407,24 (vinte e nove mil e quatrocentos e sete reais e vinte e quatro centavos), sendo R$ 4.991,23 (quatro mil e novecentos e noventa
e um reais e vinte e três centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 24.135,63 (vinte e quatro mil
e cento e trinta e cinco reais e sessenta e três centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no
Plano de Trabalho. 3.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 152 / 2017 Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com
a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de
Permissão firmado entre as partes.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 152 / 2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:29 de março de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JOSÉ ROBERTO ARRUDA,ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO ASSENTAMENTO
PARELHA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 11 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº078 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2019
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