DOE 26/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº173/2017
ESPÉCIE:TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS UNIDOS VENCEREMOS DO ASSENTAMENTO
RECREIO, PARA O FIM NELE INDICADO. FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei
Complementar nº. 119/2012 devidamente alterada pela Lei Complementar nº. 178/2018; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto
Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de
julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes
para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial
de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas
no Processo Administrativo nº. 10309538/2018 e no Parecer Jurídico nº. 083/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto: 1 – A adequação do
Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo de R$ 25.447,80 (vinte e cinco
mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 14.738,24 (quatorze mil e setecentos e trinta e
oito reais e vinte e quatro centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar o valor global do Instrumento de R$ 211.001,85 (duzentos
e onze mil e um real e oitenta e cinco centavos), bem como a prorrogação do prazo de vigência por mais 08 (oito) meses, que serão contados a partir do dia
17 de abril de 2019. 2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.1 - Alteração na
Cláusula Primeira do Termo de Fomento 173 / 2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o
Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do Termo de Fomento 173 / 2017 Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta
passando a vigorar com a seguinte redação: a) Depositar em conta específica o valor de R$ 185.681,63 (cento e oitenta e cinco mil e seiscentos e oitenta e
um reais e sessenta e três centavos); Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A SDA poderá realizar licitações
pertinentes ao presente Termo; Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: m) A Organização da Sociedade Civil
compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso;n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as
condições requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por
toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento 173 / 2017 A Cláusula Sexta do instrumento
original passa a vigorar com a seguinte redação: A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014.
2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento 173 / 2017 Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O
valor total do instrumento é de R$ 211.001,85 (duzentos e onze mil e um real e oitenta e cinco centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$
25.320,22 (vinte e cinco mil e trezentos e vinte reais e vinte e dois centavos), sendo R$ 4.220,04 (quatro mil e duzentos e vinte reais e quatro centavos) de
contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 21.100,18 (vinte e um mil e cem reais e dezoito centavos) em bens
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo
de Fomento 173 / 2017 Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas
pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas
e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 173 / 2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:14
de março de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, ANTONIO DA
SILVA NUNES,ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS UNIDOS VENCEREMOS DO ASSENTAMENTO RECREIO, SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 11 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº216/2017
ESPÉCIE:TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE LAGOA DA CRUZ, PARA O FIM NELE INDI-
CADO.FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela
Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016,
Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997,
de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras
e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também
nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo Administrativo nº.
01894883/2019 e no Parecer Jurídico nº. 234/2019.OBJETO:O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
n°216/2017, que tem como objetivo Investimento em Obra, Equipamentos, Matéria Prima e Serviços para fortalecer a atividade da Agricultura Familiar
através da Produção e Beneficiamento de Mandioca conforme descrito no Plano de Trabalho, por mais 08 (oito) meses, que serão contados a partir do dia
17 de abril de 2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 216/2017, ora aditado, não modificadas, ficam
ratificadas e em pleno vigor. DATA E ASSINATURA:29 de março de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvi-
mento Agrário-SDA e o Representante Legal, JOSE VALDEZ DE SOUSA,ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE LAGOA DA
CRUZ. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 11 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº145/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PASTA, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de
2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos financiados por
Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para Seleção e Contratação
de Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 020803790/2019 e no Parecer Jurídico nº.
266/2019.OBJETO:O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento n°145/2017, que tem como objetivo Inves-
timento Produtivo em Obra, Insumos, Equipamentos e Serviços com a implantação de Queijaria, bem como o fortalecimento da comercialização, conforme
o plano de trabalho, por mais 08 (oito) meses, que serão contados a partir do dia 07 de abril de 2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 145/ 2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA E ASSINATURA:29 de março de
2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JOSÉ ARNOU PATRI-
CIO,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PASTA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 11 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº005/2019
PERMITENTE: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital
na Av. Bezerra de Menezes, n° 1820, bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, doravante denominado apenas PERMITENTE, neste ato representada por seu
Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador/direito, CPF/MF nº 413.860.784-68, Cédula de Identidade nº 745741, SSP-RN,
residente e domiciliado na Rua Joaquim de Figueiredo Filho, 49, bairro Cambeba, Fortaleza (CE), CEP 60.822-275 PERMISSIONÁRIA:: A ASSOCIAÇÃO
DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DA BIOREGIÃO DO ARARIPE-ACCOA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.388.051/0001-93,
com endereço na Praça Filomeno Teles, s/n, Bairro Pimenta, Crato/CE, neste ato representado por seu presidente, PEDRO HENRIQUE BEZERRA MAIA
brasileiro, solteiro, agropecuarista, inscrito no CPF sob o 000.004.673-67, RG nº 98029054835, residente e domiciliado na Rua Maria Otília Barbosa, 622,
São José, Juazeiro do Norte/CE OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a PERMISSÃO DE USO, a título gratuito, por parte da PERMITENTE a
PERMISSIONÁRIA, do PARQUE DE EXPOSIÇÃO PEDRO FELICIO CAVALCANTI, localizado no município do Crato-CE, com área total medindo
365045, 70m2. A presente permissão é concedida pelo período de 01 de maio de 2019 à 15 de agosto de 2019, a título precário, a contar da assinatura do
termo. JUSTIFICATIVA: exclusivamente para realização da Exposição Agropecuária do Crato – EXPOCRATO, podendo dispor da área para execução de
todas as atividades relacionadas ao evento. FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, com renúncia de qualquer outro para dirimir
questõess que dele resulte. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza -Ce, 24 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do
Desenvolvimento Agrário e PEDRO HENRIQUE B. MAIA Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos da Bio-Região do Araripe - ACCOA. SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 25 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº078 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2019
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