DOE 19/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            afirmado pela área gestora às fls. 127. A execução do objeto deste aditivo correrá a conta de recursos oriundos do Banco Interamericano de Desenvolvimento 
- BID, por meio do seguinte código de intenção de gastos: nº 986940000, fls. 136/138 ; X - DA VIGÊNCIA: Através deste TERMO ADITIVO, o prazo de 
vigência do Contrato nº 43/2016 será até 15 de março de 2019 e o prazo de execução será até 23 de dezembro de 2018, dada a presente prorrogação; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; 
XII - DATA: Fortaleza (CE), 10 de outubro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Lívia Ramalho Rolim (Secretária Executiva do Turismo), José Sérgio Fontenele 
de Azevedo (Superintendente – DER ) e René Antônio Teixeira Maciel (Maciel Construções e Terraplanagens Ltda.). .
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº 91/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FUNDAÇÃO CULTURAL 
NIPÔNICA BRASILEIRA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.741.670/0001-08 sediada na ROD CE 
040, 5811 – Amador, Eusébio – CE, CEP: 61.760-000. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas 
e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS 
DO CEARÁ para a realização do Evento “SANA FEST2018” conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o 
presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado 
pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da 
autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme 
abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 12 À 14 DE DEZEMBRO DE 2018 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 17.325,00; REALIZAÇÃO: 14 À 16 DE 
DEZEMBRO DE 2018 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 98.376,00; DESMONTAGEM: 17 DE DEZEMBRO DE 2018 TOTAL DA DESMONTAGEM: 
R$ 14.850,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 130.551,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO 
DE ÁREAS COMUNS): R$ 22.073,45; TOTAL FINAL R$ 152.624,45 (Cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco 
centavos) DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento 
do valor de R$ 152.624,45 (Cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos) referente ao valor total do presente 
contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 19/10/2018 18.650,50 Taxa de Complementação 1 
16/11/2018 45.279,66 Taxa de Complementação 2 16/11/2018 45.279,67 Taxa de Complementação 3 16/11/2018 45.279,67 II - O pagamento das parcelas do 
presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o 
comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do 
evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização 
de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração 
da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar 
à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 15.448,95 (Quinze 
mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos), referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 
16/11/2018, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de 
Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao 
imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, 
o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS: 
Lívia Ramalho Rolim (Secretária Executiva do Turismo) e Ricardo Sá Busgaib Junior (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº96/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SERVIÇO NACIONAL DE 
APRENDIZAGEM RURAL SENAR - AR/CE, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 04.284.688/0001-
30, sediada na Avenida Eduardo Girão, nº 317, Bairro Jardim América, Cidade: Fortaleza/CE, CEP: 60.410-442. Resolvem as Partes, de comum acordo, 
celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso 
das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “PECNORDESTE 2019”, conforme CLÁUSULA 
TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, 
instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 
de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, 
identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 10 A 12 DE JUNHO DE 2018 TOTAL 
DA MONTAGEM: R$ 29.785,00; REALIZAÇÃO: 13 A 15 DE JUNHO DE 2018 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 86.604,00; DESMONTAGEM: 16 E 17 
DE JUNHO DE 2018 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 19.684,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 136.073,00; TAXA 
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 23.067,00; TOTAL FINAL R$ 159.140,00 (Cento e cinquenta e nove mil, 
cento e quarenta reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer 
o pagamento do valor de R$ 159.140,00 (Cento e cinquenta e nove mil, cento e quarenta reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes 
condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 22/10/2018 15.914,00 Taxa de Complementação 1 (30%) 11/03/2019 
47.742,00 Taxa de Complementação 2 (30%) 10/04/2019 47.742,00 Taxa de Complementação 3 (30%) 10/05/2019 47.742,00 II - O pagamento das parcelas do 
presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o 
comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do 
evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização 
de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração 
da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA 
pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 15.914,00 
(quinze mil, novecentos e quatorze reais), referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 10/05/2019, a título de 
caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até 
que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis 
e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução 
será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS: Luciana Mendes 
Lobo (Secretária Executiva do Turismo); Flávio Viriato de Saboya Neto e Sérgio Oliveira da Silva (Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 
c/c o art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003, c/c art. 41 da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, respondendo, conforme publicação no D.O.E 
n° 010, de 13 de janeiro de 2017, e, CONSIDERANDO os fatos constantes no Conselho de Disciplina registrado sob o SPU n° 17504036-2, instaurada sob 
a égide da Portaria CGD nº 110/2018, publicada no D.O.E. CE nº 033, de 19 de fevereiro de 2018, visando apurar a responsabilidade funcional dos militares 
estaduais CB PM MARCUS WEBER ALMEIDA PINHEIRO, CB PM ADRIANO DOS SANTOS MACIEL e CB PM FRANCISCO JAILSON DEODATO 
PINHEIRO, em virtude dos fatos denunciados pela Sra. Janaína da Costa Santos, em cuja narrativa afirmara que os citados policiais, no dia 19/07/2017, por 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº237  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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