DOE 26/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Técnico na SEDE SEDUC/CREDE/SEFOR - CRITÉRIO: APROVADO NA 
SELEÇÃO 2016 - TURNO: I M - CH SEMANAL: 40 - CH MENSAL: 200 - 
VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 15/04/2019 a 15/01/2020 
- VALOR MENSAL: R$ 2779,38; - OBJETIVO: O presente instrumento tem 
por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para 
as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regu-
lamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da 
Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: 
R$ 25.477,65 ( VINTE E CINCO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA 
E SETE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS 
RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação 
- SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23072750 
- EEEP JUAREZ TÁVORA e os Professores constantes neste extrato. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em 22 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA
PROCESSO Nº03633017/2019 - LOTE 366/2019
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / 
ESCOLA: 23246812 - EEEP DARCY RIBEIRO. CONTRATADOS: o(s) 
PROFESSOR(ES): CRISTINA FERNANDES MOREIRA AGUIAR - CPF: 
03016298384 - MATRÍCULA: 22200175147511 - CARGO: PROF CTPD 
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA 
SUBSTITUÍDO: 22000148091415 - NOME SUBSTITUÍDO: FRANCISCA 
ROSANIA FERREIRA DE ALMEIDA - JUSTIFICATIVA: Licença para 
Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: I T - CH 
SEMANAL: 40 - CH MENSAL: 200 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 
- PERÍODO: 27/03/2019 a 13/04/2019 - VALOR MENSAL: R$ 1667,63; 
- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de 
Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede 
Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, 
de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, 
que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: 
Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 1.667,63 ( UM MIL, SEISCENTOS 
E SESSENTA E SETE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS ) - 
ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secre-
taria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da 
Unidade 23246812 - EEEP DARCY RIBEIRO e os Professores constantes 
neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 22 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA
PROCESSO Nº03633610/2019 - LOTE 368/2019
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação 
/ ESCOLA: 23071001 - EEFM PROFESSOR HERMENEGILDO 
FIRMEZA. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): CICERO 
ROBSON SAMPAIO PIMENTEL LIMA - CPF: 82570582387 - MATRÍ-
CULA: 22200175146612 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: 
HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Professor 
Diretor de Turma-Escola Regular - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: 
T - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 
13,89690 - PERÍODO: 01/04/2019 a 15/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 
416,91;RAIMUNDO CARVALHO DE SENA - CPF: 24200700387 - MATRÍ-
CULA: 22200175146310 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: 
HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Professor 
Diretor de Turma-Escola Regular - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: 
T - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 
13,89690 - PERÍODO: 22/02/2019 a 15/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 
416,91;RAIMUNDO CARVALHO DE SENA - CPF: 24200700387 - MATRÍ-
CULA: 22200175146418 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: 
HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Professor 
Diretor de Turma-Escola Regular - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: 
T - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 
13,89690 - PERÍODO: 22/02/2019 a 15/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 
416,91;RAIMUNDO CARVALHO DE SENA - CPF: 24200700387 - MATRÍ-
CULA: 22200175146515 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: 
HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Professor 
Diretor de Turma-Escola Regular - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: 
T - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 
13,89690 - PERÍODO: 22/02/2019 a 15/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 
416,91; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação 
de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede 
Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, 
de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, 
que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: 
Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 17.649,19 ( DEZESSETE MIL, SEIS-
CENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS 
) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da 
Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR 
da Unidade 23071001 - EEFM PROFESSOR HERMENEGILDO FIRMEZA 
e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em 22 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº007/2019
PROCESSOS Nº02369405/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no 
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso 
Lima, s/n, Cambeba, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25 - neste 
ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasi-
leira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 
SSP-CE, e a concedente, a Empresa MARACANÃS VIAGENS E TURISMO 
LTDA-ME, com sede na Rua João Alencar, nº 114 – Loja C, Centro, Mara-
canaú - Ceará, CEP.: 61.901-150, inscrita no CNPJ/MF nº 06.133.408/0001-
18, neste ato representada por seu Representante Legal, o Sr. CARLOS 
EDUARDO SOUZA DA SILVA RABELO, inscrito no RG sob o nº 
96018006129, e CPF sob o nº 848.282.503-87. CONSIDERANDO que o 
estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar supervisionado, desen-
volvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produ-
tivo de estudantes regularmente matriculados em Escola Estadual de Educação 
Profissional, pelo desenvolvimento de competências próprias da atividade 
profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 
de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto nº 30.933, 
de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro 
de 2016. CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido 
como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação 
e obtenção de Certificado. CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria 
da Educação do Estado, quanto à necessidade e importância em realizar 
parcerias com instituições/empresas que possam oferecer uma estrutura de 
qualidade proporcionando experiência agregadoras para estudantes regular-
mente matriculados nas Escolas Estaduais de Educação Profissional. CONSI-
DERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. 
RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação técnica, funda-
mentado na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação 
estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo 
Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere 
o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes 
cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este instru-
mento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente, 
visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos regu-
larmente matriculados no 3º ano do Curso Técnico da Escola Estadual de 
Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma 
curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza 
com a concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº9.394, de 20/12/1996, 
regulamentada pela Resolução Nº01/2004 do Conselho Nacional de Educação 
em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 
2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº30.933, de 29 de junho de 2012 
– alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula 
Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo 
de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art.11 
da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino 
e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no 
referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos 
entre as partes, sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao esta-
giário e à contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade 
da SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/
ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações 
em condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem 
profissional compatível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à 
Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste instru-
mento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário à empresa concedente; b. 
Orientar e supervisionar a execução das atividades práticas, discriminado no 
plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando 
aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser desenvol-
vida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e avaliação das 
atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de Cooperação 
Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e condições; 
f. Custear bolsas de estágio, auxílio transporte e equipamentos de proteção 
individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária própria; g. 
Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice 
seja compatível com valores de mercado, devendo constar do termo de compro-
misso o respectivo número da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar 
da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de 
Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades tendo como 
responsável a escola celebrando o termo de compromisso de estágio com o 
educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE 
Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. 
Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu 
responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente 
com a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com 
a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c. 
Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº078  | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2019

                            

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