DOE 26/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Técnico na SEDE SEDUC/CREDE/SEFOR - CRITÉRIO: APROVADO NA
SELEÇÃO 2016 - TURNO: I M - CH SEMANAL: 40 - CH MENSAL: 200 -
VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 15/04/2019 a 15/01/2020
- VALOR MENSAL: R$ 2779,38; - OBJETIVO: O presente instrumento tem
por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para
as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regu-
lamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da
Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL:
R$ 25.477,65 ( VINTE E CINCO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA
E SETE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS
RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação
- SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23072750
- EEEP JUAREZ TÁVORA e os Professores constantes neste extrato. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em 22 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA
PROCESSO Nº03633017/2019 - LOTE 366/2019
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação /
ESCOLA: 23246812 - EEEP DARCY RIBEIRO. CONTRATADOS: o(s)
PROFESSOR(ES): CRISTINA FERNANDES MOREIRA AGUIAR - CPF:
03016298384 - MATRÍCULA: 22200175147511 - CARGO: PROF CTPD
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA
SUBSTITUÍDO: 22000148091415 - NOME SUBSTITUÍDO: FRANCISCA
ROSANIA FERREIRA DE ALMEIDA - JUSTIFICATIVA: Licença para
Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: I T - CH
SEMANAL: 40 - CH MENSAL: 200 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690
- PERÍODO: 27/03/2019 a 13/04/2019 - VALOR MENSAL: R$ 1667,63;
- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de
Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede
Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22,
de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017,
que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO:
Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 1.667,63 ( UM MIL, SEISCENTOS
E SESSENTA E SETE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS ) -
ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secre-
taria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da
Unidade 23246812 - EEEP DARCY RIBEIRO e os Professores constantes
neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 22 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA
PROCESSO Nº03633610/2019 - LOTE 368/2019
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
/ ESCOLA: 23071001 - EEFM PROFESSOR HERMENEGILDO
FIRMEZA. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): CICERO
ROBSON SAMPAIO PIMENTEL LIMA - CPF: 82570582387 - MATRÍ-
CULA: 22200175146612 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO:
HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Professor
Diretor de Turma-Escola Regular - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO:
T - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$
13,89690 - PERÍODO: 01/04/2019 a 15/01/2020 - VALOR MENSAL: R$
416,91;RAIMUNDO CARVALHO DE SENA - CPF: 24200700387 - MATRÍ-
CULA: 22200175146310 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO:
HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Professor
Diretor de Turma-Escola Regular - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO:
T - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$
13,89690 - PERÍODO: 22/02/2019 a 15/01/2020 - VALOR MENSAL: R$
416,91;RAIMUNDO CARVALHO DE SENA - CPF: 24200700387 - MATRÍ-
CULA: 22200175146418 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO:
HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Professor
Diretor de Turma-Escola Regular - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO:
T - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$
13,89690 - PERÍODO: 22/02/2019 a 15/01/2020 - VALOR MENSAL: R$
416,91;RAIMUNDO CARVALHO DE SENA - CPF: 24200700387 - MATRÍ-
CULA: 22200175146515 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO:
HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Professor
Diretor de Turma-Escola Regular - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO:
T - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$
13,89690 - PERÍODO: 22/02/2019 a 15/01/2020 - VALOR MENSAL: R$
416,91; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação
de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede
Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22,
de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017,
que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO:
Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 17.649,19 ( DEZESSETE MIL, SEIS-
CENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS
) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da
Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR
da Unidade 23071001 - EEFM PROFESSOR HERMENEGILDO FIRMEZA
e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em 22 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº007/2019
PROCESSOS Nº02369405/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso
Lima, s/n, Cambeba, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25 - neste
ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasi-
leira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291
SSP-CE, e a concedente, a Empresa MARACANÃS VIAGENS E TURISMO
LTDA-ME, com sede na Rua João Alencar, nº 114 – Loja C, Centro, Mara-
canaú - Ceará, CEP.: 61.901-150, inscrita no CNPJ/MF nº 06.133.408/0001-
18, neste ato representada por seu Representante Legal, o Sr. CARLOS
EDUARDO SOUZA DA SILVA RABELO, inscrito no RG sob o nº
96018006129, e CPF sob o nº 848.282.503-87. CONSIDERANDO que o
estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar supervisionado, desen-
volvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produ-
tivo de estudantes regularmente matriculados em Escola Estadual de Educação
Profissional, pelo desenvolvimento de competências próprias da atividade
profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25
de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto nº 30.933,
de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro
de 2016. CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido
como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação
e obtenção de Certificado. CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria
da Educação do Estado, quanto à necessidade e importância em realizar
parcerias com instituições/empresas que possam oferecer uma estrutura de
qualidade proporcionando experiência agregadoras para estudantes regular-
mente matriculados nas Escolas Estaduais de Educação Profissional. CONSI-
DERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação técnica, funda-
mentado na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação
estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo
Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere
o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes
cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este instru-
mento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente,
visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos regu-
larmente matriculados no 3º ano do Curso Técnico da Escola Estadual de
Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma
curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza
com a concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº9.394, de 20/12/1996,
regulamentada pela Resolução Nº01/2004 do Conselho Nacional de Educação
em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº30.933, de 29 de junho de 2012
– alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula
Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo
de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art.11
da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino
e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no
referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos
entre as partes, sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao esta-
giário e à contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade
da SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA
SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/
ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações
em condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem
profissional compatível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA
TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à
Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste instru-
mento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário à empresa concedente; b.
Orientar e supervisionar a execução das atividades práticas, discriminado no
plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando
aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser desenvol-
vida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e avaliação das
atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de Cooperação
Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e condições;
f. Custear bolsas de estágio, auxílio transporte e equipamentos de proteção
individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária própria; g.
Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice
seja compatível com valores de mercado, devendo constar do termo de compro-
misso o respectivo número da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar
da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de
Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades tendo como
responsável a escola celebrando o termo de compromisso de estágio com o
educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE
Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a.
Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu
responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente
com a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com
a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c.
Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº078 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2019
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