DOE 26/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e 30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal Nº11.788,
de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar
um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário,
para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; e.
Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante
o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do
Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que
o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas organizadas,
do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h.
Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre
assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante
para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito
de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer
declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de
Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA QUARTA – DA
VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro)
anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente,
até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronun-
ciar em contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de Cooperação poderá
ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes
responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que partici-
param voluntariamente do acordo. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALI-
ZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio
caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para todos
os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública,
conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renun-
ciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir
quaisquer dúvidas deste termo de cooperação técnica, que não possam ser
resolvidas administrativamente. E, por estarem assim ajustados, as partes
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 16,
de Abril de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, CARLOS
EDUARDO SOUZA DA SILVA RABELO - CONTRATADA. TESTEMU-
NHAS 1. ILEGÍVEL 2. GABRIELLA CHAVES RIBEIRO. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº008/2019
PROC. Nº02060056/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso
Lima, s/n – Bairro: Cambeba, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25
- neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291
SSP-CE, e a concedente, o ESPAÇO VIVER TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA, situado na Rua Silva Paulet, 1325, Bairro Aldeota, Forta-
leza/CE, CEP.: 60120-020, inscrito no CNPJ sob o nº 09.248.293/0001-03,
neste ato representado por seu Diretor, Sr. ALBERTO SANTOS PONTELLO,
brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 400.175.246-87 e RG nº. 99002251255.
CONSIDERANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação
para o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escola
Estadual de Educação Profissional, pelo desenvolvimento de competências
próprias da atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei
Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por
meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto
n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDERANDO que o estágio
obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária
é requisito para aprovação e obtenção de Certificado. CONSIDERANDO o
entendimento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e
importância em realizar parcerias com instituições/empresas que possam
oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando experiência agregadoras
para estudantes regularmente matriculados nas Escolas Estaduais de Educação
Profissional. CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício
de qualquer natureza. RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação
técnica, fundamentado na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008,
na legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012
- alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atri-
buições que confere o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará,
mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC
e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio
de alunos regularmente matriculados no 3º ano do Curso Técnico da Escola
Estadual de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume
a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer
natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº9.394, de
20/12/1996, regulamentada pela Resolução Nº01/2004 do Conselho Nacional
de Educação em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº30.933, de 29 de
junho de 2012 – alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016.
Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á
mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos
termos do art.11 da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a Concedente, a
Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às
regras estabelecidas no referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá
transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes a paga-
mento de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes
pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária
própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio
dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse,
ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades
de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC
Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos
deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário à empresa conce-
dente; b. Orientar e supervisionar a execução das atividades práticas, discri-
minado no plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários,
avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser
desenvolvida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e
avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de
Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas
e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio transporte e equipamentos
de proteção individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária
própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais,
cuja apólice seja compatível com valores de mercado, devendo constar do
termo de compromisso o respectivo número da apólice e o nome da Segura-
dora; h. Participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i.
Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades
tendo como responsável a escola celebrando o termo de compromisso de
estágio com o educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCE-
DENTE Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento:
a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu
responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente
com a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com
a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c.
Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias
e 30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal Nº11.788,
de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar
um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário,
para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; e.
Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante
o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do
Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que
o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas organizadas,
do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h.
Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre
assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante
para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito
de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer
declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de
Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA QUARTA – DA
VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro)
anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente,
até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronun-
ciar em contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de Cooperação poderá
ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes
responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que partici-
param voluntariamente do acordo. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALI-
ZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio
caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para todos
os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública,
conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renun-
ciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir
quaisquer dúvidas deste termo de cooperação técnica, que não possam ser
resolvidas administrativamente. E, por estarem assim ajustados, as partes
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 16
de abril de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE,
ALBERTO SANTOS PONTELLO - CONTRATADA. TESTEMUNHAS
1. ILEGÍVEL 2. GABRIELLA CHAVES RIBEIRO. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº009/2019
PROC. Nº02059872/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso
Lima, s/n – Bairro: Cambeba, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25
- neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291
SSP-CE, Secretária da Educação, e o concedente, o INSTITUTO DE SAÚDE
E GESTÃO HOSPITALAR, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº05.268.526/0001-
70, situado na Rua Socorro Gomes, nº 190. Bairro Guajiru, na Cidade de
Fortaleza - Ceará, representado por seu Diretor - Presidente, o Sr. FLÁVIO
CLEMENTE DEULEFEU, brasileiro, inscrito no CPF nº 029.392.567-48, e
RG nº 095395992- SSP/CE, resolvem celebrar o presente Termo de Coope-
ração Técnica, mediante as seguintes cláusulas e condições: CONSIDE-
RANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação
para o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escola
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº078 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2019
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