DOE 26/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
consecução dos objetivos desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso
de Estágio com o estagiário ou com seu responsável legal e a Unidade de
Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente com a Secretaria de Educação -
SEDUC, através da Seção de Estágio, e com a Instituição de Ensino pela
orientação, supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao estagiário,
carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais
de estágio, com base na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008,
compatível com o seu horário escolar; d. Designar um funcionário de seu
quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de
conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervi-
sionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; e. Receber, acompanhar,
orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante o processo de aquisição
de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do Orientador de estágio, com
agendamento de comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão
de conhecimento se faça por etapas organizadas, do mais simples ao mais
complexo de acordo com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível,
palestras de capacitação para o estagiário sobre assuntos referentes à sua área
de formação técnica; i. Indicar representante para participar de reuniões,
quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito de colaborar com planos
e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento
de estágio através do Termo de Realização de Estágio comprovando o período
estagiado. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de
Cooperação terá vigência de 04 (quatro) anos a partir da data de sua assina-
tura, sendo prorrogada automaticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta)
meses, se nenhuma das partes se pronunciar em contrário. Parágrafo Único
– O presente termo de cooperação poderá ser denunciado e rescindido a
qualquer tempo pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obri-
gações assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO O descumprimento das
obrigações previstas na legislação do estágio caracteriza vínculo de emprego
do estagiário com a Concedente, para todos os fins trabalhistas e previden-
ciários, exceto para a administração pública, conforme estabelece o Art. 37,
inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica
eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando as partes a qualquer
outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas deste
termo de cooperação técnica, que não possam ser resolvidas administrativa-
mente. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instru-
mento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 16 de abril de 2019. ELIANA
NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, ALEXANDRE PEREIRA SILVA
- CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1. JERUSA HOLANDA OLIVEIRA
2. VERONICA LOPES FERREIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 23 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº011/2019
PROCESSOS Nº02311636/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso
Lima, s/n, Cambeba, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25 - neste
ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasi-
leira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291
SSP-CE, e a concedente, a TV JANGADEIRO, localizada na Avenida
Antônio Sales, nº 2811, Dionísio Torres, CEP: 60.135-102, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ/MF nº 11.743.564/0001-30, neste ato representada por seus
Diretores, o Sr. JOSÉ LEOPOLDINO GOMES DE MATOS AGUIAR,
brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 811.758.093-49, e Documento Identidade
sob o nº CE01698901 CRC-CE, e o Sr. CYRO JOSÉ FRANKLIN THOMÁZ,
brasileiro, inscrito no RG sob o nº 94002458533 SSP-CE, e CPF sob o nº
770.391.733-87. CONSIDERANDO que o estágio curricular obrigatório é
ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho,
que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes regularmente
matriculados em Escola Estadual de Educação Profissional, pelo desenvol-
vimento de competências próprias da atividade profissional; CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na
legislação estadual, por meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 2012
– alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDE-
RANDO que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do
curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de Certificado.
CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação do Estado,
quanto à necessidade e importância em realizar parcerias com instituições/
empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando
experiência agregadoras para estudantes regularmente matriculados nas
Escolas Estaduais de Educação Profissional. CONSIDERANDO que o estágio
não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. RESOLVEM celebrar
o presente termo de cooperação técnica, fundamentado na Lei Federal
Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do
Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo Decreto 32.075, de
31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere o Art. 88, Inciso
VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este instrumento tem
por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente, visando ao
aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos regularmente
matriculados no 3º ano do Curso Técnico da Escola Estadual de Educação
Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma curricular
obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a
concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº9.394, de 20/12/1996, regu-
lamentada pela Resolução Nº01/2004 do Conselho Nacional de Educação
em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº30.933, de 29 de junho de 2012
– alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula
Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo
de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art.11
da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino
e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no
referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos
entre as partes, sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao esta-
giário e à contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade
da SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA
SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/
ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações
em condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem
profissional compatível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA
TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à
Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste instru-
mento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário à empresa concedente; b.
Orientar e supervisionar a execução das atividades práticas, discriminado no
plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando
aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser desenvol-
vida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e avaliação das
atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de Cooperação
Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e condições;
f. Custear bolsas de estágio, auxílio transporte e equipamentos de proteção
individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária própria; g.
Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice
seja compatível com valores de mercado, devendo constar do termo de compro-
misso o respectivo número da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar
da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de
Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades tendo como
responsável a escola celebrando o termo de compromisso de estágio com o
educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE
Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a.
Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu
responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente
com a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com
a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c.
Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias
e 30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal Nº11.788,
de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar
um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário,
para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; e.
Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante
o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do
Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que
o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas organizadas,
do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h.
Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre
assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante
para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito
de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer
declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de
Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA QUARTA – DA
VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro)
anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente,
até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronun-
ciar em contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de Cooperação poderá
ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes
responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que partici-
param voluntariamente do acordo. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALI-
ZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio
caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para todos
os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública,
conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renun-
ciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir
quaisquer dúvidas deste termo de cooperação técnica, que não possam ser
resolvidas administrativamente. E, por estarem assim ajustados, as partes
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 01
de março de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, JOSÉ
LEOPOLDINO GOMES DE MATOS AGUIAR E CYRO JOSÉ FRANKLIN
THOMAZ - CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1. ILEGÍVEL 2. JERUSA
HOLANDA OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
23 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº012/2019
PROCESSOS Nº02151159/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso
Lima, s/n – Bairro: Cambeba, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25
- neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº078 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2019
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