DOE 26/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SSP-CE, Secretária da Educação, e a concedente, o MUNICÍPIO DE MARA-
CANAÚ - CEARÁ, com sede administrativa situada no Palácio Antônio
Gonçalves, Rua Ronaldo Morais Feitosa, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú,
Maracanaú-Ceará, CEP.: 61.905-430, neste ato representado pelo seu Prefeito,
o Sr. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, inscrito no CPF sob o nº 221.108.103-
78, e RG sob o nº 2006002150341 SSP-CE. CONSIDERANDO que o estágio
curricular obrigatório é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido
no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de
estudantes regularmente matriculados em Escola Estadual de Educação Profis-
sional, pelo desenvolvimento de competências próprias da atividade profis-
sional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto nº 30.933, de
29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro de
2016. CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido como
tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção
de Certificado. CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação
do Estado, quanto à necessidade e importância em realizar parcerias com
instituições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade propor-
cionando experiência agregadoras para estudantes regularmente matriculados
nas Escolas Estaduais de Educação Profissional. CONSIDERANDO que o
estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. RESOLVEM
celebrar o presente termo de cooperação técnica, fundamentado na Lei
Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por
meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo Decreto
32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere o Art.
88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes
cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este instru-
mento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente,
visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos regu-
larmente matriculados no 3º ano do Curso Técnico da Escola Estadual de
Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma
curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza
com a concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº9.394, de 20/12/1996,
regulamentada pela Resolução Nº01/2004 do Conselho Nacional de Educação
em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº30.933, de 29 de junho de 2012
– alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula
Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo
de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art.11
da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino
e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no
referido termo. Subcláusula Terceira Não haverá transferência de recursos
entre as partes, sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao esta-
giário e à contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade
da SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA
SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/
ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações
em condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem
profissional compatível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA
TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à
Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste instru-
mento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário à empresa concedente; b.
Orientar e supervisionar a execução das atividades práticas, discriminado no
plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando
aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser desenvol-
vida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e avaliação das
atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de Cooperação
Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e condições;
f. Custear bolsas de estágio, auxílio transporte e equipamentos de proteção
individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária própria; g.
Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice
seja compatível com valores de mercado, devendo constar do termo de compro-
misso o respectivo número da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar
da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de
Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades tendo como
responsável a escola celebrando o termo de compromisso de estágio com o
educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE
Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a.
Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu
responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente
com a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com
a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c.
Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias
e 30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal Nº11.788,
de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar
um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário,
para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; e.
Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante
o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do
Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que
o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas organizadas,
do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h.
Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre
assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante
para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito
de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer
declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de
Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA QUARTA – DA
VIGÊNCIA O presente termo de cooperação terá vigência de 04 (quatro)
anos, a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente,
até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronun-
ciarem em contrário. Parágrafo Único – O presente termo de cooperação
poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando
estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que
participaram voluntariamente do acordo. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCA-
LIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação do
estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para
todos os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração
pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/
CE, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja,
para dirimir quaisquer dúvidas deste termo de cooperação técnica, que não
possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim ajustados,
as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/
CE, 16 de abril de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE,
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO - CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1.
JERUSA HOLANDA OLIVEIRA 2. GABRIELLA CHAVES RIBEIRO.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº013/2019
PROCESSOS Nº03385030/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso
Lima, s/n – Bairro: Cambeba, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25
- neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291
SSP-CE, Secretária da Educação, e a concedente, a AQUACRUSTA
MARINHA LTDA, situado na Faz. Cacimbas, S/N, Acaraú - CE, CEP.:
62580-000, inscrito no CNPJ sob o nº 03.586.548/0001-53, neste ato repre-
sentado por seu Presidente, Sr. LIVINO JOSÉ SILVEIRA SOARES SALES,
brasileiro, RG nº. 938494 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 109.996.473-34.
CONSIDERANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação
para o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escola
Estadual de Educação Profissional, pelo desenvolvimento de competências
próprias da atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei
Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por
meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto
n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDERANDO que o estágio
obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária
é requisito para aprovação e obtenção de Certificado. CONSIDERANDO o
entendimento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e
importância em realizar parcerias com instituições/empresas que possam
oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando experiência agregadoras
para estudantes regularmente matriculados nas Escolas Estaduais de Educação
Profissional. CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício
de qualquer natureza. RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação
técnica, fundamentado na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008,
na legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012
- alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atri-
buições que confere o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará,
mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC
e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio
de alunos regularmente matriculados no 3º ano do Curso Técnico da Escola
Estadual de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume
a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer
natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº9.394, de
20/12/1996, regulamentada pela Resolução Nº01/2004 do Conselho Nacional
de Educação em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº30.933, de 29 de
junho de 2012 – alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016.
Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á
mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos
termos do art.11 da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a Concedente, a
Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às
regras estabelecidas no referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá
transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes a paga-
mento de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes
pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária
própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio
dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse,
ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades
de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC
Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos
deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário à empresa conce-
dente; b. Orientar e supervisionar a execução das atividades práticas, discri-
minado no plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários,
avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser
desenvolvida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e
avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de
Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas
e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio transporte e equipamentos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº078 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2019
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