DOE 26/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de proteção individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, 
cuja apólice seja compatível com valores de mercado, devendo constar do termo de compromisso o respectivo número da apólice e o nome da Seguradora; 
h. Participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades tendo 
como responsável a escola celebrando o termo de compromisso de estágio com o educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE 
Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu responsável 
legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente com a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com a Instituição de 
Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas 
semanais de estágio, com base na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar um funcionário de 
seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar 
até 10(dez) estagiários simultaneamente; e. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante o processo de aquisição de conhe-
cimento prático; f. Facilitar as visitas do Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão de conheci-
mento se faça por etapas organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, palestras de 
capacitação para o estagiário sobre assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante para participar de reuniões, quando se fizer 
necessário, com a Seduc no intuito de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio através 
do Termo de Realização de Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá 
vigência de 04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma 
das partes se pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O presente termo de cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, 
ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo. CLÁUSULA QUINTA – DA 
FISCALIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para 
todos os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir 
quaisquer dúvidas deste termo de cooperação técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam 
o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 16 de abril de 
2019. ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, LIVINO JOSÉ SILVEIRA SOARES SALES - CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1. JERUSA 
HOLANDA OLIVEIRA 2. GABRIELLA CHAVES RIBEIRO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2019 - PRÉ-RESERVA 994171
PROCESSO Nº : 00367839 / 2019 Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV  OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale-
-Transporte Eletrônico – VTE – URBANO” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 
7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93  JUSTIFICATIVA: A concessão do benefício vale transporte é concedida aos 
servidores público estadual, para utilização efetiva com despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, de acordo com a legislação vigente, para 
atender a demanda dos servidores desta Secretaria, portanto, solicitamos a elaboração de novos contratos com o Sindicato das Empresas de Transportes de 
Passageiro do Estado do Ceará - SINDIÔNIBUS  VALOR : R$ 43.718,40 ( quarenta e três mil, setecentos e dezoito reais e quarenta centavos )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.122.500.22183.03.33903900.1.00.00.0.20-9747  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : art. 25, inciso I e art. 26, da Lei nº 
8.666/93, alterada e consolidada, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2019 e o Processo Administrativo nº 00367839/2019  CONTRA-
TADA : SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS  DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE : Zaíra Caldas Oliveira - Coordenadora Administrativo-Financeira  RATIFICAÇÃO : Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do 
Esporte e Juventude.
Bergson Gomes Bezerra 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2019 - PRÉ-RESERVA 994268
PROCESSO Nº : 00367901 / 2019 Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV  OBJETO: fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – METRO-
POLITANO” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 
e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93  JUSTIFICATIVA: A concessão do benefício vale transporte é concedida aos servidores 
público estadual, para utilização efetiva com despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, de acordo com a legislação vigente, para atender a 
demanda dos servidores desta Secretaria, portanto, solicitamos a elaboração de novos contratos com o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiro 
do Estado do Ceará - SINDIÔNIBUS  VALOR : R$ 8.236,80 ( oito mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
42100001.27.122.500.22183.03.33903900.1.00.00.0.20-9747  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : art. 25, inciso I e art. 26, da Lei nº 8.666/93, alterada e conso-
lidada, c/c a Inexigibilidade de Licitação nº 003/2019 e o Processo Administrativo nº 00367901/2019  CONTRATADA : SINDICATO DAS EMPRESAS 
DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Zaíra Caldas 
Oliveira - Coordenadora Administrativo-Financeira  RATIFICAÇÃO : Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude.
Bergson Gomes Bezerra 
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA FAZENDA
 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/2019
PROCESSO Nº02408192/2019 SEFAZ/CEDEP OBJETO: INSCRIÇÃO DE SERVIDORES DA SEFAZ NO CURSO EFD-REINF E DCTFWEB. 
JUSTIFICATIVA: A contratação direta deve-se à inviabilidade de competição por se tratar de um curso aberto de treinamento, de natureza singular, oferecido 
por uma empresa de notória especialização. Ademais, inexistem condições internas para se proporcionar evento da mesma espécie, portanto, há de se 
aproveitar o referido curso, objetivando a capacitação de servidores para como apresentar as novas obrigações acessórias EFD REINF de forma prática em 
computador e DCTFWEB com apresentação via slides, ambas inovações da Receita Federal. VALOR : R$ 3.160,00 ( TRÊS MIL, CENTO E SESSENTA 
REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.060.32401.03.44903900.2.48.59.1.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : ARTIGO 13, INCISO 
VI, COMBINADO COM O ARTIGO 25, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/1993. CONTRATADA : FOCO TREINAMENTO E SERVIÇOS LTDA ME. 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano Ordenadora de Despesa RATIFICAÇÃO : Sandra Maria Olimpio 
Machado SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
ORDENADOR DE DESPESA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS
LICENÇA PREVIA
O Departamento Estadual de Rodovias do Ceará – DER/CE torna público que requereu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE 
a Licença Prévia do Trecho: CE 153 Entr. CE 288/380(A) Aurora – Ingazeiras com extensão 22,32Km. Conforme dispõe a Lei n° 6.938, da Resolução 
CONAMA Nº 06/86 e portaria n° 11/69 de 30 de junho de 1983. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licen-
ciamento da SEMACE. Autorizado pelo superintendente so DER José Sérgio Fontenele de Azevedo. Fortaleza, 17 de abril de 2019. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE RODOVIAS, em Fortaleza, 22 de abril de 2019.
Lucia Maria Cruz Sousa 
PROCURADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº078  | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2019

                            

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