DOE 26/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SSP-CE, Secretária da Educação, e a concedente, o MUNICÍPIO DE MARA-
CANAÚ - CEARÁ, com sede administrativa situada no Palácio Antônio 
Gonçalves, Rua Ronaldo Morais Feitosa, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, 
Maracanaú-Ceará, CEP.: 61.905-430, neste ato representado pelo seu Prefeito, 
o Sr. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, inscrito no CPF sob o nº 221.108.103-
78, e RG sob o nº 2006002150341 SSP-CE. CONSIDERANDO que o estágio 
curricular obrigatório é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido 
no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de 
estudantes regularmente matriculados em Escola Estadual de Educação Profis-
sional, pelo desenvolvimento de competências próprias da atividade profis-
sional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de 
setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto nº 30.933, de 
29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro de 
2016. CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido como 
tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção 
de Certificado. CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação 
do Estado, quanto à necessidade e importância em realizar parcerias com 
instituições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade propor-
cionando experiência agregadoras para estudantes regularmente matriculados 
nas Escolas Estaduais de Educação Profissional. CONSIDERANDO que o 
estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. RESOLVEM 
celebrar o presente termo de cooperação técnica, fundamentado na Lei 
Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por 
meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo Decreto 
32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere o Art. 
88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes 
cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este instru-
mento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente, 
visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos regu-
larmente matriculados no 3º ano do Curso Técnico da Escola Estadual de 
Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma 
curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza 
com a concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº9.394, de 20/12/1996, 
regulamentada pela Resolução Nº01/2004 do Conselho Nacional de Educação 
em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 
2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº30.933, de 29 de junho de 2012 
– alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula 
Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo 
de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art.11 
da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino 
e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no 
referido termo. Subcláusula Terceira Não haverá transferência de recursos 
entre as partes, sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao esta-
giário e à contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade 
da SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/
ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações 
em condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem 
profissional compatível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à 
Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste instru-
mento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário à empresa concedente; b. 
Orientar e supervisionar a execução das atividades práticas, discriminado no 
plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando 
aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser desenvol-
vida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e avaliação das 
atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de Cooperação 
Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e condições; 
f. Custear bolsas de estágio, auxílio transporte e equipamentos de proteção 
individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária própria; g. 
Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice 
seja compatível com valores de mercado, devendo constar do termo de compro-
misso o respectivo número da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar 
da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de 
Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades tendo como 
responsável a escola celebrando o termo de compromisso de estágio com o 
educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE 
Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. 
Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu 
responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente 
com a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com 
a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c. 
Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias 
e 30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal Nº11.788, 
de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar 
um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência 
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, 
para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; e. 
Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante 
o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do 
Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que 
o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas organizadas, 
do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h. 
Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre 
assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante 
para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito 
de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer 
declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de 
Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA QUARTA – DA 
VIGÊNCIA O presente termo de cooperação terá vigência de 04 (quatro) 
anos, a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente, 
até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronun-
ciarem em contrário. Parágrafo Único – O presente termo de cooperação 
poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando 
estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que 
participaram voluntariamente do acordo. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCA-
LIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação do 
estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para 
todos os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração 
pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/
CE, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja, 
para dirimir quaisquer dúvidas deste termo de cooperação técnica, que não 
possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim ajustados, 
as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/
CE, 16 de abril de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, 
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO - CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1. 
JERUSA HOLANDA OLIVEIRA 2. GABRIELLA CHAVES RIBEIRO. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº013/2019
PROCESSOS Nº03385030/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no 
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso 
Lima, s/n – Bairro: Cambeba, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25 
- neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 
SSP-CE, Secretária da Educação, e a concedente, a AQUACRUSTA 
MARINHA LTDA, situado na Faz. Cacimbas, S/N, Acaraú - CE, CEP.: 
62580-000, inscrito no CNPJ sob o nº 03.586.548/0001-53, neste ato repre-
sentado por seu Presidente, Sr. LIVINO JOSÉ SILVEIRA SOARES SALES, 
brasileiro, RG nº. 938494 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 109.996.473-34. 
CONSIDERANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar 
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação 
para o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escola 
Estadual de Educação Profissional, pelo desenvolvimento de competências 
próprias da atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei 
Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por 
meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto 
n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDERANDO que o estágio 
obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária 
é requisito para aprovação e obtenção de Certificado. CONSIDERANDO o 
entendimento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e 
importância em realizar parcerias com instituições/empresas que possam 
oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando experiência agregadoras 
para estudantes regularmente matriculados nas Escolas Estaduais de Educação 
Profissional. CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício 
de qualquer natureza. RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação 
técnica, fundamentado na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, 
na legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 
- alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atri-
buições que confere o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, 
mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC 
e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio 
de alunos regularmente matriculados no 3º ano do Curso Técnico da Escola 
Estadual de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume 
a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer 
natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº9.394, de 
20/12/1996, regulamentada pela Resolução Nº01/2004 do Conselho Nacional 
de Educação em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de 
setembro de 2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº30.933, de 29 de 
junho de 2012 – alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016. 
Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á 
mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos 
termos do art.11 da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a Concedente, a 
Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às 
regras estabelecidas no referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá 
transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes a paga-
mento de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes 
pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária 
própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio 
dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, 
ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades 
de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC 
Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos 
deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário à empresa conce-
dente; b. Orientar e supervisionar a execução das atividades práticas, discri-
minado no plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, 
avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser 
desenvolvida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e 
avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de 
Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas 
e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio transporte e equipamentos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº078  | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2019

                            

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