DOE 26/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de proteção individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais,
cuja apólice seja compatível com valores de mercado, devendo constar do termo de compromisso o respectivo número da apólice e o nome da Seguradora;
h. Participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades tendo
como responsável a escola celebrando o termo de compromisso de estágio com o educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE
Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu responsável
legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente com a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com a Instituição de
Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas
semanais de estágio, com base na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar um funcionário de
seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar
até 10(dez) estagiários simultaneamente; e. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante o processo de aquisição de conhe-
cimento prático; f. Facilitar as visitas do Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão de conheci-
mento se faça por etapas organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, palestras de
capacitação para o estagiário sobre assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante para participar de reuniões, quando se fizer
necessário, com a Seduc no intuito de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio através
do Termo de Realização de Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá
vigência de 04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma
das partes se pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O presente termo de cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes,
ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo. CLÁUSULA QUINTA – DA
FISCALIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para
todos os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir
quaisquer dúvidas deste termo de cooperação técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam
o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 16 de abril de
2019. ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, LIVINO JOSÉ SILVEIRA SOARES SALES - CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1. JERUSA
HOLANDA OLIVEIRA 2. GABRIELLA CHAVES RIBEIRO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2019 - PRÉ-RESERVA 994171
PROCESSO Nº : 00367839 / 2019 Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale-
-Transporte Eletrônico – VTE – URBANO” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº
7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93 JUSTIFICATIVA: A concessão do benefício vale transporte é concedida aos
servidores público estadual, para utilização efetiva com despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, de acordo com a legislação vigente, para
atender a demanda dos servidores desta Secretaria, portanto, solicitamos a elaboração de novos contratos com o Sindicato das Empresas de Transportes de
Passageiro do Estado do Ceará - SINDIÔNIBUS VALOR : R$ 43.718,40 ( quarenta e três mil, setecentos e dezoito reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.122.500.22183.03.33903900.1.00.00.0.20-9747 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : art. 25, inciso I e art. 26, da Lei nº
8.666/93, alterada e consolidada, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2019 e o Processo Administrativo nº 00367839/2019 CONTRA-
TADA : SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS DECLARAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE : Zaíra Caldas Oliveira - Coordenadora Administrativo-Financeira RATIFICAÇÃO : Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do
Esporte e Juventude.
Bergson Gomes Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2019 - PRÉ-RESERVA 994268
PROCESSO Nº : 00367901 / 2019 Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV OBJETO: fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – METRO-
POLITANO” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85
e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93 JUSTIFICATIVA: A concessão do benefício vale transporte é concedida aos servidores
público estadual, para utilização efetiva com despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, de acordo com a legislação vigente, para atender a
demanda dos servidores desta Secretaria, portanto, solicitamos a elaboração de novos contratos com o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiro
do Estado do Ceará - SINDIÔNIBUS VALOR : R$ 8.236,80 ( oito mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
42100001.27.122.500.22183.03.33903900.1.00.00.0.20-9747 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : art. 25, inciso I e art. 26, da Lei nº 8.666/93, alterada e conso-
lidada, c/c a Inexigibilidade de Licitação nº 003/2019 e o Processo Administrativo nº 00367901/2019 CONTRATADA : SINDICATO DAS EMPRESAS
DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Zaíra Caldas
Oliveira - Coordenadora Administrativo-Financeira RATIFICAÇÃO : Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude.
Bergson Gomes Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/2019
PROCESSO Nº02408192/2019 SEFAZ/CEDEP OBJETO: INSCRIÇÃO DE SERVIDORES DA SEFAZ NO CURSO EFD-REINF E DCTFWEB.
JUSTIFICATIVA: A contratação direta deve-se à inviabilidade de competição por se tratar de um curso aberto de treinamento, de natureza singular, oferecido
por uma empresa de notória especialização. Ademais, inexistem condições internas para se proporcionar evento da mesma espécie, portanto, há de se
aproveitar o referido curso, objetivando a capacitação de servidores para como apresentar as novas obrigações acessórias EFD REINF de forma prática em
computador e DCTFWEB com apresentação via slides, ambas inovações da Receita Federal. VALOR : R$ 3.160,00 ( TRÊS MIL, CENTO E SESSENTA
REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.060.32401.03.44903900.2.48.59.1.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : ARTIGO 13, INCISO
VI, COMBINADO COM O ARTIGO 25, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/1993. CONTRATADA : FOCO TREINAMENTO E SERVIÇOS LTDA ME.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano Ordenadora de Despesa RATIFICAÇÃO : Sandra Maria Olimpio
Machado SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
ORDENADOR DE DESPESA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS
LICENÇA PREVIA
O Departamento Estadual de Rodovias do Ceará – DER/CE torna público que requereu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
a Licença Prévia do Trecho: CE 153 Entr. CE 288/380(A) Aurora – Ingazeiras com extensão 22,32Km. Conforme dispõe a Lei n° 6.938, da Resolução
CONAMA Nº 06/86 e portaria n° 11/69 de 30 de junho de 1983. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licen-
ciamento da SEMACE. Autorizado pelo superintendente so DER José Sérgio Fontenele de Azevedo. Fortaleza, 17 de abril de 2019. DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE RODOVIAS, em Fortaleza, 22 de abril de 2019.
Lucia Maria Cruz Sousa
PROCURADORA JURÍDICA
110
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº078 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2019
Fechar