DOE 26/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CE, em conformidade com o Plano de Trabalho; III - DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste ora aditado, continuarão
sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no
Diário Oficial do Estado do Ceará; IV - DATA E ASSINANTES: 11/04/2019
- João Marcos Maia e Ivanildo Nunes da Silva;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº154/2018
I - ESPÉCIE: Doc. Nº 64/2019 - 1º Termo Aditivo ao Termo de Ajuste
nº 154/2018, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE POTIRETAMA – CE;
II - OBJETO: Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30 de
abril de 2019, com termino em 26 de outubro de 2019, o Termo de Ajuste
nº 154/2018, que tem por finalidade o apoio financeiro para ações na área
da saúde, objetivando a aquisição de veiculo para transporte de pacientes no
município de Potiretama/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho; III
- DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste
ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo
Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; IV - DATA
E ASSINANTES: 11/04/2019 - João Marcos Maia e José Eudes da Silva;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº169/2018
I - ESPÉCIE: Doc. Nº 62/2019 - 1º Termo Aditivo ao Termo de Ajuste nº
169/2018, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE MORADA NOVA – CE; II -
OBJETO: Prorrogar por 210 (duzentos e dez) dias, a partir de 01 de maio
de 2019, com termino em 26 de novembro de 2019, o Termo de Ajuste nº
169/2018, que tem por finalidade o apoio financeiro para ações na área da
saúde, objetivando a reforma do Hospital Regional Francisco Galvão de
Oliveira para o município de Morada Nova/CE, em conformidade com o Plano
de Trabalho; III - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Termo de Ajuste ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor,
devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do
Ceará; IV - DATA E ASSINANTES: 12/04/2019 - João Marcos Maia e José
Vanderley Nogueira;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO
DE FOMENTO Nº005/2018
I - ESPÉCIE: Doc. Nº 04/2019 - 2º Aditivo ao Termo de Fomento Nº
005/2018, celebrado entre O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO
Á INFÂNCIA DE FORTALEZA - SOPAI; II – OBJETO: Prorrogar,
por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 31 de março de 2019, com término
em 26 de setembro de 2019, do Termo de Fomento nº 05/2018, que tem
por finalidade o apoio financeiro objetivando a realização de procedimentos
médicos hospitalares aos usuários do SUS no município de Fortaleza; III - DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo ora aditado,
continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser
publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; IV - DATA E ASSINANTES:
29/03/2019 - João Marcos Maia e João França Neto;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°405/2019
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II –
EMPRESAS FORNECEDORAS: FRESENIUS HEMOCARE BRASIL
LTDA, DIAMED LATINO AMERICA S/A, KOVALENT DO BRASIL
LTDA, SCAN DIAGNÓSTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; III
– OBJETO: O Registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições
de MATERIAL DE LABORATÓRIO – REAGENTES PARA
IMUNOHEMATOLOGIA, cujas especificações e quantitativos encontram-se
detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico
Nº. 20181662, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme
consta nos autos do Processo nº 5587941/2018. Subcláusula Única – Este
instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente
por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a
legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado
a preferência, em igualdade de condições; IV – EMPRESA E ITENS: FRESE-
NIUS HEMOCARE BRASIL LTDA ITEM: 01; MATERIAL: Reagente de
glóbulos vermelhos para tipagem reversa: (kit: 2 frascos contendo 10 mL
cada). Especificações mínimas: Suspensão de hemácias humanas, de 3% a
5%, s endo 1 tubo de hemácias A1 e outro tubo de hemácias B potentes
(aglutinação 4+), para realização de prova reversa utilizando a técnica em
tubo. As hemácias deverão ser RhD negativas e apresentarem teste de anti-
globulina direto negativo. OBS: CODIFICAÇÃO COMPRASNET.
UNIDADE = KIT; UNID: KIT; QUANT: 2.980; VALOR UNITÁRIO: R$
53,40; ITEM: 02; MATERIAL: Controle de Coombs: (frascos de 10 mL).
Especificações mínimas: Suspensão de hemácias humanas de 3% a 5%, do
grupo O, sensibilizadas por anticorpos IgG, para confirmação de resultados
negativos em testes com soros de antiglobulina humana; UNID: FR; QUANT:
780; VALOR UNITÁRIO: R$ 45,81; ITEM: 03; MATERIAL: Células de
triagem de anticorpos I e II: (kit: 2 frascos contendo 10mL cada). Especifi-
cações mínimas: Estojo contendo no mínimo 02 frascos de suspensão de
hemácias humanas I e II de 3% a 5%, de no mínimo 02 indivíduos de grupo
“O” com perfis antigênicos conhecidos, sendo uma hemácia R1R1 e outra
R2R2 para realização da pesquisa de anticorpos irregulares utilizando a técnica
em tubo. A fenotipagem destes reagentes deverá ser compatível com o
diagrama do fabricante. OBS: CODIFICAÇÃO COMPRASNET. UNIDADE
= KIT; UNID: KIT; QUANT: 1.080; VALOR UNITÁRIO: R$ 60,03; ITEM:
04; MATERIAL: Painel de hemácias para identificação de anticorpos irre-
gulares: (kit: 11 frascos contendo 3mL cada). Especificações mínimas: Estojo
contendo no mínimo 11 frascos de suspensão de hemácias humanas de 3%
a 5%, de, no mínimo, 11 indivíduos de grupo O+ com perfis antigênicos
conhecidos, para identificação de anticorpos irregulares, utilizando a técnica
em tubo. A fenotipagem destes reagentes deverá ser compatível com o
diagrama do fabricante. OBS: CODIFICAÇÃO COMPRASNET. UNIDADE
= KIT; UNID: KIT; QUANT: 26; VALOR UNITÁRIO: R$ 215,42; ITEM:
21; MATERIAL: Soro anti-Jka monoclonal, sem necessidade de soro de
antiglobulina. Especificações mínimas: Na inspeção visual, o reagente não
deverá apresentar hemólise, precipitados, partículas ou gel. Deve apresentar
reatividade de pelo menos 1+ com diluição de 1:8 do reagente, quando testado
com hemácias com dose única do antígeno (Jka+Jkb+). Não deve apresentar
reatividade nem prozonas com hemácias O que não sejam de fenótipo e
positivo. 40ml para realizar 800 testes; UNID: ML; QUANT: 40; VALOR
UNITÁRIO: R$ 360,00; ITEM: 22; MATERIAL: Soro anti-Jkb monoclonal,
sem necessidade de soro de antiglobulina. Especificações mínimas: Na
inspeção visual, o reagente não deverá apresentar hemólise, precipitados,
partículas ou gel. Deve apresentar reatividade de pelo menos 1+ com diluição
de 1:8 do reagente, quando testado com hemácias com dose única do antígeno
(Jka+Jkb+). Não deve apresentar reatividade nem prozonas com hemácias
O que não sejam de fenótipo e positivo. 40ml para realizar 800 testes; UNID:
ML; QUANT: 40; VALOR UNITÁRIO: R$ 360,00; ITEM: 29; MATERIAL:
Reagente, solução para eluição de anticorpos. Conjunto de soluções utilizadas
para remoção de anticorpos igg fixados à superfície das hemácias, contendo:
solução de eluição (glicina em baixo ph); solução para lavagem das hemácias;,
solução para ajuste de ph., Caixa 1.0 kit; UNID: TESTE; QUANT: 3.000;
VALOR UNITÁRIO: R$ 23,71; SCAN DIAGNÓSTICA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA ITEM: 05; MATERIAL: Soro anti-A monoclonal:
(frascos com 10 mL). Especificações mínimas: O soro anti-A, deve ter colo-
ração azul. Deve ter reatividade com hemácias A1 de no mínimo 3+, título
256 e score 72; com hemácias A2 deve ter reatividade de no mínimo 2+,
título 128 e escore 60; com hemácias A1B deve ter reatividade de no mínimo
2+, título 64 e escore 52; com hemácias A2B deve ter reatividade de no
mínimo 2+, título 64 e escore 52. O reagente deve ter especificidade para
hemácias A, não podendo apresentar qualquer tipo de reação com hemácias
B e O. Deve reagir com os subgrupos A2, A2B, A3, AX, AsubB. Na inspeção
visual, o reagente não deverá apresentar hemólise, precipitados, partículas
ou gel; UNID: FR; QUANT: 3.600; VALOR UNITÁRIO: R$ 13,00; ITEM:
06; MATERIAL: Soro anti-B monoclonal: (frascos com 10 mL). Especifi-
cações mínimas: O soro anti-B deve ter coloração amarela e reatividade com
hemácias B e A1B de no mínimo 3+, título 256 e escore 72, além de especi-
ficidade para hemácias B, não podendo apresentar qualquer tipo de reação
(hemólise, aglutinação ou empilhamento) com hemácias A e O. Na inspeção
visual, o reagente não deverá apresentar hemólise, precipitados, partículas
ou gel; UNID: FR; QUANT: 3.600; VALOR UNITÁRIO: R$ 13,00; ITEM:
07; MATERIAL: Soro anti-D (Rho) monoclonal/incompleto: (frascos com
10 mL). Especificações mínimas: Deve apresentar reatividade de pelo menos
3+ com hemácias de grupo O Ror, R1r e R2r e titulo 32. Não deve reagir
com hemácias rr, r’r e r’’r em temperatura ambiente, a 37º C, em albumina
ou na fase de AGH. Não deve detectar o D parcial VI à leitura imediata. Na
inspeção visual, o reagente não deverá apresentar hemólise, precipitados,
partículas ou gel; UNID: FR; QUANT: 3.600; VALOR UNITÁRIO: R$
20,00; ITEM: 08; MATERIAL: Controle de Rh: (frascos com 10 mL). Espe-
cificações mínimas; Controle negativo para o teste D(Rho), não deve apre-
sentar nenhum tipo de reação com glóbulos vermelhos D positivos não
sensibilizados. Deve ter obrigatoriamente a mesma procedência (marca) e
meio diluente do soro anti-D. Na inspeção visual, o reagente não deverá
apresentar hemólise, precipitados, partículas ou gel; UNID: FR; QUANT:
3.600; VALOR UNITÁRIO: R$ 12,00; ITEM: 23; MATERIAL: Soro anti-
-globulina humana monoespecifico - IgG: (frascos com 10 Ml). Especifica-
ções mínimas: Deve apresentar reações com intensidade mínima de 3+ e
titulo 128 com hemácias D+ (Dccee) sensibilizadas com soro anti -D; com
hemácias Kell+ (K+ k+) sensibilizadas com soro anti-Kell deverá apresentar
reatividade mínima de 3+ e titulo 16; com hemácias Fy (a+b-) e Fy (a+b+)
sensibilizadas com soro anti-Fya, deverá apresentar reações com intensidade
mínima de 2+ e titulo 8; com hemácias Jk (a+b+) e Jk (a+b-) sensibilizadas
com soro anti – Jka deverá apresentar reatividade mínima de 2+ e titulo 8. O
soro deve ter reações negativas quando testado com 10 hemácias de coleta
recente, de tipos sanguíneos diversos e tendo conhecidamente teste de anti-
globulina direto negativo. Não devem ser observados prozonas ou causar
hemólise quando testado com hemácias não sensibilizadas. Deve ser estéril
e in olor, não apresentando mais de 0,25 gramas de hemoglobina / litro. Na
inspeção visual, o reagente não deverá apresentar hemólise, precipitados,
partículas ou gel; UNID: FR; QUANT: 900; VALOR UNITÁRIO: R$ 20,00;
ITEM: 24; MATERIAL: Soro anti-globulina humana poliespecífico IgG-C3d
– (frascos com 10 mL). Especificações técnicas: Deve apresentar coloração
verde. Não deve apresentar reação com hemácias sensibilizadas com C4.
Deve ser constituído por anti-IgG, anti-C3 d. Não deve conter mais que 0,25g
de hemoglobina/litro, devendo ser estéril. O soro anti-humano deve apresentar
reatividade de no mínimo3+ com hemácias D+ (Dce;dce) sensibilizadas com
soro anti-D e titulação 128. Com hemácias Kell e Cellano positivas sensibi-
lizadas com soro anti-Kell, deverá apresentar reatividade de pelo menos 3+
e título 16. Com hemácias Fy (a+b-) e Fy (a+b+), sensibilizadas com soro
anti-Fya, deve apresentar reatividade de pelo menos 2+ e título16. Com
hemácias Jk (a+b-) e Jk (a+b+) sensibilizadas com soro anti Jka deve apre-
sentar reatividade de ao menos 2+ e título 8. O soro deve ter reações negativas
quando testado com 10 hemácias de coleta recente, de tipos sangüíneos
diversos e que apresentam conhecidamente teste de antiglobulina direto
negativo. Não devem ocorrer prozonas ou hemólise quando testado com
hemácias não sensibilizadas. Na inspeção visual, o reagente não deverá
apresentar hemólise, precipitados, partículas ou gel; UNID: FR; QUANT:
142
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº078 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2019
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