DOE 26/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
os gastos relacionados diretamente a projetos específicos que irão influir
positivamente no seu desempenho operacional. 3.7 Propriedade para
Investimento Propriedades para investimento são inicialmente mensuradas
ao custo, incluindo custos da transação. O valor contábil inclui o custo de
reposição de parte de uma propriedade para investimento existente à época
em que o custo for incorrido se os critérios de reconhecimento forem
satisfeitos; excluindo os custos do serviço diário da propriedade para
investimento. Após o reconhecimento inicial, propriedades para
investimento são apresentadas ao valor justo, que reflete as condições de
mercado na data do balanço. Ganhos ou perdas resultantes de variações do
valor justo das propriedades para investimento são incluídos na
demonstração do resultado no exercício em que forem gerados. Propriedades
para investimento são baixadas quando vendidas ou quando a propriedade
para investimento deixa de ser permanentemente utilizada e não se espera
nenhum benefício econômico futuro da sua venda. A diferença entre o valor
líquido obtido da venda e o valor contábil do ativo é reconhecida na
demonstração do resultado no período da baixa. Transferências são feitas
para a conta de propriedade para investimento, ou desta conta, apenas
quando houver uma mudança no seu uso. Se a propriedade ocupada por
proprietário se tornar uma propriedade para investimento, A Companhia
contabiliza a referida propriedade de acordo com a política descrita no item
de imobilizado até a data da mudança no seu uso. 3.8 Investimento em
controlada Os investimentos em controladas na controladora são
contabilizados pelo método de equivalência patrimonial e são, inicialmente,
reconhecidos pelo seu valor de custo. 3.9 Redução ao valor recuperável
(impairment) Ativos financeiros não derivativos (incluindo recebíveis)
Um ativo tem perda no seu valor recuperável se existir uma evidência
objetiva de perda como resultado de um ou mais eventos que tenham
ocorrido após o reconhecimento inicial do ativo, e que aquele evento de
perda teve um efeito negativo nos fluxos de caixa futuros projetados daquele
ativo que podem ser estimados de uma maneira confiável. A evidência
objetiva de que os ativos financeiros perderam valor pode incluir o não-
pagamento ou atraso no pagamento por parte do devedor, a renegociação do
valor devido à Companhia em condições que esta não aceitaria em outras
transações, indicações de que o devedor ou emissor entrará em processo de
falência, ou o desaparecimento de um mercado ativo para um título. A partir
de 1º de janeiro de 2018, a Companhia adotou o novo modelo de impairment
para ativos financeiros introduzido pelo IFRS 9/CPC 48 - “Instrumentos
Financeiros”, um modelo híbrido de perdas esperadas e incorridas
(doravante denominado modelo de perdas esperadas), em substituição ao
modelo anterior de perdas incorridas. Ativos não financeiros Os valores
contábeis dos ativos não financeiros da Companhia, que não os estoques e
ativos fiscais a recuperar, são revistos a cada data de apresentação para
apurar se há indicação de perda no valor recuperável. Caso ocorra tal
indicação, então o valor recuperável do ativo é estimado. No caso de ativos
com vida útil indefinida, o valor recuperável é testado anualmente. 3.10
Benefícios de curto prazo a empregados Obrigações de benefícios de
curto prazo a empregados são mensuradas em uma base não descontada e
são incorridas como despesas conforme o serviço correspondente seja
prestado. O passivo é reconhecido pelo montante esperado a ser pago para a
participação nos lucros, se a Companhia tem uma obrigação legal ou
construtiva presente de pagar esse montante em função de serviço passado
prestado pelo empregado, e a obrigação possa ser estimada de maneira
confiável. 3.11 Provisões Provisões são reconhecidas quando a Companhia
tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) em consequência de
um evento passado, é provável que benefícios econômicos sejam requeridos
para liquidar a obrigação e uma estimativa confiável do valor da obrigação
possa ser feita. As provisões são determinadas por meio do desconto dos
fluxos de caixa futuros estimados a uma taxa antes de impostos que reflita as
avaliações atuais de mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e riscos
específicos para o passivo relacionado. 3.12 Reconhecimento de receita A
receita é reconhecida na extensão em que for provável que benefícios
econômicos serão gerados para a Companhia e quando possa ser mensurada
de forma confiável. A receita é mensurada com base no valor justo da
contraprestação recebida, excluindo devoluções, descontos, abatimentos e
impostos ou encargos sobre vendas. A Companhia avalia as transações de
receita de acordo com os critérios específicos para determinar se está
atuando como agente ou principal e, concluiu que está atuando como
principal em todos os seus contratos de receita. A partir de 1o de janeiro de
2018 a Companhia adotou o IFRS 15/CPC 47 - “Receita de Contratos com
Clientes”, essa nova norma trouxe os princípios que uma entidade deve
aplicar para determinar a mensuração da receita e quando ela é reconhecida.
Essa norma baseia-se no princípio de que a receita é reconhecida quando o
controle de um bem ou serviço é transferido a um cliente, assim, o princípio
de controle substituiu o princípio de riscos e benefícios. Os critérios
específicos, a seguir, devem também ser satisfeitos antes de haver
reconhecimento de receita: Venda de produtos A receita de venda de
produtos é reconhecida quando o controle de um bem for transferido ao
comprador e o custo associado puder ser mensurado adequadamente, o que
geralmente ocorre na sua entrega. Prestação de serviços Receita de serviços
é reconhecida de acordo com o estágio de conclusão dos serviços. A
conclusão do serviço é certificada pelo comprador. Se é provável que
descontos serão concedidos e o valor pode ser mensurado confiavelmente, o
desconto é reconhecido como redução da receita de acordo com o
reconhecimento das vendas. Receitas financeiras e despesas financeiras A
receita de juros é reconhecida no resultado, através do método dos juros
efetivos. As despesas financeiras abrangem despesas com juros sobre
empréstimos, perdas com derivativos e variações monetárias e cambiais
passivas. Custos de empréstimo que não são diretamente atribuíveis à
aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável são mensurados
no resultado através do método de juros efetivos. 3.13 Tributos sobre o
lucro Imposto de renda e contribuição social - Correntes Ativos e passivos
tributários correntes são mensurados ao valor recuperável esperado ou a
pagar para as autoridades fiscais e reconhecidos em tributos sobre o lucro.
O imposto de renda e a contribuição social do exercício corrente são
calculados com base nas alíquotas de 15%, acrescidas do adicional de 10%
sobre o lucro tributável excedente de R$ 240 para imposto de renda e 9%
sobre o lucro tributável para contribuição social sobre o lucro líquido, e
consideram a compensação de prejuízos fiscais e base negativa de
contribuição social, limitada a 30% do lucro real. Exposições fiscais Na
determinação do imposto de renda corrente, a Companhia leva em
consideração o impacto de incertezas relativas a posições fiscais tomadas e
se impostos e juros adicionais podem ser devidos. A Companhia acredita
que a provisão para imposto de renda no passivo está adequada com relação
a todos os exercícios fiscais em aberto, baseada em sua avaliação de diversos
fatores, incluindo interpretações das leis fiscais e experiência passada. Essa
avaliação é baseada em estimativas e premissas e podem envolver uma série
de julgamentos sobre eventos futuros. Imposto de renda e contribuição
social - Diferido Ativos e passivos fiscais diferidos são reconhecidos com
relação às diferenças temporárias entre os valores contábeis de ativos e
passivos para fins contábeis e os usados para fins de tributação. As mudanças
dos ativos e passivos fiscais diferidos no exercício são reconhecidas como
despesa de imposto de renda e contribuição social diferida. Um ativo fiscal
diferido é reconhecido em relação aos prejuízos fiscais e diferenças
temporárias dedutíveis não utilizados, na extensão em que seja provável que
lucros tributáveis futuros estarão disponíveis, contra os quais serão
utilizados. Ativos fiscais diferidos são revisados a cada data de balanço e são
reduzidos na extensão em que sua realização não seja mais provável. Ativos
e passivos fiscais diferidos são mensurados com base nas alíquotas que se
espera aplicar às diferenças temporárias quando elas forem revertidas,
baseando-se nas alíquotas que foram decretadas até a data do balanço. A
mensuração dos ativos e passivos fiscais diferidos reflete as consequências
tributárias decorrentes da maneira sob a qual a Companhia espera recuperar
ou liquidar seus ativos e passivos. 3.14 Subvenções governamentais
Subvenções governamentais são reconhecidas quando houver razoável
certeza de que o benefício será recebido e que todas as correspondentes
condições serão satisfeitas. Quando o benefício se refere a um item de
despesa, é reconhecido como receita ao valor justo ao longo do período do
benefício, de forma sistemática em relação aos custos cujo benefício
objetiva compensar. Vide maiores detalhes na nota no 17. As subvenções
para investimento passaram a ser contabilizadas no resultado a partir da
aplicação da Lei nº 11.638/07. Posteriormente são destinadas para reserva
de incentivos fiscais. 3.15 Ajuste a valor presente de ativos e passivos Os
ativos e passivos monetários não circulantes são ajustados pelo seu valor
presente. O ajuste a valor presente de ativos e passivos monetários
circulantes é calculado, e somente registrado, se considerado relevante em
relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Para fins de
registro e determinação de relevância, o ajuste a valor presente é calculado
levando em consideração os fluxos de caixa contratuais e a taxa média de
juros implícita, nos contratos com respectivos ativos e passivos. Com base
nas análises efetuadas e na melhor estimativa da Administração, a
Companhia concluiu que o ajuste a valor presente de ativos e passivos
monetários circulantes é irrelevante em relação às demonstrações financeiras
tomadas em conjunto e, dessa forma, não registrou nenhum ajuste. 3.16
Normas novas que ainda não estão em vigor A seguinte nova norma foi
emitida pelo IASB mas não está em vigor para o exercício de 2018. A
adoção antecipada de normas, embora encorajada pelo IASB, não é
permitida, no Brasil, pelo Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC). •
IFRS 16 - “Operações de Arrendamento Mercantil”: com essa nova norma,
os arrendatários passam a ter que reconhecer o passivo dos pagamentos
futuros e o direito de uso do ativo arrendado para praticamente todos os
contratos de arrendamento mercantil, incluindo os operacionais, podendo
ficar fora do escopo dessa nova norma determinados contratos de curto
prazo ou de pequenos montantes. Os critérios de reconhecimento e
mensuração dos arrendamentos nas demonstrações financeiras dos
arrendadores ficam substancialmente mantidos. O IFRS 16 entra em vigor
para exercícios iniciados em ou após 1o de janeiro de 2019 e substitui o IAS
17/CPC 06 - “Operações de Arrendamento Mercantil” e correspondentes
interpretações. • A Companhia definiu uma equipe para o projeto que
revisou todos os contratos de arrendamento durante o último ano em face
das novas regras contábeis de arrendamento no IFRS 16. A norma irá afetar,
em especial, a contabilização dos arrendamentos operacionais da
Companhia. • A Companhia espera reconhecer ativos de direito de uso e
obrigações correspondentes de aproximadamente R$ 20.160 em 1o de
janeiro de 2019. • A Companhia pretende aplicar a abordagem de transição
simplificada e não irá reapresentar os valores comparativos para o ano
anterior à primeira adoção. Ativos de direito de uso relativos a arrendamentos
de propriedades serão mensurados na transição como se as novas regras
sempre tivessem sido aplicadas. Todos os outros ativos de direito de uso
serão mensurados ao valor do passivo de arrendamento no momento da
adoção (ajustado em relação a quaisquer despesas de arrendamento pagas
antecipadamente ou acumuladas). Não há outras normas IFRS ou
interpretações IFRIC que ainda não entraram em vigor que poderiam ter
impacto significativo sobre as demonstrações financeiras do Grupo.
4 Caixa e equivalentes de caixa
Controladora Consolidado
31.12.2018
31.12.2017 31.12.2018
Caixa
28
25
28
Saldos bancários
328
2.988
328
Aplicações financeiras de
164
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº078 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2019
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