DOE 26/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de 
fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em 
conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões 
econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações 
financeiras. Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as 
normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento 
profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. 
Além disso: •Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas 
demonstrações financeiras individuais e consolidadas, independentemente 
se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos 
de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de 
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco 
de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o 
proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles 
internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. 
•Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para 
planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas 
não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles 
internos da Companhia e suas controladas. •Avaliamos a adequação das 
políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis 
e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre 
a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade 
operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe 
incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar 
dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da 
Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar 
atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas 
demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as 
divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas 
nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, 
eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter 
em continuidade operacional.  Avaliamos a apresentação geral, a estrutura 
e o conteúdo das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, 
inclusive as divulgações e se essas demonstrações financeiras representam 
as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com 
o objetivo de apresentação adequada. • 
Obtemos evidência de auditoria 
apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades 
ou atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião sobre as 
demonstrações financeiras consolidadas. Somos responsáveis pela direção, 
supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela 
opinião de auditoria. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança 
a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e 
das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências 
significativas nos controles internos que identificamos durante nossos 
trabalhos. Recife, 14 de março de 2019. 
PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes CRC 2SP000160/O-5.
Vinícius Ferreira Britto Rêgo - Contador CRC 1BA024501/O-9.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ – RESULTADO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2019/
SMI – TP – OBJETO: Contratação de empresa para aluguel de máquinas Tipo motoniveladora, retro escavadeira e escavadeira hidráulica destinadas a 
atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento do Município de Cariré-CE. A Comissão Permanente de Licitação comunica 
aos interessados o Resultado da Fase de Habilitação da Licitação supra da seguinte forma: Licitantes INABILITADOS: 01. Antonia de Maria Lopes de 
Morais, 03. Luck Construções e Serviços Ltda, 06. P. A. da Costa Rocha de Oliveira – ME e Licitantes HABILITADOS: 02. DOLMEN CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS LTDA, 04. MJM CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA – ME, 05. MARIA LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA EIRELI, 
07. PROJET CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI ME, 08. SAVIRES CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, 09. SERV LOK 
SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI - ME. Fica aberto o Prazo Recursal, conforme determina o Art. 109, Inciso I, Alínea a, da Lei N° 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. Os motivos encontram-se a disposição dos interessados na Prefeitura Municipal, situada à Praça Elísio Aguiar, S/N°, Centro, Cariré-
CE e pelos Sites: http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/ e http://www.carire.ce.gov.br/, nos dias úteis após esta Publicação. Cariré-CE, 25 de Abril de 
2019. Antonia Regilene Aguiar de Carvalho – Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ – EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO 
N° 1212.01/2018 – ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços N° 1212.01/2018, firmado entre a Prefeitura Municipal de Acaraú-CE, através da Secretaria 
de Educação, juntamente com a Empresa: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 
41.600.131/0001-97. VALOR TOTAL REGISTRADO POR LOTE: LOTE 01, com o Valor de R$ 116.194,50 (Cento e Dezesseis Mil, Cento e Noventa 
e Quatro Reais e Cinquenta Centavos); LOTE 02, com o Valor de R$ 171.999,70 (Cento e Setenta e Hum Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Setenta 
Centavos) e LOTE 03, com o Valor de R$ 328.854,50 (Trezentos e Vinte Oito Mil, Oitocentos e Cinquenta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos), perfazendo 
o VALOR GLOBAL de R$ 617.048,70 (Seiscentos e Dezessete Mil, Quarenta e Oito Reais e Setenta Centavos). MODALIDADE: Pregão Eletrônico 
N° 1212.01/2018. OBJETO: Seleção de Melhor Proposta para Registro de Preços visando Futuras e Eventuais Aquisições de gêneros alimentícios não 
perecíveis, destinados aos programas da Secretaria de Educação do Município de Acaraú-CE. FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais Nº 10.520/2002, 
pela Lei Complementar Nº 123/06, Lei Nº 8.666/93 – Lei Geral de Licitações e pelo Decreto N° 7.892/2013. DATA DE ASSINATURA: 15/01/2019. 
VIGÊNCIA: de 15/01/2019 à 15/01/2020. SIGNATÁRIO: Marjore Pereira da Silva – Ordenadora e Despesas da Secretaria de Educação e pela a empresa: 
ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, o Sr. Francisco Arruda Dias Aguiar.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tejuçuoca – Resultado de Julgamento de Habilitação - Tomada de Preço Nº 2019.04.03.01TP. A Comissão 
Permanente de Licitação Municipal torna público o Resultado de Julgamento da Habilitação da Tomada de Preço acima, cujo objeto: contratação para 
reforma de praças na sede do Município de Tejuçuoca-Ce, conforme Projeto Básico. Empresas Participantes /Habilitadas: EB Soares Construções LTDA 
CNPJ: N° 02.773.929/0001-71. Inabilitadas: WU Construções e Serviços EIRELI EPP, o Pregoeiro declarou a empresa Inabilitada, Por descumprir o item 
4.2.1 (não apresentou Certificado de Registro Cadastral - CRC) e 4.2.6 (não apresentou CRP do contador), ambos do edital. Analisando a documentação da 
empresa Construtora Monte Carmelo LTDA, o Pregoeiro declarou a empresa Inabilitada, Por descumprir o item 4.2.6.5 do edital (não apresentou Certidão 
Negativa de Falência ou Concordata), Analisando a documentação da empresa Monte Sião Empreendimentos LTDA, o Pregoeiro declarou a empresa 
Inabilitada, Por descumprir o item 4.3.5 do edital (não apresentou Certidão Negativa de Débitos Municipais do Municipais de Tejuçuoca). Fica aberto  o 
prazo recursal de acordo com a Lei nº 8.666/93, Art. 109, inciso I, alínea “a”. Após cumprido o prazo caso não haja manifesto de recurso os envelopes de 
proposta será aberto no dia 08 de maio de 2019 às 09HS. Mais informações junto a Comissão de Licitação, no endereço Rua Mamede Rodrigues Teixeira, 
489 – Centro. Tejuçuoca/Ce, 25 de Abril de 2019. Lourenço Silva Abreu – Presidente da Comissão de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Nova 
Olinda, através da CPL, torna público, o resultado do julgamento dos envelopes de documentos de Habilitação, referentes à Tomada de Preços nº 
2019.03.26.01-FG, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO 
EM PARALELEPÍPEDO COM REJUNTAMENTO EM DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE. Empresas habilitadas: WERTON 
ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA; S & T CONSTRUCOES E LOCACOES DE MAO DE OBRA EIRELI - ME; A. C. DE OLIVEIRA PEDROSA; 
ROMA CONSTRUTORA EIRELI – ME. Empresas Inabilitadas: F A EDIFICACOES E SERVICOS LTDA, FENIX LOCACOES E EMPREENDIMENTOS 
EIRELI, FR LOCACOES E SERVICOS EIRELI – ME, GLEDSOM CONSTRUÇOES LTDA, I P N CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI e 
AMPARO SERVICOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI por descumprimento ao item 5.5 (c) do Edital; M.A. DOS SANTOS CORDEIRO EIRELI por 
descumprimento ao item 5.5 (b) do Edital; CONSTRUTORA NOVO JUAZEIRO LTDA – ME por descumprimento ao item 5.5 (c) e 5.4 (b) do Edital; PV 
ENGENHARIA, SERVICOS E LOCACOES LTDA por descumprimento ao item 5.5 (c) e 5.5 (b) do Edital e TELA SERVICOS E EVENTOS LTDA ME 
por descumprimento ao item 5.5 (c), 5.5 (a), 5.5 (b) e 5.6 (a) do Edital. Fica aberto o prazo recursal. Nova Olinda - CE, 25 de Abril de 2019. Leonel Castilho 
Goes de Souza – Presidente da Comissão.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA – AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 
03.07.02/2019 – OBJETO: Construção de melhorias habitacionais para o controle de doença de chagas, Convênio Nº 1110/2017 - FUNASA, junto a Secretaria 
do Trabalho e Assistência Social. EMPRESA VENCEDORA: DELMAR CONSTRUÇÕES EIRELI ME, inscrita no CNPJ Nº 17.803.489/0001-32, 
com o seguinte VALOR: R$ 478.343,40 (Quatrocentos e Setenta e Oito Mil Trezentos e Quarenta e Três Reais e Quarenta Centavos). Considerando que 
a Comissão Permanente de Licitação do Município garantiu durante todo o procedimento licitatório a fiel observância ao princípio constitucional, de 
responsabilidade da Secretária do Trabalho e Assistência Social, Ana Maria Portela Aguiar. Dou fé aos atos da comissão, para tanto, venho HOMOLOGAR 
o processo acima citado, para que produza os seus efeitos legais e jurídicos. Frecheirinha-CE, 24 de Abril de 2019. Ana Maria Portela Aguiar – 
Secretária do Trabalho e Assistência Social.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº078  | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2019

                            

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